A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4400/12, do deputado Mandetta (DEM-MS), que amplia o conceito e a natureza do vale-transporte, para estimular o uso da bicicleta como veículo de transporte até os locais de trabalho. Os trabalhadores que usarem a bicicleta receberão 50% do valor do vale-transporte como compensação pelos custos de manutenção do veículo.
“Essa compensação financeira, além de constituir-se em um estímulo a essa benéfica mudança de comportamento, representa um efetivo auxílio econômico-financeiro, destinado a cobrir gastos de manutenção pelo uso da bicicleta ou a cobrir despesas com eventual locação desse tipo de veículo”, argumenta o deputado.
O projeto revoga a Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte. O texto mantém os atuais vales, previstos na lei, e institui o pagamento em dinheiro pelo uso de bicicleta. A proposta mantém os outros dispositivos previstos na Lei 7.418/85, como o que estabelece que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Mobilize