Ter ou não ter? Os viadutos da Agamenon Magalhães terão decisão em março

Por

Tânia Passos

Em março, o prefeito do Recife, Geraldo Julio, vai bater o martelo sobre o destino da Avenida Agamenon Magalhães. Ele decidirá se a via receberá os quatro viadutos previstos no projeto do governo do estado para implantação do trecho do Corredor Norte/Sul. A decisão vai coincidir com o resultado dos três estudos solicitados à Secretaria das Cidades pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de impacto sobre a vizinhança, de meio ambiente e de circulção.

Junto com essas análises, o prefeito também terá em mãos os projetos executivos dos quatro viadutos e os novos cálculos sobre o solo mole da Agamenon, que tiveram que ser refeitos. “Em março conheceremos a solução de mobilidade para a Agamenon, que pode ser ou não com os viadutos”, reforçou Geraldo Julio.

Enquanto o prefeito recebia a incumbência de decidir sobre os viadutos, a Secretaria das Cidades manteve o cronomograma dos trabalhos. Segundo o secretário Danilo Cabral, os dois primeiros estudos de impacto de vizinhaça e de meio ambiente foram concluídos. “Não apontaram nenhum fator de impedimento para a construção dos viadutos na Agamenon Magalhães. Estamos aguardando a última análise de circulação, que está sendo feita junto com o projeto executivo”, revelou o secretário.

O atraso na definição sobre o destino dos viadutos da Agamenon exigiu uma mudança na lógica dos trabalhos. Por conta dos viadutos, a perimetral não foi incluída nos recursos do PAC Copa, então, tecnicamente, o ramal da Agamenon não terá que ficar pronto até 2014. O secretário, porém, crê na possibilidade de que os trabalhos sejam acelerados após a decisão do prefeito.

A única certeza, por enquanto, é o ramal da Avenida Cruz Cabugá até o Terminal Integrado da Estação Central do metrô, que será concluído em dezembro deste ano. O corredor Norte/Sul, que liga o município de Igarassu ao Recife, com 33 km, e que numa segunda etapa irá até Jaboatão, com mais 45 km, terá 10 km liberados nesta semana para o tráfego entre Abreu e Lima e Igarassu.

“Só com esse trecho a gente já espera mais agilidade no corredor, mesmo com os ônibus convencionais”, afirmou o secretário. Até o meio do ano, mais uma etapa será liberada nas imediações dos Bultrins. “Também abrimos um trecho do viaduto dos Bultrins para melhorar o tráfego no sentido Recife/Paulista”, afirmou Danilo Cabral.

O Corredor Norte/Sul não terá apenas ônibus no modelo do Transporte Rápido por Ônibus (TRO), também conhecido na sigla inglesa como BRT. Segundo a Secretaria das Cidades algumas linhas convencionais vão usar o corredor e por conta disso, certas paradas convencionais serão mantidas. Só não se sabe se esses ônibus comuns vão atrasar o percurso do BRT.

Corredor Leste/Oeste só em março de 2014

As obras do corredor Leste/Oeste seguem em ritmo acelerado, com conclusão prevista para março de 2014. O Viaduto do Bom Pastor ficará pronto em novembro deste ano e a abertura do túnel nas imediações do Museu da Abolição terá as escavações iniciadas em março. O corredor será bastante beneficiado com os dois terminais de integração a serem construídos na Caxangá para atender a 3ª e a 4ª perimetrais.

A ordem de serviço foi assinada ontem pelo governador Eduardo Campos. “São obras importantes porque priorizam o transporte público. Os terminais serão preparados para receber ônibus mais modernos, que farão um deslocamento mais rápido”, afirmou o governador. O TI da 4ª perimetral tem previsão de receber 53 mil passageiros e vai operar com 11 linhas. Vai atender a Cidade Universitária, Brasilit, Jardim Primavera, Tabatinga, UT-7, Loteamento Cosme e Damião e Timbi. O custo é de R$ 53 milhões.

Já o TI da 3ª perimetral será construído na esquina da Avenida Caxangá com a General San Martin. Atenderá cerca de 40 mil usuários por dia, com 11 linhas, beneficiando San Martin, Av. do Forte, Sítio das Palmeiras, Roda de Fogo, Torrões, Monsenhor Fabrício, Engenho do Meio, Barbalho e Torre.

Mudanças
O projeto do corredor sofreu alterações. O viaduto longitudinal previsto nas imediações do Hospital Getúlio Vargas será substituído por um transversal. Segundo o secretário das Cidades, Danilo Cabral, a ideia é fazer uma passagem de continuidade à 3ª perimetral. Com a mudança, o novo viaduto não foi incluído no Pac Copa e o elevado receberá recursos do Pac Mob captados pelo município. “Foi um pedido dos técnicos da prefeitura e nós tivemos que atender”, revelou o secretário. Outra mudança, que não vai alterar o cronograma, será a construção de um viaduto na entrada de Aldeia. “Vai facilitar a circulação na entrada de Camaragibe”, afirmou

Rodoviários voltam a protestar no Recife

A decisão da Justiça do Trabalho de considerar a greve dos rodoviários abusiva e determinar a retomada às atividades a partir da 0h desta sexta causa tumulto nas principais ruas do Centro do Recife no início da noite desta quinta-feira (05). Ao deixar a sede do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região (TRT6), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviários de Pernambuco, Patrício Magalhães, foi agredido verbalmente pela categoria. Chamado de Judas, traidos e culpado, teve que sair as pressas do prédio. Alguns manifestantes mais exaltados apedrejaram seu carro. A categoria indignada com a resposta dada pelo TRT sai a pé do Cais do Apolo e promete fechar a Avenida Conde da Boa Vista hoje. A Polícia Militar já foi chamada e acompanha a classe.

Aos gritos de “a luta continua, a greve vai para a rua”, os motoristas garantem que não vão obedecer a recomendação da Justiça do Trabalho. Centenas de rodoviários estão nas ruas nesta noite exigindo que a situação seja revista e demonstrando indignação com a decisão. Aproximadamente 200 manifestantes estão sendo escoltados por viaturas do Batalhão de Polícia de Trânsito, dez equipes do policiamento com cavalos, seis motos e 50 policiais militares do 16º Batalhão. Além de equipes da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). A Avenida Guararapes já foi ocupada pelos grevistas, bem como a Conde da Boa Vista. O grupo chegou por volta das 19h30 na Avenida Agamenon Magalhães, no Derby, onde deverá haver a dispersão. Eles seguem um carro de som. O trânsito nas vias está lento devido à manifestação.

Além de ter considerado a paralisação abusiva, a Justiça do Trabalho também determinou que os dias de paralisação fossem descontados dos salários dos trabalhadores. Quanto às reivindicações, foi decretado reajuste médio de 7%. O salário dos motoristas que atualmente é R$ 1.395 passará a ser de R$ 1,5 mil. Os fiscais e despachantes que anteriormente recebiam R$ 903, vão ganhar R$ 970. Os cobradores saem de R$ 645,50 para R$ 690. O vale-refeição teve acréscimo de 14,2% e passou de R$ 140 para R$ 160.

Durante a reunião, dos 17 desembargadores que votaram, apenas um preferiu se abster. Dez votos consideraram a paralisação abusiva, outros seis acrescentaram à abusividade, a questão da multa. O sindicato terá que pagar R$ 20 mil por ter decretado a paralisação a partir da 0h da quarta, mas os motoristas terem parado de exercer suasa atividades e causado o caos no centro da cidade após a assembleia da categoria.

 

Fonte: Redação do Diario de Pernambuco

Decisão do STJ sobre crime de direção alcoolizada abre precedente na esfera administrativa

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, desta quarta-feira, 28 de março, em limitar ao teste do bafômetro e ao exame de sangue, como únicas provas de caracterização do crime de direção alcoolizada, previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda que tal entendimento valha tão somente para o caso específico julgado, influenciará, sem sombra de dúvidas futuras decisões em casos semelhantes.

A prova testemunhal e o exame clínico pericial, outros meios de comprovação previstos no CTB, foram descartados porque, pela redação imprópria da lei, acabam conflitando com a descrição do crime que prevê, para sua configuração, a quantidade de álcool ingerida pelo motorista.

Sai fortalecido, com tal entendimento, o pressuposto constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provar contra si mesmo, nem na Lei Seca. O que é pior, se o argumento vencedor é de que o tipo penal é fechado, onde se exige para configuração do delito quantidade de álcool na corrente sanguínea (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue), abre-se também agora um precedente na esfera administrativa, onde a infração também se configura pela quantidade de álcool (dosagem superior a 2 decigramas), conforme o estabelecido no Decreto Federal 6488/08, que regulamentou o limite de tolerância para a infringência ao Artigo 165 do CTB.

Membro da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, o médico Fernando Moreira, teme que a decisão sirva de proteção a motoristas que insistem em misturar álcool e direção. “Essa decisão nos coloca num cenário muito preocupante, porque os motoristas poderão se proteger atrás de uma simples recusa de fazer o teste de alcoolemia ou bafômetro. Fico preocupado com as consequências que essa decisão pode ter”, ressaltou.

Derrotado na discussão, o ministro Marco Aurélio Belizze, defendeu a importância de testemunhas e do exame, principalmente em casos “evidentes” de embriaguez. “Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro”.

Favoráveis à decisão membros do STJ justificaram seus votos. Para o desembargador Adilson Macabu, não se pode admitir o uso de critérios subjetivos para determinar a aplicação de punições. “Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita”, alegou o desembargador Macabu que foi o relator da discussão no STF. O ministro Og Fernandes, por sua vez, foi incisivo ao afirmar que “não é crime dirigir sob efeito de álcool”. “É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue. É extremamente temeroso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à Lei”, completou Og.

Pelo sim e pelo não tal decisão, ao descartar a prova testemunhal e o exame clínico pericial, mecanismos de comprovação para caracterização do crime de embriaguez ao volante previstos no CTB, favorece ainda mais o permanente cenário de violência e de imprudência no trânsito brasileiro. Muitos, como sempre fazem, continuarão agora, mais do que nunca, bebendo, dirigindo e se recusando ao teste do bafômetro e enfraquecendo a Lei Seca, norma legal que tropeça em suas próprias pernas pela impropriedade de sua redação, ficando clara a urgente necessidade de alteração de seu texto.

Ressalte-se que a recente proposição da comissão mista do Congresso, instituída para estudar alterações no CTB, de propor inclusive a utilização de vídeos que evidenciem a embriaguez do motorista no momento da abordagem policial, fica em xeque com a presente decisão do STJ. Resta por enquanto a vigência do Artigo 277, parágrafo terceiro do CTB, que, na área administrativa, pune condutores que se recusam ao teste de alcoolemia com as mesmas penalidades previstas no Artigo 165 (multa de R$ 957, 70; suspensão por dozes meses do direito de dirigir e curso de reciclagem).

A Justiça se manifestou agora tão somente quanto ao aspecto penal. Até quando, na esfera administrativa, a punição continuará sobrepujando o argumento legal e ninguém é obrigado a produzir contra si mesmo? Certamente quando todos tiverem plena consciência de que os direitos e garantias individuais não podem sobrepujar o interesse maior da coletividade, a segurança de trânsito, a incolumidade dos demais usuários da via pública e, sobretudo a defesa da vida. Com o devido respeito (data vênia) ao notável saber jurídico que ora prevalece, crime (abominável) é matar embriagado ao volante.

A prevenção e a repressão ao uso nefasto do álcool no trânsito sofrem, portanto, um duro golpe pela brecha da própria lei. Os alcoolizados do volante aplaudiram. Os que cumprem as normas de trânsito lamentaram e estão agora mais ameaçados em vias públicas. Na guerra do trânsito, mais do que nunca, salve-se agora quem puder.

* Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro (Via Portal do Trânsito)