O gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos e permitir ao pedestre atravessar a rua na faixa sinalizada, já praticado em Brasília, pode ser adotado em todo o país. Substitutivo a projeto que inclui essa norma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado nesta quarta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O aceno seria exigido para travessias em faixas onde não existam semáforos. Nesses casos, na capital federal, normalmente basta o pedestre sinalizar previamente com a mão para que os motoristas concedam a preferência de passagem. Para a autora da proposta (PLC 26/2010), deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), as vantagens da norma para a segurança justificam sua adoção em todo o país.
Em análise favorável, o relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), disse tratar-se “de medida simples e que não implica em custos adicionais, podendo ser facilmente replicada de norte a sul do Brasil”.
O relator, no entanto, apresentou substitutivo com modificações ao texto. Ele retirou dispositivo que exigia que o pedestre esperasse por outras pessoas para atravessar “vias de grande fluxo”. Valadares argumenta que o texto não determina o que são vias de grande fluxo nem estabelece a quantidade de pessoas que devem atravessar em bloco.
Ele observou que, nas vias onde a paralisação ocasionada pela travessia dos pedestres é mais constante, outras medidas podem ser adotadas, como a instalação de semáforo para pedestres, a alocação de um agente de trânsito nos períodos mais críticos ou mesmo a instalação de túnel ou passarela.
Valadares também suprimiu a indicação para que o “gesto do pedestre” passe a constar do Anexo II do CTB. O relator observou que o anexo é ilustrado por figuras e que o projeto não encaminha o desenho a ser inserido. Por isso, sugeriu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja responsável por ajustar o anexo, “na forma que entender ser a tecnicamente mais apropriada”.
O relator também apresentou ajuste na forma como o gesto com o braço para sinalizar travessia de pedestre será incluído no Código de Trânsito Brasileiro. O substitutivo de Valadares será submetido a nova votação em turno suplementar na CCJ e terá de voltar à Câmara dos Deputados, para exame das alterações.
Educação
A deputada Perpétua Almeida admite na justificação que o respeito ao sinal de pedido de passagem nas faixas dependerá de “boa dose de educação” por parte de pedestres e motoristas. Contudo, ela acredita que, a partir da normatização do gesto, haverá estímulo para a disseminação da nova conduta, com resultados tão bons quanto os que foram obtidos na capital federal.
A adesão ao chamado “sinal de vida” é motivo de orgulho para os habitantes do Distrito Federal. Mesmo assim, campanhas para estimular a preservação do respeito ao pedido de passagem continuam sendo feitas com regularidade. De acordo com pesquisa do órgão de trânsito, ao redor de 12% dos condutores ainda desrespeitam o direito dos pedestres.
Com informações da Agência Senado
Fonte: Portal do Trânsito