O passageiro do transporte rodoviário interestadual e internacional poderá despachar gratuitamente, no bagageiro do ônibus, bicicleta pesando até 30 quilos, com volume máximo de 350 decímetros cúbicos e dimensão de até 1,3 metro. A norma está prevista em projeto também aprovado ontem na Comissão de Infraestrutura, em decisão terminativa.
Muitos ciclistas são impedidos de despachar bicicletas devido a regras adotadas pelas empresas, conforme explicação do autor do projeto (PLS 113/11), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Como solução, o senador propõe definir em legislação federal o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem.
— Nos chegaram relatos de ciclistas que não puderam viajar porque a empresa de ônibus recusou-se a enquadrar a bicicleta na franquia de bagagem, nem permitiu o embarque como encomenda.
Em voto favorável, o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou emendas para estabelecer, entre outras mudanças, que no compartimento no interior do ônibus, acima das poltronas, será permitida bagagem com até cinco quilos de peso total.
O relator também previu que as dimensões “se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros”.
Com o projeto, Rollemberg pretende regulamentar a questão em lei federal (Lei 10.233/01), de forma a garantir que o transportador não possa se recusar a transportar nem cobrar tarifas adicionais por isso.
Fonte: Jornal do Senado