Não preecisa muito para uma chuva alagar as ruas do Recife e se para os motoristas isso é transtorno, imagine então para os pedestres. No caminho para o trabalho, de Boa Viagem ao bairro de Santo Amaro, o trânsito estava complicado. Alguns pontos da Conselheiro Aguiar e da própria beira-mar, estão alagados, o que dificulta ainda mais o tráfego. Nas paradas de ônibus, pior ainda. A água invade as calçadas e os passageiros são obrigados a ficar com água nos pés. Ninguém merece, ainda mais numa sexta-feira carnavalesca…
Na coluna Diario Urbano escrevi, no último dia 25 de outubro, sobre o plano de carga e descarga apresentado pela Prefeitura do Recife. Uma reflexão que vale a pena ver de novo.
Um dos maiores obstáculos à mobilidade urbana nas ruas do Recife tem origem nos estacionamentos realizados em vias públicas. Sendo eles regulares ou não, atrapalham o trânsito. É ruim com carro pequeno, imagine então com caminhões de carga. Talvez por isso, havia uma grande expectativa em relação às novas normas apresentadas pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) referentes à operacionalização do sistema de carga e descarga.
O modelo tem pequenos avanços em relação à limitação dos horários, das 23h às 5h, e da inclusão de 21 corredores de tráfego, a exemplo da Avenida Conselheiro Aguiar, onde o desmando é diário. Mas peca em outros aspectos, a começar pelo valor de uma multa comum de estacionamento prevista no Código de Trânsito Brasileiro de apenas R$ 53,20 e três pontos na carteira. Só para lembrar, a proibição da circulação das kombis que faziam transporte alternativo só funcionou porque o valor da multa era de R$ 2 mil e o prejuízo seria grande para os kombeiros.
Além disso, a penalidade irá apenas para o dono do caminhão e não para o proprietário do estabelecimento. E mesmo na hipótese da multa vir a ser aplicada, uma vez que não há fiscalização suficiente, para o empresário valerá a pena correr o risco, que, aliás, não é dele. Não era bem isso que a presidente da CTTU, Maria de Pompéia, tinha em mente. Ela já havia sinalizado que a penalidade deveria se estender para o dono do estabelecimento e para o fornecedor e que o valor da multa deveria pesar no bolso, mas pelo jeito não vai nem fazer cosquinha.
A medida também não se estendeu aos bairros da periferia que hoje têm comércio e onde esse tipo de operação trava as vias estreitas. A Prefeitura do Recife talvez tenha perdido uma ótima oportunidade de fazer um marco na moralização da carga e descarga que traz impactos diretos na mobilidade. No lugar disso, criou 139 vagas de Zona Azul e travestiu de legalidade um tipo de serviço que, embora importante, não tem, até agora, nenhum respeito à livre circulação. Se os próprios técnicos da companhia defendem mais rigor na legislação para não ficarem de mãos atadas, quem sabe o plano, que só entrará em vigor em janeiro de 2012, possa ser aperfeiçoado e não passe de um engodo.