A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (8) o Projeto de Lei 662/11, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que reduz a gravidade da infração contra quem não registrar seu veículo no prazo de 30 dias no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Essa infração, atualmente, é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A proposta muda a categoria dessa infração de grave para média quando cometida pelos portadores de permissão para dirigir. Essas pessoas foram aprovadas no exame de trânsito, mas ainda não receberam a Carteira Nacional de Habilitação, que só é emitida se o aprovado não cometer, ao longo de um ano, infração grave ou gravíssima e não reincidir em infração média.
O condutor com permissão para dirigir que cometer uma infração de natureza grave, portanto, será obrigado a repetir todo o processo de habilitação.
Conduta do motorista
O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Ele lembrou que a infração que tem sua gravidade reduzida não compromete a segurança no trânsito.
“Com essa infração sendo média, se um condutor for exemplar durante o seu período de permissão para dirigir, não deixará de obter sua Carteira Nacional de Habilitação.”
A proposta mantém a medida administrativa de retenção do veículo para regularização, prevista pelo código.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara
Lendo essa matéria, lembrei de outro grande questionamento ainda em discussão e aí, faço algumas indagações:
– não é obrigação do condutor, independente de está ou não com carteira definitiva, conhecer a legislação, portanto estão abrandando a situação acima;
– se dão uma chance ao que se encontra permissão, provam que a legislação aqui facilita certas coisas ou o tratam é daqueles oito ou oitenta como li a pouco matéria que uma bêbada foi levada até a sua casa por não ter condições de continuar guiando o veículo ao invés de ser conduzida até a delegacia e, enquanto isso, nos EUA, um dono de Ferrari foi arrancado do carro e em seguido aljemado por tentar sair do estacionamento proibido enquanto policial o multava e celebridades, governantes, etc, não são tratadas diferentes;
– essa aprovação é tão questionada quanto pensar que condutor de veículo com mais de 300cv precisa de categoria C dada a quem dirige veículo acima de 3500kg, já que tem quem dirige carro com menos de 100cv fazendo horrores nas ruas. Se vê que certos legisladores não sabem defender direito suas teses.
– numa mistura dos dois, já foram flagrados pela mídia políticos e legisladores conduzindo veículos potentes com documentos vencidos e até bêbados. Quando falam que certas leis são feitas para proteger os que as fazem em certos casos procede.