O Rio Grande do Norte é o segundo estado do país a exigir de um motorista, condenado por provocar um acidente de trânsitos com morte, os custos com a indenização da viúva da vítima. A iniciativa partiu da Procuradoria Federal no RN, com base na lei 8.213, de 1991, que possibilita ao INSS entrar com uma ação regressiva para ressarcimento no caso de negligência em acidentes.
O procurador federal Felipe Dantas explica que se trata de uma evolução da lei. “É uma evolução do uso que se faz dessa leu original. É uma autorização geral que a lei dá a qualquer pessoa que sofra um dano a ser ressarcida por este dano”, ressaltou.
De acordo com a sentença, Andson Alves da Silva terá que ressarcir cerca de R$ 8 mil aos cofres do INSS, referentes às parcelas já pagas e também arcar com as que ainda estão por vencer da pensão concedida à viúva de José Nilson da Rocha Xavier, o que dá um montante de R$ 520 mil. José Nilson morreu em agosto de 2011, durante acidente provocado por Andson. O caso foi mostrado pelo RN TV. O acidente aconteceu num trecho da BR 101, nas proximidades de Emaús, em Parnamirim.
Andson, na época com 27 anos, dirigia embriagado, sem habilitação e em alta velocidade. Ele perdeu o controle do automóvel que guiava, invadiu a via oposta e bateu num carro funerário que era dirigido por José Nilson. Os veículos ficaram destruídos. O corpo que estava no carro funerário, que era transportado para o interior do estado, chegou a ser arremessado para fora do caixão.
O procurador Felipe Dantas revelou que este foi o segundo caso de ação regressiva do país. O primeiro ainda corre na Justiça do Distrito Federal. O objetivo do INSS é recuperar prejuízos causados por má condutas de motoristas. O Brasil, de acordo com estudos, é o quinto país do mundo em número de acidentes de trânsito com vítimas fatais. Estatísticas confirmam que são 50 mil mortes por ano. E os gastos públicos chegam a R$ 8 bilhões.
O procurador federal diz ainda que Andson será cobrado judicialmente. Mas, independente de o rapaz ter ou não condições de pagar, a pensão da viúva está garantida pelo INSS. O que se espera com a sentença, é a criação de uma maior consciência quanto as leis de trânsito.
“A relação previdenciária do INSS com o seu segurado, com o beneficiário, ele permanece. Independentemente de o INSS ser ressarcido ou não, os benefícios vão ser pagos. Quando nós ajuizamos este tipo de ação, nós queremos o ressarcimento para recompor os cofres da Previdência e a criação de uma cultura de respeito às normas que regulam os riscos, especialmente os riscos de trânsito”, concluiu Felipe Dantas.
Beleza, um irresponsável tirou a vida de um trabalhador gerando uma pensão por morte antecipada, logo o ex-contribuinte se realmente contribuia, pois aqui por questões sociais, por exemplo, é possível se aposentar sem nunca ter contribuído, deixou de fazer isso e poderia durar um bom tempo. Sendo assim, o INSS no prejuízo cobra a quem gerou o dano financeiro a instituição. Ótimo, agora por quê alguns políticos acumulam aposentadorias, juiz que não honram a função são punidos com aposentadoria compulsória e até mantidos os rendimentos superiores ao teto privendicário, que por sinal, semana passada foi batido o martelo para os novos funcionários público terem aposentaria no máximo ao teto, ficando a parte que falta para o salário superior a esse teto bancado por previdência complementar?
INSS, conceder diversas aposentadorais a única pessoa, manter salário superior ao teto em punição benéfica, porém dita compulsória, não dá prejuízo? É aquele negócio, uns gatos pingados têm muito proveito em detrimento da maioria que rala e que por besteira tem revisão dos benefícios para pior, entre outras coisas do sistema.
Quando dizem que pagamos altos tributos, pagamos para bancar a ineficiência que não é pouca e as vantagens de poucos também.