No arquivo de imagens do Museu da Cidade do Recife, uma chama atenção. A diretora do Museu, Betânia Corrêa mostra o registro feito do primeiro carro que desembarcou no Porto do Recife. A imagem não tem autoria e tampouco o ano. Mas estima-se que o fato tenha ocorrido por volta da década de 1920 ou 1930. “A nossa proposta é montar uma equipe multidisciplinar para buscar informações a respeito das imagens contidas no acervo”, revelou a diretora.
Nesta outra foto, também do acervo do museu há a imagem de um agente de trânsito em cima de um tablado bem no meio da Avenida Guararapes. A foto de autoria de Alexandre Berzin é da década de 1940 e já revela uma quantidade razoável de carros na via, embora ainda pudessem contados nos dedos. Embora o trânsito do Recife só tenha sido municipalizado em 2003, já havia a preocupação do ordenamento do trânsito 63 anos antes.
Medida, que envolve a responsabilidade das prefeituras sobre gestão e fiscalização de trânsito, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, publicado em 1998
Em dezesseis anos, cerca de 25% dos municípios brasileiros assumiram a gestão e a fiscalização do trânsito. A medida, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, publicado em 1998, foi implementada por aproximadamente 1,4 mil das mais de 5,5 mil prefeituras. Nas demais, a responsabilidade permanece nas mãos dos estados.
Conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), como não foi fixado um prazo para a implementação da medida e integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), este processo está ocorrendo de forma gradual. De acordo com a legislação, mesmo os municípios de pequeno porte devem assumir a gestão do trânsito. Isso envolve, por exemplo, a definição da política de uso do solo, circulação de veículos e pedestres, sinalização, regulamentação de estacionamentos e paradas e gestão da segurança viária.
“A municipalização do trânsito torna possível atender de forma direta às necessidades do cidadão. O trânsito é dinâmico e sofre influência das mudanças do meio”, explica a especialista em trânsito da Perkons, empresa de soluções em segurança viária e mobilidade urbana, Maria Amélia Marques Franco. Segundo ela, “é preciso que a administração municipal volte o olhar para como as pessoas se deslocam, do que elas precisam para ir e vir com segurança, acessibilidade e fluidez e administrar os recursos para esse fim”.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 55/11, que viabiliza a criação de órgãos específicos para cuidar da segurança viária no âmbito dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. De autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da comissão especial. O texto será enviado ao Senado.
A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos (354 votos no primeiro e 383 votos no segundo turno).
O texto do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), relaciona as atividades ligadas ao trânsito em novo parágrafo da Constituição, no artigo que trata da segurança pública. O texto original da PEC tratava de segurança viária e de guardas municipais no mesmo parágrafo. O relator quis evitar confusão entre os dois temas, pois as guardas municipais já estão previstas na Constituição.
Entre outras atividades previstas em lei, os órgãos de segurança viária tratarão da educação, da engenharia e da fiscalização no trânsito para assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. “Esses três elementos formam o tripé do conceito de mobilidade urbana eficiente”, afirmou o relator.
Carreira dos agentes
Efraim Filho ressaltou que a proposta abrange os fiscais de trânsito de estados, do Distrito Federal e dos municípios, garantindo regime condizente com a importância da atividade e com a necessidade de estruturação em carreira.
“O texto também diferencia fiscalização de trânsito, atividade a ser executada por órgãos próprios, da preservação de patrimônio público, atividade já executada atualmente pelas guardas municipais”, afirmou Efraim Filho.
O relator lembrou que o Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a Década 2011–2020 está fundamentado em cinco pilares: fiscalização, educação, saúde, infraestrutura e segurança veicular.
Esse plano foi elaborado em consonância com a decisão da Organização das Nações Unidas (ONU) de proclamar oficialmente o período de 2011 a 2020 como a Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito. O objetivo da ONU é estimular esforços em todo o mundo para conter e reverter a tendência crescente de mortes e ferimentos graves em acidentes no trânsito.
Código de trânsito
Segundo o deputado Hugo Motta, após o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em vigor desde 1997, a Constituição ficou defasada nesse ponto, pois o código atribui mais competências aos municípios. “A proposta melhorará a fiscalização do trânsito nas cidades, hoje uma das maiores causas de mortes e de incapacitação física”, defendeu Motta.
De acordo com o autor da proposta, a Constituição de 1988 também não previa a criação desses órgãos porque o trânsito ainda não era complexo nas grandes cidades, como é atualmente. “Não podemos imaginar o trânsito organizado sem os agentes. A proposta faz justiça com esses profissionais que orientam os motoristas e previnem acidentes”, afirmou.
O texto original previa ainda a regulamentação por lei do piso salarial dos guardas municipais e dos agentes de fiscalização do trânsito, mas o texto da comissão especial menciona somente a organização em carreira dos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, no âmbito dos estados, dos municípios e do DF.
Não chegou a ser uma discussão de trânsito. Na verdade, a emissão de uma multa por estacionamento irregular acabou resultando, ontem, em uma briga corporal entre o agente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) do Recife, Felipe Aguiar, e o comerciante Mário Francisco do Nascimento, 32. De acordo com testemunhas, o comerciante parou o carro na área de Zona Azul, sem o talão de acesso e foi multado. Minutos depois voltou com o talão e pediu para que a multa fosse retirada, alegando que havia ido comprá-lo. O agente teria recusado e ainda aplicou uma segunda multa de carga e descarga irregular. Foi iniciada então uma discussão que terminou em uma luta corporal. O incidente ocorreu na Rua da Palma, no Centro do Recife, e terminou com o agente de trânsito na delegacia e o comerciante na mesa de cirurgia do Hospital da Restauração com perfuração no pulmão. O caso foi tratado pelo delegado de plantão da Delegacia de Santo Amaro como desacato do comerciante e lesão corporal leve de ambos. Acompanhe a entrevista com o delegado.
Entrevista >> Paulo Clemente – Delegado
“Ele deu um soco no agente”
O que vai acontecer nesse caso?
O comerciante vai ser enquadrado por desacato à autoridade e lesão corporal leve, uma vez que ele deu um soco no agente de trânsito. E o agente de trânsito também vai responder por lesão corporal leve.
O comerciante teve o pulmão perfurado. Isso é leve?
Eu estou me baseando no laudo médico que está aqui na delegacia. Só posso me posicionar com provas. E não foi encontrada nenhuma faca ou canivete.
Pode nos mostrar o laudo?
Sim.
Delegado, não dá para entender a letra do médido. O que diz o laudo?
É, não dá para entender.
Mas o senhor disse que se baseou no laudo. Quem lhe disse o que estava escrito?
Foi o tenente da polícia que trouxe o documento e disse que a lesão foi leve e ele tem fé de ofício.
Segundo o HR, foi confirmado o uso de arma branca…
Houve um ferimento e os médicos fizeram uma sutura nele. Ele deve ser liberado até amanhã (hoje). Seria lesão corporal grave se ele ficasse uns 30 dias sem trabalhar.
Desde a municipalização, há nove anos, quatro agentes foram baleados em serviço, um não resistiu aos ferimentos. A estatística da CTTU não contabiliza, no entanto, as ameaças.uma das reivindicações da categoria é assinatura de um convênio entre a PCR e a Polícia Federal para permitir porte de arma para os agentes de trânsito.
O Diario mostrou um dia de trabalho de uma dupla de agentes de trânsito. Além do calor e do trânsito, a maior queixa era em relação às ameaças que eles sofrem diariamente.
Hoje ocorre a assinatura do convênio entre pelo Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco, Marlon Jefferson de Almeida e o Prefeito do Recife, João da Costa Bezerra Filho e tem por objeto a parceria entre a Polícia Federal em Pernambuco e a Prefeitura do Município do Recife para autorização do porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal, na conformidade com os dispositivos legais contidos no artigo 6°, III, IV e § 6° da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) c/c o artigo 40 e seguintes do Decreto n. 5.123/04.
Para o cumprimento do convênio deverá ser apresentado pela Prefeitura um Plano de Ação/Metas, onde conste a comprovação da autorização e as dotações de armamento e munições estabelecidas pelo Exército Brasileiro para a Guarda Municipal do Recife (arts. 41 e 50, inciso I, do Decreto nº 5.123/04), além do requisito de formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, bem como da criação de mecanismos de fiscalização e de controle interno (Ouvidoria e Corregedoria), nas condições estabelecidas no Decreto nº 5.123 de 2004.
Para a obtenção dos portes de arma de fogo pela Polícia Federal os integrantes da carreira de Guarda Municipal do Recife deverão estar em atividade (não poderão estar aposentados) e dependerão de prévia análise individual para sua concessão, após o cumprimento das condições exigidas no convênio, tais como: a realização de curso de capacitação seguindo o estabelecido na matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a comprovação da criação de Corregedoria e Ouvidoria, como órgãos permanentes, autônomos e independentes, para fins de atendimento às exigências legais constantes do convênio.
Os referidos portes de arma de fogo terão a abrangência territorial nos limites da Região Metropolitana do Recife e o prazo máximo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, desde que adotados, no que couberem, as mesmas formas e procedimentos exigidos para a autorização.
Os portes de arma de fogo eventualmente autorizados pela Polícia Federal a integrantes da carreira de Guarda Municipal do Recife referir-se-ão às armas de uso permitido, de acordo com o art. 6º, §3º da lei 10.826/03 e a qualquer tempo poderá haver sua cassação, caso se constate descumpridos os pressupostos exigidos no presente convênio e na legislação pertinente.
A Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – DELEAQ, chefiada pelo DPF Eduardo Henrique de Souza Passos, é responsável pelo trabalho de acompanhamento, credenciamento e fiscalização de todas as diretrizes do convênio assinado entre a Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e as prefeituras municipais do Estado.
Definitivamente não é fácil ser agente de trânsito. Multiplique o grau de dificuldade adicionando o calor infernal de todos os dias e um trânsito que só piora. Em 2003, quando o trânsito do Recife foi municipalizado, a frota da capital era de 374 mil veículos e hoje é de 577 mil, o que dá uma média de 1.442 carros por agente, sem falar na frota circulante. Para descobrir como é o dia a dia do agente de trânsito, o Diario acompanhou um turno de uma dupla de agentes, no cruzamento da Avenida Agamenon Magalhães com a Bandeira Filho e descobriu que o maior inimigo desses profissionais não é o sol, a chuva ou o próprio trânsito, mas sim as ameaças que eles sofrem diariamente dos motoristas. Não por acaso, a direção da CTTU defende que os agentes trabalhem armados e tenta firmar convênio com a Polícia Federal.
Desde a municipalização, há nove anos, quatro agentes foram baleados em serviço, um não resistiu aos ferimentos. A estatística da CTTU não contabiliza, no entanto, as ameaças. Durante seis horas, das 7h às 13h, do último dia 14, acompanhamos o trabalho dos agentes Josenílson Gomes da Silva, 46 anos, e Edmílson Cruz, 51 anos, e conseguimos flagrar uma das ameaças sofridas por eles. Eram 8h32, quando um pálio prata parou na faixa de pedestre e o motorista, do sexo masculino, aparentando cerca de 40 anos, conversou com os dois agentes que estavam na esquina da calçada do pontilhão, sentido Boa Viagem. O motorista reclamava da notificação feita por um dos agentes, quando ele fez uma conversão não permitida. “Ele veio falar com a gente com uma arma entre as pernas, de forma que a gente pudesse ver. Ele disse que o carro era do governo, mas não precisava mostrar a arma. Para mim é uma forma de intimidação e nós temos que ter jogo de cintura para lidar com situações como essa”, esclareceu o agente Josenílson Gomes. Segundo ele, o carro foi notificado, mas não quis fornecer a placa.
Convênio
De acordo com a presidente da CTTU, Maria de Pompéia, as ameaças aos agentes de trânsito são uma das preocupações do órgão e ela defende o armamento. “Aguardamos a realização de um convênio entre a Prefeitura do Recife e a Polícia Federal para que os nossos agentes possam trabalhar armados. É uma profissão de risco. Já tivemos um agente assassinado e três baleados”, ressaltou Maria de Pompéia. Chefe da delegacia de controle de armas e produtos químicos da PF, o delegado Eduardo Passos explicou que a Polícia Federal já enviou a minuta do convênio, mas é necessário que o prefeito e o superintende da PF formalizem a assinatura. “A partir da assinatura, o município terá que cumprir algumas exigências para liberação do porte de arma”, explicou. Ainda segundo o delegado, o porte de arma é fornecido apenas para a guarda municipal. No caso do Recife, os agentes também são guardas. “O guarda municipal é integrante da segurança pública. Ele pode auxiliar com o uso correto da arma de fogo”, afirmou. Segundo o delegado, os municípios que não cumprirem as normas, terão o convênio cassado.
Entrevista >> Agente de trânsito, Carlos Roberto da Rocha
“Ficamos muito expostos”
O agente de trânsito Carlos Roberto da Rocha, 42 anos, escapou da morte por muito pouco. Ele levou três tiros à queima roupa, no exercício da profissão, no cruzamento da Avenida Agamenon Magalhães com a Paissandu. O crime foi em 2007. O agressor, um policial militar, foi condenado e expulso da corporação. Cinco anos após o episódio, o agente ainda sofre os efeitos da violência. Nesta entrevista, ele conta os momentos difíceis e a superação.
Como foi que aconteceu?
Havia um carro parado no cruzamento e já estava atrapalhando o trânsito. Fui até lá e falei com o condutor para retirar o veículo. Ele disse que não ia tirar. Argumentei, mas ele ficou alterado. Resolvi ir embora e quando já estava me retirando, percebi que ele havia descido do carro e por trás de um poste ele efetuou os disparos. O primeiro tiro bateu no meu ombro esquerdo e eu caí. Vieram então os outros disparos. Recebi mais um tiro na altura da cintura, no lado esquerdo, que atingiu a veia femural e outro tiro nas costas bem próximo à coluna.
Nesse momento, o senhor achou que ia morrer?
Quando estava deitado no chão tentanto me locomover e pedir ajuda, pensei que iria morrer. Uma ambulância do Corpo do Bombeiros que estava vindo no outro lado da via fez o socorro. A viatura chegou logo ao local. A sorte é que o Hospital da Restauração fica próximo, do contrário, teria morrido.
Quanto tempo o senhor ficou se recuperando?
Eu fique dois anos e quatro meses em tratamento. E o médico que me acompanhou disse que pela gravidade dos ferimentos, o tempo foi até razoável.
E a volta ao trabalho?
Fui muito bem recebido pelos colegas. Senti que foi uma vitória. Era como se tivesse começando tudo pela primeira vez.
O senhor não quis voltar para as ruas?
A empresa me deu a opção de escolher e preferi ficar interno.
Na rua é inseguro. Ficamos muito expostos. A gente nunca sabe com quem está lidando. E, apesar de tudo o que aconteceu, nada mudou. Os agentes continuam trabalhando desarmados e sem colete à prova de bala.
O saldo da insensatez
Foi em 2006, três anos após a municipalização do trânsito no Recife, que o agente Emanuel Messias, 35 anos, morreu após ser baleado por um motociclista na Avenida do Forte, após uma abordagem. Sem chance de defesa e socorro. No ano seguinte, o agente de trânsito Hélio Costa, 45, trabalhava na Rua Amélia quando dois homens, em uma moto, que fugiam após um assalto, entraram na contramão. “Ia seguí-los na moto, mas um taxista avisou ques estavam armados. Pare. Mas eles atiraram e uma das balas bateu no meu pé e atingiu a veia femural”, contou. Foram quatro meses de recuperação. “Voltei para as ruas. É preciso seguir em frente”, disse. Também em 2007, o agente de trânsito Carlos Rocha, 38, foi vítima da violência (leia entrevista acima). Levou três tiros quando trabalhava no cruzamento da Avenida Agamenon Magalhães com a Paissandu. No ano passado, o agente de trânsito Wellington dos Santos, 42, foi baleado na perna enquanto trabalhava na Avenida Beberibe. O delegado que presidiu o inquérito não configurou o caso como tentativa de homicídio. O agente também retomou as atividades na rua.
Uma vítima de acidente de trânsito que passa uma “eternidade” aguardando o socorro, muitas vezes, deitada no asfalto, poderá ter a sua remoção autorizada pelo agente de trânsito. Do ponto de vista da melhoria do tráfego, parece ótimo, mas é certo que esse tipo de remoção tem que obedecer a critérios médicos. Não pode ser de qualquer jeito.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania já aprovou o Projeto de Lei 6145/02, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que permite ao agente de trânsito remover pessoas que tenham sofrido lesão após acidentes.
Pelo projeto, os agentes passam a ter poder também para determinar a remoção dos veículos envolvidos no acidente caso estejam atrapalhando o tráfego. O projeto equipara os agentes de trânsito às autoridades policiais nestes casos.
A CCJ aprovou parecer do relator Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposição já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e tramitava emcaráter conclusivo, ela segue agora para a apreciação do Senado Federal.
Para autorizar a remoção dos acidentados, o agente deverá lavrar boletim de ocorrência, relatando o fato, dando os nomes das testemunhas que o presenciaram e “todas as circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade”, diz o texto.
A proposta tem por objetivo ajustar a redação do art. 1º da Lei 5.970/73 à nova legislação de trânsito – Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 24, parágrafo VI estabelece que compete ao município “executar a fiscalização de trânsito, autorizar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, para infrações de circulação, estacionamento e parada prescritas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”.
Esse vídeo da Companhia da Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo se tornou um exemplo de como um agente de trânsito, capacitado, consegue sozinho desfazer um nó no trânsito.