Lei para disciplinar serviço de manobrista

 

Diario de Pernambuco

Por Tânia Passos

O serviço de manobrista, um mal necessário devido à falta de vagas de estacionamento em estabelecimentos públicos e privados, terá que vir acompanhado, a partir de agora, de algumas regras para resguardar o dono do carro e o prestador do serviço. O ponto mais relevante da lei de autoria do deputado estadual Rodrigo Novaes (PTC), sancionada ontem pelo governador Eduardo Campos (PSB), é a obrigatoriedade de constar, no recibo do cliente, a descrição de possíveis avarias. Também terão que ser informados a placa, a cor e o modelo, além da data e do horário da chegada e da saída e o valor cobrado.

A lei de número 16.626/12, que entrará em vigor 90 dias após sua publicação, só não elimina a possibilidade de o cliente ter a surpresa de uma multa por estacionamento proibido, prática comum de alguns manobristas.

Além do estacionamento proibido, o problema das avarias está entre as maiores preocupações dos clientes. O manobrista Vanderson Ferreira da Silva, 24 anos, conta que já teve descontado do seu salário um serviço feito em um carro. “Quando o cliente reclama, a empresa faz o possível para ressarcir e o manobrista responsável acaba tendo o valor descontado no salário”, revelou.

Dono de uma empresa que oferece serviço de manobrista, o empresário Beto Lopes considera positiva a nova lei. “Eu acho que é uma forma de termos garantia de não pagarmos por avarias já existentes, como já aconteceu. Chegamos a ter um recibo onde havia o desenho de um carro para destacar os locais avariados. A lei vai oficializar essa prática”, ressaltou.

A nova norma ainda não foi regulamentada, mas traz no texto a indicação da sua forma de aplicação. Os recibos terão que ser feitos em duas vias – uma para o cliente e outra para que o prestador de serviço guarde pelo prazo de 90 dias (tempo em que será possível fazer a reclamação). Também será necessário constar o telefone do Procon-PE. Quem descumprir a lei fica sujeito a advertência e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

Regulamentação para manobristas e flanelinhas

 

 

 

No Paraná, o deputado estadual, Mauro Savi (PR), quer aprovar um projeto para regulamentar o serviço de manobrista e do guardador de veículo, também conhecido como flanelinha, pelo menos por essas bandas. O objetivo do projeto é atribuir responsabilidades aos prestadores desses serviços e segurança para quem necessita deles.

O projeto propõe ainda que a empresa prestadora desse tipo de serviço tem que ser regularmente constituída, ter em seus quadros motoristas devidamente registrados e habilitados e ainda possuir local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos. Utopia?

No caso da Região Metropolitana do Recife para essa lei ser aplicada, seria necessária que outra já estivesse sendo cumprida: que os estabelecimentos oferecessem estacionamento de acordo com a demanda.

Um detalhe básico, que não pode ser esquecido, é que tudo acaba acontecendo na rua. Até mesmo os serviços das empresas com manobristas deixam os carros são estacionados em vias públicas, dificilmente em estacionamentos privados. O mesmo se aplica aos guardadores de veículos. Os flanelinhas de todos os dias.