O perigo de deixar criança sozinha no carro

Por

Mariana Czerwonka

Muitos já ouviram falar de tragédias que aconteceram depois de pais deixarem crianças e até bebês sozinhos dentro do carro. Uma criança pode morrer de insolação em um dia de temperatura amena, beirando os 23 graus. Há uma razão médica para que isso aconteça, seus organismos são diferentes dos de adultos. O corpo de uma criança pode aquecer cinco vezes mais rápido que um de adulto.

Segundo o NHTSA, órgão americano de segurança, a temperatura dentro de um carro pode subir 20 graus em apenas 10 minutos. Ainda, conforme o órgão, em um dia em que esteja fazendo 26º, a temperatura no interior de um automóvel fechado, pode rapidamente chegar a 40º.

A insolação acontece quando o organismo perde a capacidade de regular sua temperatura interna, parando de transpirar. Os sintomas são perda de consciência, falta de ar, desmaios, vertigens, extremidades arroxeadas, fortes dores de cabeça e delírios.

As estatísticas são difíceis no Brasil, mas desde 1998, mais de 500 crianças em todos os EUA morreram de hipertermia, quando desacompanhado em um veículo. Mais da metade destas mortes ocorreu porque o responsável esqueceu que a criança estava no carro ou caminhão.

Trânsito
Além do perigo de insolação, crianças sozinhas no carro podem representar uma ameaça para a segurança do trânsito. “As crianças tendem a querer imitar o pai e a mãe, movendo o volante, o câmbio, e por um descuido podem dar partida no veículo ou até mesmo soltar o freio de mão, o que pode causar um acidente”, afirma Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal.

O cuidado principal, nesses casos, é não deixar o pequeno sozinho no veículo. “Não existe hipótese nenhuma que justifique essa negligência. A única forma de evitar uma tragédia é não deixá-lo sozinho no carro”, diz Elaine.

Crime
A especialista lembra ainda que o artigo 133 do Código Penal prevê que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” caracteriza crime de abandono de incapaz.

Neste artigo, ainda segundo Sizilo, o Código Penal não defende apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos

Fonte: Portal do Trânsito

Trânsito mata 6,5 mil crianças por ano na América Latina

 

Na América Latina morrem a cada ano cerca de 6,5 mil crianças como consequência de acidentes de trânsito, cifra que poderia diminuir em 90% com o uso correto das cadeirinhas nos veículos, segundo estudo divulgado nesta terça-feira no Panamá. De acordo com a investigação da Fundação Mapfre em 18 países da América Latina, Espanha, Suécia e Portugal, o número de vítimas menores de 15 anos representa 42 mortes a cada milhão de habitantes.

A principal causa de morte é que os menores, no momento do acidente, não estão sentados e se estão, usam incorretamente as cadeiras de segurança infantis, indicou o estudo.

“As cadeirinhas evitam entre 50 e 90% de todas as lesões infantis, graves ou mortais”, disse o documento, que compara a situação de seu uso com a Europa, onde a taxa de mortalidade nos países analisados é de 11 em cada milhão de habitantes.

“Há um dado que é muito chamativo: se a taxa de mortalidade na América Latina fosse exatamente a mesma que a da Europa seriam salvas 4.800 pessoas” dessas 6.500, disse Agustín Galdón, subdiretor do Instituto de Segurança Viária da Fundação Mapfre.

O país com mais vítimas mortais de 0 a 14 anos é El Salvador, com 95 em média em cada milhão de habitantes, seguido do Equador (73), Venezuela (60), Argentina (56), México (53) e Peru (50).

Porto Rico (15), Guatemala (21), Colômbia (23), Panamá (26), Uruguai (27), Chile (30) e República Dominicana (30) apresentam as menores taxas.

Segundo Galdón, para reduzir a mortalidade infantil em acidentes viários na América Latina é necessário “normas mais efetivas” para o uso das cadeiras de segurança e “que os cidadãos as conheçam, as entendam e que saibam que as devem cumprir”.

Fonte: Terra Brasil

No carro, cuidado especial com as crianças

 

O trânsito ainda é uma das principais causas de acidentes envolvendo crianças. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2009, 792 crianças de até 9 anos de idade foram atendidas pelos serviços de emergências vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Em 2008, foram registradas 1.006 mortes na mesma faixa etária. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de cadeirinhas diminui em até 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito.

De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os recém-nascidos de até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto, de um a quatro anos, em cadeirinhas, de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação (booster). O uso somente do cinto de segurança (sem outros equipamentos) está liberado a partir dos 7 anos e meio. A criança deve ter, no mínimo, 1,45 m de altura. Até os 10 anos, as crianças devem ir sempre no banco de trás.

Para a coordenadora nacional da Ong Criança Segura, Alessandra Françóia, é necessária uma mudança de comportamento. “Deve existir interesse público e político para esta redução de mortes. Todos sabem que é obrigatório, mas ainda há uma resistência.”

A multa por descumprimento é R$ 191,54, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As vans e peruas escolares estão dispensadas da lei. “Essa é a única forma segura de transportar a criança dentro do veículo. Em qualquer situação, a criança deve utilizar a cadeirinha de segurança adequada para o seu tamanho, seja no transporte escolar ou táxi”, completa Françóia.

Fonte – Portal do Trânsito

Motorista alcoolizado que transportar criança ou idoso poderá ter punição maior

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2895/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que prevê a cassação da carteira de habilitação do motorista que dirigir alcoolizado e transportando criança com menos de 12 anos, gestante, idoso ou pessoa portadora de deficiência. Nesse caso, o motorista também terá a pena aumentada em 1/3.

A pena atual para quem dirige sob o efeito de álcool ou substância que provoque dependência é de seis meses a três anos, além da suspensão do direito de dirigir por um ano. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Roberto de Lucena argumenta que, embora a Lei Seca (11.705/08) tenha endurecido as sanções para o motorista que dirigir depois de beber, ele deve ser punido com mais severidade se estiver conduzindo criança, grávida, idoso ou pessoa com deficiência, pois eles constituem “segmentos vulneráveis da população”.

“Considerando a dependência, ou a incapacidade de defesa e discernimento, ou a dificuldade motora, essas pessoas podem se tornar virtuais reféns de motoristas embriagados ou drogados”, afirma o deputado.

Citando dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, o parlamentar ressaltou que 40.160 pessoas morreram em acidentes de trânsito em 2010. O número corresponde a um aumento de 36% em relação a 2000, quando foram registradas 29.645 mortes no trânsito, salientou o deputado.

Tramitação
A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Uso da cadeirinha: carros com cintos de dois pontos também devem cumprir a lei!

A grande polêmica sobre como transportar crianças menores de dez anos em veículos que só dispõem de cintos de dois pontos no banco traseiro, foi resolvida legalmente pela Resolução 391/11 do CONTRAN. A maior dúvida era em como transportar as crianças menores de sete anos e meio, que exigem equipamentos de retenção, se estes só podem ser fixados no veículo com cintos de três pontos?

A resolução esclarece que a partir de setembro de 2011 os menores de quatro anos podem ser transportados no banco da frente com os equipamentos de retenção exigidos por lei devidamente fixados pelo cinto de três pontos (bebê conforto até um ano e cadeirinha até quatro anos). Já as crianças com mais de quatro anos e menores de dez, deverão ser transportadas no banco traseiro só com o cinto abdominal.

Apesar do banco da frente não ser considerado o local mais seguro do veículo, o fato da criança estar em um equipamento de retenção bem fixado e adequado para o seu peso e tamanho pode ser decisivo entre viver ou morrer em caso de acidente. Creio que agora não haja mais brechas para desculpas de não transportar as crianças adequadamente nos veículos. Talvez o que falte, seja uma fiscalização mais efetiva para diminuirmos ainda mais as estatísticas de mortes de crianças na condição de passageiros.

Fonte: Do Blog do Trânsito

 

Uso da cadeirinha diminui o risco de vítimas de trânsito

O trânsito ainda é uma das principais causas de acidentes envolvendo crianças. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2009, 792 crianças de até 9 anos de idade foram atendidas pelos serviços de emergências vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Em 2008, foram registradas 1.006 mortes na mesma faixa etária. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de cadeirinhas diminui em até 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. No último dia 1° de setembro, a obrigatoriedade da cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos e meio completou um ano.

De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os recém-nascidos de até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto, de um a quatro anos, em cadeirinhas, de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação (booster). O uso somente do cinto de segurança (sem outros equipamentos) está liberado a partir dos 7 anos e meio. A criança deve ter, no mínimo, 1,45 m de altura. Até os 10 anos, as crianças devem ir sempre no banco de trás.

Para a coordenadora nacional da Ong Criança Segura, Alessandra Françóia, é necessária uma mudança de comportamento. “Deve existir interesse público e político para esta redução de mortes. Todos sabem que é obrigatório, mas ainda há uma resistência.”

A multa por descumprimento é R$ 191,54, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As vans e peruas escolares estão dispensadas da lei. “Essa é a única forma segura de transportar a criança dentro do veículo. Em qualquer situação, a criança deve utilizar a cadeirinha de segurança adequada para o seu tamanho, seja no transporte escolar ou táxi”, completa Françóia.

Por

Talita Inalba