“Perdão” de multa leve gera polêmica


A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima quando o assunto é trânsito no País, de permitir que infrações leves e médias sejam transformadas em advertência – uma espécie de “bronca” por escrito – no lugar de gerarem multa em dinheiro, ainda nem começou a valer, mas já está gerando polêmica. Principalmente porque, entre elas, está o ato de dirigir falando ao celular, uma das infrações mais praticadas e perigosas, perdendo apenas para o consumo de álcool, drogas e o sono. Em Pernambuco, somente em 2011 foram aplicadas 31.261 multas do tipo. Este ano, até o mês de maio, eram 15.270 infrações.

Na verdade, o abrandamento estava previsto desde 1998, no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não era praticado porque não havia regulamentação. Os motoristas que tentavam fazer uso dele recebiam sempre uma negativa dos órgãos de trânsito. Tudo mudou na semana passada, depois que o Contran publicou a Resolução 404, regulamentando o Artigo 267, que instituía a penalidade de advertência por escrito para aqueles condutores sem antecedentes. Ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração nos 12 meses anteriores. A Resolução 404 está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2013.

A decisão do Contran criou expectativa entre motoristas e órgãos de trânsito. De um lado, condutores achando que a partir do próximo ano vão derrubar as multas leves e médias do CTB (66 leves e 24 médias). Do outro, profissionais do trânsito esperando o aumento na demanda de recursos administrativos. Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran-PE), Simíramis Queiroz lembra que o bom senso da autoridade de trânsito deverá prevalecer. No caso do condutor infrator, é preciso lembrá-lo que a conversão de multa em advertência vai depender do histórico do motorista.

“Não vou me colocar contra porque lei é lei e estamos aqui para cumprí-la. Até porque a resolução do Contran veio apenas regulamentar algo que já era previsto no CTB há mais de 14 anos. Agora, a decisão é da autoridade de trânsito, de acordo com a análise do prontuário de cada condutor. O Artigo 267 nos dá essa prerrogativa. Não é só o condutor chegar e pedir para que a multa seja convertida em advertência. É preciso o bom senso para dar o benefício ao motorista que merece, aquele que tem uma história de bom desempenho ao volante e, por um descuido, cometeu aquela infração leve ou média”, argumenta Simíramis Queiroz.

A opinião da presidente do Cetran-PE é a mesma do diretor de Fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins. “Nossa determinação é para que os agentes de trânsito continuem notificando os condutores do mesmo jeito. Caberá ao motorista recorrer ao Detran e se submeter à avaliação do órgão. Afinal, os agentes não têm como saber quais condutores possuem um prontuário bom ou ruim”, explica Lins.

A conversão terá que ser solicitada pelo condutor multado, vale ressaltar. Entre as infrações que poderão ser atingidas e mais geram polêmica estão o uso do celular (seja para falar ou enviar mensagens) e o estacionamento irregular, inclusive em calçadas. O abrandamento, por coincidência, foi regulamentado pelo Contran dias depois de a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), entidade que congrega os médicos do trânsito e discute as regras de segurança para se dirigir no País, lançar campanha nacional alertando sobre os perigos do uso do celular ao volante. A campanha foi focada no envio de SMS, que tem crescido bastante com a disseminação dos smartphones.

Segundo a Abramet, desviar a atenção do trânsito para mandar SMS de celular estando ao volante é a mesma coisa que dirigir às cegas. O condutor que envia SMS enquanto dirige aumenta em 23 vezes as chances de provocar acidente.

Fonte: Tribuna Hoje

Contran libera advertência para infrações leves no lugar da multa

 

As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em advertência por escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do motorista. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na semana passada regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.

A Resolução 404 foi publicada na última quinta-feira e está programada para valer a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Ela complementa outra resolução, a 363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e prazo para recurso. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.

A advertência por escrito era prevista desde 1998, quando o CTB foi reformulado, mas a falta de regras nacionais para aplicação da norma impedia que ela fosse cumprida. Na internet, correntes de e-mail já falavam, incorretamente, que as multas poderiam ser convertidas em advertência. A própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mantém em seu site, na página sobre orientações sobre procedimentos após uma multa, um texto alertando que a regra não está em vigor.

Excesso de velocidade (em até 20% acima do limite da via), desrespeito ao rodízio e estacionamento irregular respondem por mais da metade das multas da capital paulista. E são infrações leves e médias. A Prefeitura de São Paulo estima arrecadar R$ 800 milhões neste ano com multas. Mas não há dados que mostrem quantas dessas multas são aplicadas contra motoristas “primários”, sem infração anterior.

Na prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja convertida em advertência no momento em que receber a notificação da infração de trânsito. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da multa.

Fiscalização
O Contran também permite que a própria autoridade de trânsito – a CET, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou a Polícia Militar, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – emita a advertência no lugar da multa. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, diz o parágrafo 8 do artigo 9.º da resolução.

A Prefeitura de São Paulo ainda não definiu como vai proceder quando a nova regra estiver em vigor. “O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) informa que está em contato com o Detran estadual para definir como será feito o acesso à base nacional de condutores, única maneira de se certificar de que o condutor não cometeu infrações nos últimos 12 meses”, diz o DSV, em nota.

“Além disso, a Secretaria Municipal de Transportes está realizando estudos para definir como a resolução poderá ser viabilizada”, diz nota enviada nesta segunda, que não falou se a proposta da Prefeitura é enviar a advertência imediatamente ou se vai esperar que o motorista recorra para evitar a multa.

Já o Detran informou, também em nota, que “a conversão da multa em advertência é facultativa a cada órgão autuador (aquele que aplica a multa), após analisar o histórico do prontuário do condutor”. Na capital paulista, mais de 90% das multas aplicadas aos motoristas são feitas pela Prefeitura.

Educação. O conceito do Contran, que vale em todo o País, é que, em determinados casos, a simples advertência já tem o caráter educativo. Ele vai ao encontro de outras editadas pelo órgão que limitam a chamada “indústria da multa” como, por exemplo, a proibição de manter os radares de velocidade escondidos.

Ainda de acordo com a resolução, se o motorista receber a advertência, não vai poder recorrer. O texto dá à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) o poder de julgar que os pedidos de conversão da multa para a infração. Se o pedido não for aceito, a multa será aplicada normalmente.

Detalhes. A advertência prevista no CTB ainda não era colocada em prática por falta da padronização de alguns detalhes técnicos. Os órgãos municipais não tinham como ter acesso ao prontuário dos condutores para saber se eles tinham tido uma infração registrada no período de um ano.

Via Portal do Trânsito