Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá para cada estado da Federação e para o Distrito Federal, metas anuais de redução do índice de mortos por acidente de trânsito – por grupo de veículos e por grupo de habitantes. A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto determina que a atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito da política de segurança do trânsito, serão voltadas prioritariamente para o cumprimento dessas metas. Segundo a proposta, as metas objetivarão, ao final do prazo de dez anos, reduzir pelo menos à metade o índice nacional de mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados no ano em que a medida for incorporada ao Código.
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ao Projeto de Lei 5525/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). O projeto original institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PRMT), a ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transportes e Justiça. Além disso, cria cota anual de fiscalização preventiva de trânsito – 30% da frota.
Para o relator, as soluções para o problema das mortes no trânsito não irão derivar, necessariamente, de um plano nacional. “Embora importante do ponto de vista simbólico, a simples criação formal de um plano nacional de redução de mortes e lesões no trânsito, conforme prevista no projeto, não garante que a vontade do legislador de ver instituídas certas regras e procedimentos seja realizada a tempo e satisfatoriamente pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito”, opinou.
No substitutivo, a intenção de Leal foi “preservar a sugestão do regime de metas, dando-lhe uma formulação mais concreta”. Além disso, ele retirou do texto a cota anual de fiscalização. “Pretendi evitar que a lei entrasse em qualquer espécie de abordagem acerca de métodos ou objetivos de fiscalização, os quais devem ser escolhidos no âmbito de cada estado”, argumentou.
Regras
Pelo texto, o Contran fixará as metas de redução de índice de mortos por acidente de trânsito, a partir de propostas dos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contradife), que realizarão consulta ou audiência pública com a sociedade civil a respeito das metas.
As propostas serão encaminhadas ao Contran até o dia 1º de agosto de cada ano, devendo ser acompanhadas de um relatório sobre o cumprimento das metas fixadas para o ano anterior e de uma exposição de ações, projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, para o cumprimento das metas propostas para o ano seguinte.
Conforme o substitutivo, as metas fixadas pelo Contran serão divulgadas em setembro,
durante a Semana Nacional do Trânsito, assim como o desempenho de cada estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas vigentes no ano anterior. Essas informações deverão permanecer à disposição do público na rede mundial de computadores, em sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
O Contran definirá as fórmulas para apuração desses índices, assim como a metodologia para a coleta e o tratamento dos dados estatísticos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara