Empresas de ônibus explicam porque não assinam o TAC do Ministério do Trabalho

Em nota enviada ao blog, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE), explica, ou melhor não explica, o porquê da não assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A nota também não menciona nada sobre a carga horária dos motoristas, um dos pontos essenciais do TAC. Confira a abaixo o texto enviado sobre a posição do Urbana-PE.

Nota:

O advogado Antônio Henrique Neuenshcwander, que atua representa o Urbana-PE, esclarece a posição das empresas de ônibus sobre a decisão de não  o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado proposto pelo  Ministério Público do Trabalho (MPT):

“As empresas de ônibus, diretamente e através do sindicato Urbana/PE, tem dispensado imensa atenção às condições de trabalho dos motoristas e cobradores, inclusive e, especialmente, quanto ao conforto térmico, ergonômico e jornadas de trabalho. Ao longo do ano de 2012, por exemplo, elas participaram de dezenas de audiências perante o Ministério Público do Trabalho, contrataram peritos e não vem medindo esforços, junto ao MPT, no sentido de identificar problemas e buscar alternativas.

Tanto é assim que TODOS os veículos que atualmente são adquiridos pelas empresas de ônibus, sem exceção, atendem com rigor à íntegra das normas da ABNT, especialmente quanto à acessibilidade. A frota que atualmente serve à população na Região Metropolitana do Recife, embora diversificada, conta com câmbio mecânico nos ônibus convencionais e câmbio hidráulico nos articulados.

Toda a frota possui direção hidráulica e os bancos dos motoristas são ergonômicos com regulagem e amortecimento hidráulico, além de cinto de segurança com três pontos. Mas os profissionais resistem fortemente à utilização dos cintos de segurança por questões culturais e práticas arraigadas. Os bancos para cobradores são igualmente ergonômicos e têm sistema de regulagem manual, com amortecimento hidráulico e são equipados com cinto de segurança de dois pontos.

TEMPERATURA – Quanto à questão da temperatura ambiente, esta é uma questão de  grande complexidade. É desafiadora a perspectiva de manter a temperatura interna nos ônibus aos ideais 28 ou 30 graus, pois tais veículos circulam pelas congestionadas ruas e avenidas da cidade, sempre com portas que abrem e fecham sistematicamente. Há sequenciadas paradas com aberturas das várias portas o que, inevitavelmente, provoca a substituição do ar frio interno pelo ar quente do ambiente externo.

Algumas empresas no Estado já realizaram experimentos ao longo dos últimos anos, quando equiparam seus veículos com os melhores e maiores aparelhos de ar condicionado (125mil BTU’s) de capacidade. Mas surgiram inúmeras dificuldades, pois se num ônibus vazio se atinge 19º, quando há passageiros, tal temperatura é elevada para 23o automaticamente. Quando os veículos estão com sua lotação máxima, e com o abrir e fechar das portas, tal temperatura pode subir para além dos 30o.

O maior equipamento de ar refrigeração para ônibus existente no mercado tem 125mil BTU’s, mas infelizmente para uma cidade como Recife, isso é insuficiente para garantir a temperatura tida como ideal. Não há solução técnica possível na atualidade e isso tem exigido criatividade dos envolvidos no processo. E isso também exige tempo para discussão e implementação de medidas capazes de aprimorar os ambientes. Não há no mercado nacional uma solução pronta e eficaz para enfrentar as particularidades de uma cidade como Recife”.

 

 

Desembargador do TJPE vota contra a gratuidade a maiores de 60 anos

 

No julgamento em corte especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho votou contra a lei municipal do Recife que garante gratuidade aos maiores de 60 anos em passagens de ônibus, por considerá-la insconstitucional, visto que em seu conteúdo não consta a forma de custeio desse direito. Este foi o primeiro dos membros da corte a se pronunciarem sobre a medida, que continua em vigor até a decisão do pleno.

Na mesma sessão, o desembargador Leopoldo Raposo pediu vistas do processo, interrompendo o julgamento e adiando-o para 2013. Ainda não há uma data final, já que os demais magistrados também têm o direito de pedir o mesmo, esclareceu a assessoria de imprensa do TJPE. A Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania da Capital do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está acompanhando o caso.

Ainda assim, o voto está sendo comemorado como vitória pelos empresários de ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), que chegaram a afirmar que a determinação para que a gratuidade seja suspensa já chegou ao Grande Recife Consórcio de Transporte.

Desde o início, a nova lei enfrentou obstáculos. Ainda na Câmara de Vereadores, recebeu um parecer contrário da comissão de finanças. Depois, foi vetada pelo prefeito João da Costa, sob o mesmo argumento. A parte das disputas políticas, a discussão se manteve. A expectativa da Urbana-PE, então, era de aumentar o preço das passagens, repassando o custo da ampliação da gratuidade aos demais usuários do sistema.

 

Fonte: Diario de Pernambuco