A Câmara analisa o Projeto de Lei 3171/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas de fabricação nacional, com até 125 cilindradas de potência e movidas a combustíveis de origem renovável.
Segundo a proposta, poderão se beneficiar da isenção, na compra desses veículos, cooperativas e motociclistas profissionais que utilizem moto própria para transportar passageiros, cargas e mercadorias.
Deficientes
Se aprovada, a medida também se aplicará à compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência física que exerçam essas mesmas atividades. Em qualquer caso, a isenção só poderá ser utilizada uma vez a cada dois anos.
O projeto acrescenta as novas regras à Lei de Isenção do IPI (Lei 8.989/95). “A medida tem o objetivo de gerar mais empregos e facilitar a aquisição de um bem essencial ao trabalho desses profissionais”, observa Laercio Oliveira.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 5773/09, do Senado, que trata de tema semelhante e tem prioridade. Os dois projetos e vários outros que tramitam em conjunto serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Secretaria das Cidades, através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) em parceria com a Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo promove a entrega simbólica das primeiras placas categoria aluguel para os mototaxistas da cidade.
O transporte remunerado de passageiros em veículos de duas rodas é uma realidade e serviço fundamental para a circulação de pessoas no interior.A Legislação Federal ( Lei 12.009/2009 e Resoluções 350 e 356 do Conselho Nacional de Trânsito) determina que as Prefeituras devem criar leis para regularizar este tipo de transporte e estabelece exigências, visando o bem estar e segurança dos clientes. No caso de Petrolina, a Legislação que normatiza o assunto é o Decreto 083/2009, que prevê autorização para concessão de uma placa categoria aluguel (vermelha) a cada 400 habitantes, o que, atualmente, consiste em uma capacidade de 735 concessões.
Além da Legislação e da exigência de cadastro municipal, as Prefeituras devem requerer dos candidatos curso profissionalizante de 30 horas/ aula e a moto deve ter equipamentos como mata-cachorro e corta-pipas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem for flagrado realizando transporte irregular será multado em R$ 85,13 e acumula quatro pontos na CNH. Ressalte-se aqui que cada município possui Legislação própria, com multas e medidas administrativas que variam de uma cidade para outra.
Desde dezembro de 2011, a Secretaria das Cidades, através Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) começou a fornecer as primeiras permissões de placas de aluguel (vermelhas) para 1.117 mototaxistas das cidades de Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Arcoverde. Petrolina é o quarto município a regularizar o transporte vai mototáxi.
Lei n.12.009/2009 e Resoluções 350 e 356 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Estipulam condições para o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, além do transporte de cargas (Motofrete). Entre as exigências:
Ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
Obrigatoriedade de cursos para profissionais que trabalham como motofretistas ou mototaxistas. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula e o valor é de R$ 160,00. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
Registro como veículo da categoria de aluguel;
Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran;
Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do Contran;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do Contran.
Quando for alterar o registro do veículo para categoria de aluguel e atualizar os dados como condutor profissional no registro da Carteira Nacional de Habilitação junto ao DETRAN, o mototaxista pagará R$ 80,72.
Lei 3.503 – Código de Trânsito Brasileiro
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: