Quem nunca pediu uma pizza por telefone com a promessa de entrega rápida ou seu dinheiro de volta? Esse tipo de serviço oferecido pelas empresas e, que acaba criando uma competição e estimulando o aumento da velocidade entre os motocilistas, deverá ser proibido.
De acordo com o projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), não se pode mais estabelecer tempo mínimo de entrega. O projeto de lei 3116/08, prevê multa de R$ 300 a R$ 3.000 ao empregador ou ao tomador de serviço. O documento tem regime de prioridade e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se ter uma ideia, a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo calcula que 31,5% dos motociclistas em serviço de entrega percorrem de 150 a 200 quilômetros por dia.
“Pressionados de um lado pelas exigências do empregador e do cliente e, de outro lado, pelo ganho com produtividade, os motociclistas, muitos dos quais jovens e inexperientes, lideram o ranking da imprudência, com manobras ousadas e ultrapassagens perigosas”, alertou Crivella.