Multa poderá ser vinculada ao condutor de veículos alugados

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que vincula as multas de veículos alugados ao condutor e não à empresa locadora de automóveis, como ocorre atualmente.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2814/08, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/97). O texto estabelece que a identificação do condutor seja feita a partir de dados fornecidos à empresa locadora. Hoje, as empresas já transferem as multas mediante contrato assinado no ato da locação.

Pessoa jurídica
O relator na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta e das quatro emendas aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. As emendas incluem novas regras para condutores de carros alugados por pessoa jurídica, atribuindo a esses motoristas a responsabilidade pelas multas.

”Já não é de hoje que defendo que o Código de Trânsito Brasileiro precisa definir com maior clareza, nos dispositivos pertinentes, a responsabilidade do condutor infrator”, destacou Patriota. “A proposta tem a preocupação válida de que a cobrança incida sobre o condutor que cometeu a infração e não sobre proprietário do veículo.”

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara