O motorista da Scania, o paulista Oswaldo Tavares, 60 anos, esforçou-se para atrapalhar o menos possível. Não conseguiu. Sem espaço para fazer a manobra, ele acabou colidindo com o ônibus, que estava atrás tentando passagem na via estreita e já sem espaço.
“Eu buzinei, mas ele não escutou”, defendeu-se o motorista do ônibus, Edson Azevedo, 56 anos. Consciente da dificuldade, o paulista sabe que, na terra dele, esse tipo de operação seria impraticável.
“Em São Paulo é proibido circular na cidade com transporte de carga. Lá é preciso fazer o transbordo para veículos menores. Mas aqui não há essa restrição, por outro lado, é difícil para o motorista porque as ruas são estreitas”, admitiu.
Para o engenheiro e consultor de transporte urbano, Germano Travassos, o Recife está atrasado no quesito circulação viária de caminhões de carga. Ele aponta dois grandes gargalos desse tipo de transporte na cidade: o Cais José Mariano e o Cais do Porto.
O primeiro, em relação às madeireiras e o segundo devido as atividades, ainda existentes, na área portuária, cujo entorno é usado para as operações de carga e descarga.
O Diario flagrou na Avenida Martin Luther King, praticamente na frente da Prefeitura do Recife, um verdadeiro comboio de caminhões, alguns usando a área do passeio para efetuar a descarga de mercadorias. “É preciso fazer um estudo para remover esse tipo de veículo das vias urbanas.
No caso do Porto do Recife, talvez uma alternativa, que requer um estudo, seria usar a Avenida Norte como escape e seguindo pela BR-101. Mas no caso do Cais José Mariano, qualquer trajeto irá impactar”, revelou Travassos.
O diretor de operações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Agostinho Maia, disse que a legislação municipal permite a operação de carga e descarga para caminhões de até seis metros, no período das 7h às 20h. Ou seja, não impede nada. A lei se aplica na área do centro expandido, que compreende o trecho da Avenida Agamenon Magalhães até o Marco Zero.