Projeto prevê adesivo na traseira de veículo conduzido por idoso

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3294/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que obriga os Detrans a fornecer adesivo que indique a condição de condutor idoso. Conforme a proposta, o modelo do adesivo será definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O adesivo será de uso facultativo. Se o idoso decidir utilizá-lo, deverá afixá-lo na parte traseira do veículo. A proposta acrescenta artigo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Proteção
Segundo o autor, ao chegar à terceira idade, alguns motoristas não têm mais os sentidos e a capacidade cognitiva tão apurados. “Em razão disso, certos condutores dessa idade dirigem em menor velocidade, de forma a reduzir o risco de acidente de trânsito”, afirma. “Alguns condutores, principalmente jovens, não entendem essa situação e acabam hostilizando o motorista idoso”, complementa.

Conforme Roberto de Lucena, o objetivo da proposta é alertar os demais condutores para a condição de pessoa idosa ao volante. De acordo com o deputado, cabe ao Poder Público a adoção de estratégias para proteger os cidadãos da terceira idade.

Ele destaca, porém, que grande parte dos idosos não precisa do adesivo ou não gostaria de usá-lo. Por isso, a fixação do adesivo será facultativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Petrolina legaliza o mototáxi

 

A Secretaria das Cidades, através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) em parceria com a Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo promove a entrega simbólica das primeiras placas categoria aluguel para os mototaxistas da cidade.

O transporte remunerado de passageiros em veículos de duas rodas é uma realidade e serviço fundamental para a circulação de pessoas no interior. A Legislação Federal ( Lei 12.009/2009 e Resoluções 350 e 356 do Conselho Nacional de Trânsito) determina que as Prefeituras devem criar leis para regularizar este tipo de transporte e estabelece exigências, visando o bem estar e segurança dos clientes. No caso de Petrolina, a Legislação que normatiza o assunto é o Decreto 083/2009, que prevê autorização para concessão de uma placa categoria aluguel (vermelha) a cada 400 habitantes, o que, atualmente, consiste em uma capacidade de 735 concessões.

Além da Legislação e da exigência de cadastro municipal, as Prefeituras devem requerer dos candidatos curso profissionalizante de 30 horas/ aula e a moto deve ter equipamentos como mata-cachorro e corta-pipas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem for flagrado realizando transporte irregular será multado em R$ 85,13 e acumula quatro pontos na CNH. Ressalte-se aqui que cada município possui Legislação própria, com multas e medidas administrativas que variam de uma cidade para outra.

Desde dezembro de 2011, a Secretaria das Cidades, através Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) começou a fornecer as primeiras permissões de placas de aluguel (vermelhas) para 1.117 mototaxistas das cidades de Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Arcoverde. Petrolina é o quarto município a regularizar o transporte vai mototáxi.

Lei n.12.009/2009 e Resoluções 350 e 356 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Estipulam condições para o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, além do transporte de cargas (Motofrete). Entre as exigências:

Ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.

Obrigatoriedade de cursos para profissionais que trabalham como motofretistas ou mototaxistas. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula e o valor é de R$ 160,00. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233

Registro como veículo da categoria de aluguel;

Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran;

Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do Contran;

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do Contran.

Quando for alterar o registro do veículo para categoria de aluguel e atualizar os dados como condutor profissional no registro da Carteira Nacional de Habilitação junto ao DETRAN, o mototaxista pagará R$ 80,72.

Lei 3.503 – Código de Trânsito Brasileiro

Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;

 

Fonte: Detran- PE

Ciclista: livres para infrigir

Ciclista na contramão e transportando duas crianças

Tânia Passos
taniapassos.pe@dabr.com.br

Na escala da mobilidade, o ciclista é o segundo mais importante. Só perde para o pedestre. A defesa pelas ciclovias é uma das principais bandeiras quando o assunto é integração dos modais e melhoria do tráfego. Mas há um aspecto que precisa ser visto com preocupação: as infrações dos ciclistas. Sempre ignorado nas políticas de mobilidade, o ciclista, em geral, não se sente integrante do sistema de mobilidade e ignora as leis de trânsito criando regras próprias. Como o transporte não é regulamentado pelo município, não há como aplicar multa e eles ficam livres para infrigir.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veiculos não motorizados devem se adequar às normas de circulação dos veículos motorizados, mas cada município deve fazer sua regulamentação. “Aqui em Pernambuco nenhum município regulamentou as normas de circulação dos veículos não motorizados. Sem o instrumento do licenciamento não há como aplicar a multa”, explicou a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz.

Seja por falta de punição, descuido ou conhecimento, o fato é que o trânsito das bicicletas na cidade é confuso e arriscado. E para piorar não há ciclovias ou ciclofaixas suficientes para pemitir uma melhor mobilidade por parte do ciclista. “No caso de não haver ciclovia, o ciclista tem que trafegar na via de acordo com as normas, mas muitos pedalam na contramão”, afirmou a presidente do Cetran. A estudante Jéssica Lima, 19 anos, conta que já foi atropelada por uma bicicleta em plena faixa de pedestre. “Alguns não param quando o sinal fecha e o pedestre acaba sendo vítima. Isso já aconteceu comigo”, revelou.

Ciclista ignora o sinal vermelho da ciclovia

Durante quase duas horas, o Diario acompanhou o tráfego na Avenida Boa Viagem e constatou que os ciclistas ignoram o sinal vermelho na ciclovia, sem nenhuma hesitação. “Se não tiver pedestre passando na faixa, eu não paro”, admitiu o ciclista Cleonildo da Silva, 34 anos, porteiro. Ele mora no Ibura e trabalha em Boa Viagem. A bicicleta é o seu meio de transporte. “Eu não vou dizer que cumpro todas as normas de trânsito de minha casa até o trabalho. Os carros não respeitam o ciclista e, em alguns casos, a gente tem que se defender, mesmo que seja errado”, justificou.

Pedalar na contramão, aliás, deixou de ser exceção há muito tempo. Flagrar esse tipo de irregularidade é fácil. Na Avenida Jaime da Fonte, no bairro de Santo Amaro, onde há duas vias largas nos dois sentidos, é comum encontrar ciclistas circulando pela contramão. Foi lá que encontramos a dona de casa, Sandra Maria Cabral Cavalcanti, 45 anos, transportando os dois netos em uma bicicleta pela contramão. Um neto no bagageiro e outro dentro de uma caixa no quadro da bicicleta, o que também não é permitido.  “É o único transporte que eu tenho, mas vou ter mais cuidado para não ir pela contramão”.  Apesar dos riscos, ela conta que nunca sofreu um acidente.

 

Desprovidos de segurança

Enquanto transporta um dos netos em uma caixa no quadro da bicicleta, a dona de casa Sandra Maria Cabral, que circulava na contramão, também ignora outras normas de segurança, inclusive para ela mesma. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre os equipamentos de segurança, a bicicleta deve dispor de campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor do lado esquerdo. A bicicleta dela não dispõem de nenhum desses equipamentos e para piorar, ela também pedalava de chinelo. “Essa é a bicicleta que eu tenho e aqui eu consigo levar juntos os meus netos”, afirmou.

A incoerência é que os ciclistas, que mais usam a bicicleta como meio de transporte, são, talvez, os que dispõem de menos equipamentos de segurança. É o caso do ciclista Amaro Barbosa Farias, 53 anos, ambulante, que mora em Peixinhos e trabalha na Estação Central do Metrô Recife. “Eu venho para o trabalho todos os dias de bicicleta e gasto menos tempo do que se viesse de ônibus”, comemorou. A bicicleta dele, no entanto, é quase um atentado à segurança. Para começar não tem freio e nenhum tipo de sinalização, mesmo ele fazendo percurso noturno. “Eu circulo pela Agamenon e PE-15 para chegar em casa. É perigoso e já sofri um acidente uma vez, mas é o meu transporte”, afirmou.

 

 

 

Placas refletivas em veículos serão obrigatórias a partir de 1º de abril

 

O uso de placas e tarjetas refletivas em carros e motos será obrigatório a partir do dia 1º de abril, em todo o País. A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vale para veículos novos que forem emplacados pela primeira vez e para usados que forem transferidos de município.

No Paraná, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), são emplacados, em média, 30 mil veículos todos os meses. Em 2011, a autarquia registrou 377 mil emplacamentos.

De acordo com coordenador de veículos do Detran, Cícero Pereira da Silva, a medida deve facilitar a fiscalização e aumentar a segurança no trânsito, já que a película especial que reflete a luz favorece a visibilidade em dias chuvosos ou à noite. “A mudança ajuda na identificação e também permite visualizar melhor a distância dos demais veículos”, explica.

A regra já estava em vigor para motos e motocicletas, mas agora altera também os tamanhos das placas destes veículos. A altura passará dos atuais 13,6 cm para 17 cm e o comprimento de 18,7 cm para 20 cm. Com isso, o tamanho de letras e números (com exceção da cidade de origem) vai de 4,2 cm para 5,3 cm de altura, quase do tamanho das placas de automóveis.

Os motoristas flagrados com o modelo antigo, nos casos previstos pela lei, serão punidos com multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração média, além de apreensão do veículo até a devida adequação.

(Via Portal do Trânsito)

Uso da cadeirinha: carros com cintos de dois pontos também devem cumprir a lei!

A grande polêmica sobre como transportar crianças menores de dez anos em veículos que só dispõem de cintos de dois pontos no banco traseiro, foi resolvida legalmente pela Resolução 391/11 do CONTRAN. A maior dúvida era em como transportar as crianças menores de sete anos e meio, que exigem equipamentos de retenção, se estes só podem ser fixados no veículo com cintos de três pontos?

A resolução esclarece que a partir de setembro de 2011 os menores de quatro anos podem ser transportados no banco da frente com os equipamentos de retenção exigidos por lei devidamente fixados pelo cinto de três pontos (bebê conforto até um ano e cadeirinha até quatro anos). Já as crianças com mais de quatro anos e menores de dez, deverão ser transportadas no banco traseiro só com o cinto abdominal.

Apesar do banco da frente não ser considerado o local mais seguro do veículo, o fato da criança estar em um equipamento de retenção bem fixado e adequado para o seu peso e tamanho pode ser decisivo entre viver ou morrer em caso de acidente. Creio que agora não haja mais brechas para desculpas de não transportar as crianças adequadamente nos veículos. Talvez o que falte, seja uma fiscalização mais efetiva para diminuirmos ainda mais as estatísticas de mortes de crianças na condição de passageiros.

Fonte: Do Blog do Trânsito

 

Caminhões poderão ser sinalizados conforme peso e carga

 

A Câmara analisa projeto de lei que determina a sinalização de veículos de carga estacionados na pista de rolamento ou nos acostamentos de forma diferenciada conforme o peso e a periculosidade da carga transportada.

Segundo a proposta (Projeto de Lei 2235/11), a forma de sinalização será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta também penaliza com multa a falta de sinalização nesses casos. A infração, pelo texto, será considerada gravíssima.

O projeto, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata da sinalização de trânsito. A lei atual determina que, sempre que necessário, seja colocada ao longo da via sinalização prevista no código e em legislação complementar.

Rose de Freitas espera que a medida contribua para reduzir os acidentes de trânsito que ocorrem pelo engavetamento de veículos, quando um deles se encontra estacionado na pista de rolamento sem a devida sinalização e o outro se choca contra a traseira do primeiro, sem tempo para desviar.

“Esses sinistros, na grande maioria, são fatais, sobretudo quando envolvem caminhões parados e automóveis. A violência do choque é proporcional ao peso do veículo de transporte de carga”, adverte a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Placa de alerta para radares de velocidade deixa de ser obrigatória

Brasília – Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica.

Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.

O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.

Fonte- Agência Brasil

Arritmia poderá impedir motoristas de dirigir

 

As novas regras vão determinar, por exemplo, quanto tempo uma pessoa submetida a uma cirurgia para implante de marca-passo deve esperar para voltar a dirigir

Deve ser publicada na próxima semana a primeira diretriz brasileira para orientar em que condições pacientes com arritmias cardíacas e portadores de dispositivos cardíacos implantáveis, como marca-passos, desfibriladores e ressincronizadores cardíacos, poderão dirigir veículos, tirar ou renovar a carteira de motorista. Estima-se que aproximadamente 37 mil brasileiros possuam esses aparelhos.

“A tendência é que, após a publicação oficial, isso vire uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tem força de lei. O processo é semelhante ao que tornou obrigatório o uso de cadeirinhas para transporte de crianças de até 7 anos”, conta Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

A entidade elaborou as recomendações em parceria com a Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (Sobrac). O texto será apresentado nesta sexta-feira durante o Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas, em Brasília.

Adura revela que cerca de 4% dos acidentes fatais são causados por doenças do motorista. “Os problemas cardiológicos são uma das principais causas de mal súbito”, afirma.

As novas regras vão determinar, por exemplo, quanto tempo uma pessoa submetida a uma cirurgia para implante de marca-passo ou para a troca do gerador do aparelho deve esperar para voltar a dirigir.

Do Blog Portal do Trânsito

Uso da cadeirinha diminui o risco de vítimas de trânsito

O trânsito ainda é uma das principais causas de acidentes envolvendo crianças. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2009, 792 crianças de até 9 anos de idade foram atendidas pelos serviços de emergências vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Em 2008, foram registradas 1.006 mortes na mesma faixa etária. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de cadeirinhas diminui em até 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. No último dia 1° de setembro, a obrigatoriedade da cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos e meio completou um ano.

De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os recém-nascidos de até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto, de um a quatro anos, em cadeirinhas, de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação (booster). O uso somente do cinto de segurança (sem outros equipamentos) está liberado a partir dos 7 anos e meio. A criança deve ter, no mínimo, 1,45 m de altura. Até os 10 anos, as crianças devem ir sempre no banco de trás.

Para a coordenadora nacional da Ong Criança Segura, Alessandra Françóia, é necessária uma mudança de comportamento. “Deve existir interesse público e político para esta redução de mortes. Todos sabem que é obrigatório, mas ainda há uma resistência.”

A multa por descumprimento é R$ 191,54, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As vans e peruas escolares estão dispensadas da lei. “Essa é a única forma segura de transportar a criança dentro do veículo. Em qualquer situação, a criança deve utilizar a cadeirinha de segurança adequada para o seu tamanho, seja no transporte escolar ou táxi”, completa Françóia.

Por

Talita Inalba

Década Mundial de Ações Para a Segurança do Trânsito – 2011/2020

 

Por

OrlandoMoreira da Silva

Presidente do Contran e dirtetor do Denatran

 

A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, no dia 02 de março de 2010, proclamou oficialmente o período de 2011 a 2020 como a Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito a fim de estimular esforços em todo o mundo para conter e reverter a tendência crescente de fatalidades e ferimentos graves em acidentes no trânsito no planeta.

A decisão de adoção de uma campanha decenal mundial teve origem em vários encontros internacionais e consagrou-se no I Congresso Mundial Ministerial de Segurança Viária, realizado em novembro de 2009 em Moscou, onde o Brasil se fez representar.

Em resolução editada pela ONU, decidiu-se que a Organização Mundial de Saúde (OMS) juntamente com outros organismos internacionais, terão a missão de envidar esforços com o audacioso objetivo de reduzir pela metade o número de fatalidades no trânsito mundial. Atualmente, registram-se mais de 1 milhão e 300 mil mortes por ano e milhões de pessoas feridas, algumas incapacitadas permanentemente, atingindo de forma majoritária aquelas na faixa etária de 15 a 44 anos de idade, significativa parcela produtiva da sociedade.

De acordo com sucessivos relatórios da Organização Mundial de Saúde, as perdas provocadas pela violência do trânsito representam uma das maiores preocupações da entidade, caracterizando-se como um problema de saúde pública com proporções epidêmicas. Na avaliação da OMS, será necessário desenvolver e/ou reforçar as ações de prevenção dessa violência em pelo menos 178 países, onde os índices de morbimortalidade no trânsito estão acima do razoável. Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra um índice de 18.9 fatalidades por grupo de 100 mil habitantes. Países líderes, alguns europeus e outros asiáticos, registram uma taxa de 5 mortes por 100 mil habitantes.

Naturalmente, a sociedade brasileira – na qualidade de vítima em potencial dessa violência – e muito especialmente a comunidade ligada às atividades de trânsito necessita que os Governos da União, dos Estados e dos Municípios acatem integralmente a decisão da ONU e as recomendações da OMS, implementando imediatamente um plano nacional para reforçar a segurança de trânsito no País.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elegeu para a Semana Nacional de Trânsito o tema “Década Mundial de Ações Para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Juntos Podemos Salvar Milhões de Vidas”, cujos principais pilares a serem trabalhados são:

– Gestão nacional da segurança no trânsito;

_ Infraestrutura viária adequada;

– Segurança dos veículos;

– Comportamento e segurança dos usuários;

– Atendimento ao trauma, assistência pré hospitalar, hospitalar e à reabilitação;

Embora abrangente, o tema possibilitará que a sociedade civil organizada e  órgãos e entidades do SNT trabalhem de forma objetiva e eficaz atendendo as diversas demandas no sentido de promover a redução de acidentes. Assim, desde já, espera-se que o tema eleito pelo Contran seja divulgado e trabalhado junto à sociedade.