Desembargador do TJPE vota contra a gratuidade a maiores de 60 anos

 

No julgamento em corte especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho votou contra a lei municipal do Recife que garante gratuidade aos maiores de 60 anos em passagens de ônibus, por considerá-la insconstitucional, visto que em seu conteúdo não consta a forma de custeio desse direito. Este foi o primeiro dos membros da corte a se pronunciarem sobre a medida, que continua em vigor até a decisão do pleno.

Na mesma sessão, o desembargador Leopoldo Raposo pediu vistas do processo, interrompendo o julgamento e adiando-o para 2013. Ainda não há uma data final, já que os demais magistrados também têm o direito de pedir o mesmo, esclareceu a assessoria de imprensa do TJPE. A Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania da Capital do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está acompanhando o caso.

Ainda assim, o voto está sendo comemorado como vitória pelos empresários de ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), que chegaram a afirmar que a determinação para que a gratuidade seja suspensa já chegou ao Grande Recife Consórcio de Transporte.

Desde o início, a nova lei enfrentou obstáculos. Ainda na Câmara de Vereadores, recebeu um parecer contrário da comissão de finanças. Depois, foi vetada pelo prefeito João da Costa, sob o mesmo argumento. A parte das disputas políticas, a discussão se manteve. A expectativa da Urbana-PE, então, era de aumentar o preço das passagens, repassando o custo da ampliação da gratuidade aos demais usuários do sistema.

 

Fonte: Diario de Pernambuco

 

Cinquentinha: polêmica ainda não acabou

Mariana Vanderlei comemora as vendas das cinquentinhas

 

O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É o que diz o artigo 1º do código. Mas há uma enorme lacuna entre o que está escrito na legislação e o que acontece na prática. Não apenas em relação à eficiência ou não da sua aplicabilidade.

Mas também devido aos diversos entendimentos: sejam pelos órgãos de trânsito ou pela Justiça. O que dizer, por exemplo, da moto cinquentinha?

No entendimento do Detran-PE, o veículo deveria ser licenciado antes de trafegar nas vias. Já a Justiça entendeu que o órgão não tem competência para tal e sim o município. Esse último, por sua vez, não tem estrutura para o serviço.

A legislação brasileira de trânsito será o foco principal da 7ª edição do Fórum Desafios para o Trânsito do Amanhã. A ideia é trazer para a realidade do dia a dia os efeitos do que diz a legislação e as consequências quando ela é mal interpretada.

O fórum será realizado na próxima quarta-feira, a partir das 8h30, na sede dos Diários Associados. Entre os palestrantes, a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz, a presidente da CTTU, Maria de Pompéia Pessoa, o presidente da Câmara de Vereadores do Recife, Jurandir Liberal e o presidente da Comissão de Mobilidade da Alepe, Sílvio Costa Filho, representando o presidente da Assembleia, Guilherme Uchôa.

No início do ano, o Detran iniciou blitze no sentido de fiscalizar as cinquentinhas. Mas teve que voltar atrás após a liminar judicial conseguida pelo sindicato dos revendedores desses veículos.

A empresária Mariana Vanderlei, que chegou a sentir queda nas vendas com a campanha de licenciamento iniciada pelo Detran, agora respira aliviada. “Não é competência do Detran. A liminar nos garantiu isso. Hoje as vendas estão a mil, graças a Deus”, disse.

A expectativa agora é em relação ao novo código.“Esperamos que o novo código deixe claro que essa é uma atribuição do estado, já que os municípios não têm estrutura para fazer licenciamento de veículo”, disse Simíramis Queiroz. No plano de enfrentamento dos acidentes de trânsito, a estratégia em relação às motos será fiscalizar o chassi e multar os motociclistas que estiverem irregulares.

Saiba mais

O que diz a lei


Art. 1º. Do CTB

Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito

Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro