Na próxima quarta-feira (11), o Plenário da Câmara deve votar o projeto que muda a Lei Seca (11.705/08) e autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova para confirmar a embriaguez de motoristas (PL 3559/12).
Além disso, a proposta dobra o valor da multa para quem dirigir embriagado, indo de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Também poderá ser punido quem estiver dirigindo sob efeito de outras substâncias que comprometam a capacidade psicomotora, mesmo que seja um medicamento.
A votação é uma reação dos parlamentares à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do último dia 28, que considerou como prova de embriaguez apenas os resultados obtidos com bafômetro e exame de sangue.
O deputado paulista Edinho Araújo (PMDB), relator do projeto, vai apresentar substitutivo mantendo somente a ampliação das provas, que é consensual – outras questões tratadas pelo projeto, como aumento de pena e mudança nos índices de álcool no sangue, serão deixadas para um segundo momento. Será incluído no texto o enquadramento na Lei Seca de motorista que dirige sob efeito de outras substâncias psicoativas, legais ou ilegais.
Segundo o autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), as mudanças foram acordadas em reunião de líderes partidários nesta quarta-feira (4) pela manhã. O anúncio da inclusão do projeto na pauta do Plenário foi feito à tarde pelo presidente da Câmara, Marco Maia, após reunião com os ministros Aguinaldo Ribeiro (Cidades) e José Eduardo Cardoso (Justiça).
Para Cardoso, as mudanças na Lei Seca vão viabilizar a punição de quem dirige sob efeito de álcool. O ministro ressaltou que o formato atual da lei torna impossível a punição, já que o motorista pode se negar a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue, mesmo que haja sinais evidentes de embriaguez. A lei considera crime dirigir sob concentração de álcool superior a 0,6 grama por litro de sangue.
Frente Parlamentar
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o deputado Hugo Leal também é autor da proposta que deu origem à Lei Seca. Ele apresentou o PL 3559/12 no mesmo dia da decisão do STJ. O texto, construído com a ajuda de especialistas em trânsito, foi discutido com o Ministério da Justiça e com a Casa Civil da Presidência da República.
Desde o início do ano, a Câmara vem discutindo a possibilidade de ampliar os meios de prova para crimes de trânsito, mas o debate estava concentrado no PL 2788/11, do Senado, que tramita em conjunto com mais 16 projetos. O texto ainda aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes.
Inibir o costume do motorista de dirigir e usar o telefone celular é um desafio que salva vidas, reduz gastos com feridos e, na hipótese menos grave, evita os custos com danos patrimoniais provocados por acidentes de trânsito. Para isso, é preciso investir em fiscalização, em campanhas educativas e na punição mais rigorosa aos infratores.
No Congresso Nacional, há iniciativas para endurecer a lei. Mas, pelo tempo que as propostas tramitam na Casa, não parecem estar incluídas nas prioridades dos deputados federais. Existem iniciativas na Câmara dos Deputados apresentadas em 2003, 2008, 2010 e neste ano. A maioria delas propõe diferenciar as condutas de usar o celular e o fone de ouvido, acoplado à aparelhagem de som. Atualmente, as duas estão previstas em artigo do Código de Trânsito Brasileiro, mas em um único inciso. Estão classificadas como infração média, punida com a perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13.
Um estudo do Departamento de Transportes dos Estados Unidos descobriu que digitar mensagem de texto aumenta em 23 vezes o risco de acidente. Quem faz uma chamada, fica quase seis vezes mais exposto. Apesar disso, o brasiliense abusa. Entre janeiro e julho, o Departamento de Trânsito (Detran) emitiu 24.051 multas, média de uma a cada 10 minutos.
Se uma das propostas for aprovada pelo parlamentares, por exemplo, usar o telefone móvel passaria a ser considerado infração mais grave, punida com a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 191. Ao elaborar o Projeto de Lei nº 7.471/10, o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT) modificou o texto original do Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição aos maus motoristas e, assim, coibir tal comportamento.
Ele propõe que “a conduta de dirigir usando aparelho, seja móvel ou portátil, de comunicação, computação ou entretenimento, em qualquer uma de suas múltiplas funções” seja considerada gravíssima. Além disso, Bezerra caracteriza o desrespeito do motorista ao usar os “diferentes engenhos existentes, a exemplo do celular, iPad, e-books, notebook e playstation portable e abranger futuras inovações”.
Ao contrariar estudos nacionais e internacionais, o taxista Wilson Henrique dos Santos Sobrinho, 42 anos, não considera perigoso assumir o volante e falar ao celular. Segundo ele, a prática é arriscada apenas para quem tirou a carteira há pouco tempo. “Nem todos têm essa capacidade. Mas eu estou há 20 anos no setor e consigo fazer as duas coisas sem perder o controle”, afirma. Wilson enfatiza que a utilização do aparelho é uma questão de necessidade. “Se eu não atendo os clientes, perco a corrida. Quem dirige bem, consegue, sim”, assegura.
O taxista não acredita em aumento de acidentes em razão do telefone e defende a necessidade de melhorar a capacitação. “Tinha que mudar o modo de ensinar os condutores. Esses jovens são mal treinados”, critica. Ele concorda que a legislação em relação ao tema deve ser mudada, mas para punir “apenas quem usa o carro para ir e voltar do trabalho. Quem tem experiência não precisa disso.”
Fiscalização
O entendimento do taxista não é surpresa para a coordenadora do Departamento de Psicologia do Trânsito da Universidade Federal do Paraná, Iara Picchioni Thielen. A especialista acredita na mudança de comportamento por meio da educação do condutor, mas, principalmente, por meio da fiscalização. Segundo Iara, quem tem o hábito de falar ao celular enquanto dirige vai sempre dizer que o faz com segurança, além de se achar perfeitamente capaz. “Para essas pessoas, os outros é que são perigosos, elas, não. Têm uma ilusão de controle das próprias ações e terceirizam a culpa do erro, da imprudência e da negligência. Elas nunca são as responsáveis”, detalha.
Segundo a especialista, quando questionados sobre o que os faria mudar o comportamento, os motoristas infratores não titubeiam em dizer: “Fiscalização e multa”. “Todo mundo sabe que a figura de um guarda na esquina funciona muito mais do que uma lei genérica. Se tiver alguém exercendo o papel de controle, o comportamento das pessoas muda”, afirma.
Ela, no entanto, não despreza o resultado das campanhas educativas. “Dizer que é errado é perda de tempo. As pessoas sabem disso. Para os motoristas de 30 a 50 anos, por exemplo, seria mais eficiente chamar a atenção para o mau exemplo que eles estão dando para os filhos e os netos”, exemplifica.
Autor do Projeto de Lei nº 2.872/08, o deputado federal Carlos Alberto Rolim Zarattini (PT/SP) defende a mudança na norma. Ele lembra que as distrações estão entre as principais causas de acidentes. E o uso do celular se revela um agravante. “As mudanças na legislação são grandes aliadas na redução de acidentes. Se não tivéssemos feito a lei seca, não teria havido a queda de mortes nas cidades onde a lei é fiscalizada”, observa. Não há previsão de quando os projetos de lei serão colocados em pauta de votação.
Perigo
Um carro a 60km/h se desloca a 17 metros por segundo. Ao tirar os olhos da via por apenas dois segundos (como para fazer uma ligação), a pessoa dirige às cegas por 34 metros.
Regras
Como é
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos — mesmo conectados a aparelhagem sonora — ou de telefone celular. Tal infração é considerada média (perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação). O motorista flagrado acaba punido com multa de R$ 85,13.
Como pode ficar
Os projetos em tramitação na Câmara dos Deputados separam as condutas de uso do celular e do fone de ouvido. Os parlamentares propõem transformar o hábito de usar o telefone móvel em infração gravíssima (perda de sete pontos na CNH), além de multa de R$ 191. Já dirigir com o fone de ouvido acoplado à aparelhagem de som continuaria sendo considerada uma infração média (quatro pontos). A multa continuaria sendo de R$ 85,13.