Faixa elevada para pedestres

 

Diversas cidades já adotaram a elevação da pista de rolamento dos veículos até a altura da calçada na área onde se encontra a faixa de travessia de pedestres. Ela existe na prática mas não possui regulamentação, tanto que está disponível no site do DENATRAN (www.denatran.gov.br) a minuta de uma Resolução que tem a finalidade de regulamentá-la e aguardando sugestões.

Louvável a iniciativa do DENATRAN de colher opiniões populares, que somada a qualidade dos integrantes das Câmaras Temáticas integradas por especialistas nomeados justamente para isso. Esperamos que a iniciativa se estendesse a todas as demais regulamentações, e de duas uma: ou se aproximará da perfeição ou nada mais sai do debate.

Mas, voltando a `Faixa Elevada `. Atualmente é uma mistura de lombada (ondulação transversal) na elevação e descida, com faixa de pedestre pois possui a central plana. A sinalização também é problemática, pois a uma distância o motorista pensa tratar-se de uma faixa de pedestre e acaba por chocar-se com piso em seu ângulo de elevação. A falta de regulamentação faz com que as cidades adotem diferentes critérios de sinalização, elevação, dimensão entre outras, o que pode se constituir num fator de risco pois pode projetar um veículo sobre a calçada como uma rampa.

Sua finalidade é permitir que o pedestre não necessite mudar o nível que se encontra, o que facilita a mobilidade de pessoas com restrições físicas, crianças e idosos, cadeirantes pois ao invés do ser humano ter que descer ao nível da pista e depois retornar ao da calçada é o veículo que se vê obrigado a diminuir a velocidade pelo obstáculo que é colocado a sua frente.

Alguns municípios exageram e acabam elevando toda a área do cruzamento, formando quase que uma praça que veículos podem circular, como é o caso de Balneário Camboriu, fazendo com que a perca sua finalidade pois faz com que uma área muito expressiva coloque veículos e pedestres no mesmo nível, o que compromete a segurança dos pedestres. Fica aí a primeira sugestão, de limitar a largura do dispositivo, pois na minuta consta apenas a largura mínima, mas se não for estabelecida a máxima haverá prefeitos que farão a elevação em toda a via, obrigando a criar degraus nas calçadas.

 

Fonte: Do blog do Trânsito