Conheça uma bike urbana com sensores inteligentes, GPS e computador de bordo

A Holanda, que tradicionalmente aposta na bicicleta como solução de mobilidade, traz para o mercado uma bicicleta elétrica inteligente. Confira:

As bicicletas elétricas estão, pouco a pouco, ganhando adeptos pelo mundo. De olho nesse mercado, que cresce à “rodas” largas especialmente na China, a empresa holandesa especializada em magrelas Vanmoof diz ter criado a primeira bike elétrica “inteligente” para uso na cidade.

No visual, o modelo chamado de Vanmoof 10 Electrified segue um design minimalista, todo em aço e de cores neutras. Agora, emtermos de desempenho, a bike mostra a que veio.

Ela combina sensores inteligentes, um computador de bordo, GPS, e um sistema elétrico auxiliar capaz de aumentar a entrega de energiapara os pedais em 80%. Segundo a empresa, tudo isso combinadodeixa a bike “esperta” para o ciclista urbano.

A bicicleta é acionada por um motor elétrico sobre o cubo da frente, que tem um alcance de 30 km a 60 km, dependendo das condições de condução. De acordo com a Vanmoof, são necessárias apenastrês horas para a recarga completadas baterias.
Além de ajudar o ciclista nos seus deslocamentos pela cidade, o sistema de rastreamento GPS ajuda a localizar a magrela em caso de roubo. Claro que com qualidades assim, ela não sai barato.

A primeira leva de pré-produção com 200 bicicletas já foi toda vendida – cada uma ao custo de US$ 2598. Em breve aempresa deve abrir uma nova chamada para pré-encomendas, mas que só deverão ser entregues em 2014. Confirao vídeo promocional da bike.

Fonte: Exame (Por Vanessa Barbosa ) via Portal Mobilize

Bicicleta elétrica ainda patina na legislação


Mesmo apontada como uma das principais soluções para o trânsito nas grandes cidades, inclusive Curitiba, a bicicleta elétrica ainda patina na legislação sobre a regulamentação de seu uso. Ainda não ficou claro como os municípios devem considerá-la e há equívocos sobre de que forma os usuários precisam se comportar no trânsito. Enquanto isso fica a pergunta: “trata-se de veículo de propulsão humana com ajuda elétrica ou um veículo automotor com ajuda humana?”.

“O tratamento que somos obrigados a dar às bicicletas elétricas é de ciclomotor, que tem legislação própria”, afirma o secretário municipal de Trânsito, Marcelo Araújo, citando determinação do Código Brasileiro de Trânsito. A lei prevê que a condução destes veículos exige habilitação específica, uso de equipamentos de segurança, registro do veículo, tráfego em vias ao invés de calçadas e ciclovias, e ainda punição para possíveis crimes de trânsito. De acordo com o Detran, nenhum centro de formação de condutores no estado oferece formação para a autorização para conduzir ciclomotores (ACC). Isto porque a procura é baixa e o motorista habilitado na categoria A tem permissão para conduzi-los.

Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que os municípios são os responsáveis por fiscalizar, registrar, licenciar, aplicar as penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações deste tipo de veículo. No entanto, Araújo aponta outro problema que complica ainda mais. “Nenhum município tem condição de formar o cadastro para registro e licenciamento das bicicletas elétricas”, diz. Com a falta de registro fica impossível vincular a multa a uma placa do veículo.

Regulamentação
As bicicletas elétricas foram parar na Câmara de Curitiba, onde tramita um projeto de lei para a regulamentação da circulação destes veículos. De autoria da vereadora Julieta Reis (DEM), a proposta equipara as bicicletas elétricas às comuns e libera o uso das ciclovias. O argumento da vereadora é que os veículos não “ultrapassam 25 km/h e funcionam junto à propulsão humana aos ciclomotores”.

Venda sem restrições nas lojas
Porém, na avaliação do secretário Marcelo Araújo, a solução para o impasse que está se desenrolando em todo o País deve vir das instâncias federais. Só assim será possível definir exatamente em qual categoria de veículos serão encaixadas as bicicletas elétricas e quais serão as responsabilidades dos condutores.

Enquanto não se define a regulamentação, as lojas vendem as bicicletas elétricas como as tradicionais, sem restrições ao condutor. “Explicamos que a regulamentação pode acontecer”, afirma o montador da loja E-leeze, Egon Otto Zulauf. De acordo com ele, a procura pelos veículos aumenta a cada dia. Mais de 200 bicicletas elétricas foram vendidas pela loja e estão em circulação na cidade.

Fonte: Paraná-Online (Via Portal do Trânsito)

Bicicleta elétrica deve ou não se equiparar à bike comum?

 

Por Milton Corrêa da Costa

O Decreto Municipal/RJ, publicado nesta segunda-feira, sobre bicicletas elétricas, conforme anunciado, redundará em incômodo conflito de competência. Tal norma tem que se restringir, tão somente, à regulamentação do registro e licenciamento de tais veículos, conforme o prescrito no Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro, não podendo estabelecer normas, como noticiado, equiparando bicicletas elétricas, desde que desenvolvam velocidade até 20km/h, a bicicletas comuns, nem estabelecer idade acima de 16 anos para a condução de tais veículos. O Contran, através da Resolução 315 / 09, já incluiu bicicletas elétricas na definição de cicloelétricos e comparou os cicloelétricos a ciclomotores.

Além disso, regras de circulação são determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, assim como as normas para a obtenção do documento de habilitação, no caso a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que só pode ser obtido por quem seja imputável penalmente (18 anos), submetido a exames de seleção específicos. É bom lembrar que o trânsito gera três tipos de responsabilidades: penal, civil e administrativa.

Convém lembrar também, que pelo CTB (artigo 57), as bicicletas elétricas, a exemplo dos ciclomotores, devem circular pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, e não em ciclovias. Além disso, os condutores, devidamente habilitados, só podem circular fazendo uso de capacete (artigo 54 do CTB).

Ressalte-se que a Resolução Contra 315/ 09 (artigo segundo) estabelece ainda, como equipamentos obrigatórios para as bicicletas elétricas, os seguintes: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina e pneus em condições mínimas de segurança.

Não é competência, portanto, do município equiparar nem definir tipos de veículos, sendo tal missão de competência da União. Uma norma municipal não pode sobrepujar a norma federal. Legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União, diz a Constituição Federal e a União estabeleceu no Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro que, com relação a ciclomotores (bicicletas elétricas foram equiparadas), cabe ao município regulamentar tão somente o registro e licenciamento de tais veículos, nada mais.

Registre-se que quando se tratar de veículo elétrico, não tipificado como cicloelétrico ou bicicleta elétrica, a competência do licenciamento anual é do estado-membro. Para circular com bicicleta elétrica o condutor tem que ser maior de 18 anos e necessita de documento de habilitação específico. Tal decreto fere, flagrantemente, norma federal. Não há dúvida.

Finalmente, enquanto tal decreto se mantiver em vigor, mesmo contrariando a legislação federal, ficam aqui algumas perguntas: Haverá, nas ciclovias, radares eletrônicos de velocidade para flagrar se o ciclista, conduzindo bicicleta elétrica, encontrava-se a mais de 20 km/h? Como infracionar tais veículos sem placa de identiticação? Os veículos serão apreendidos por infringência à postura municipal? E se o condutor for menor de idade, como puni-lo? Que orientação terão os agentes municipais? São indagações que aguarda-se sejam respondidas com a publicação do polêmico decreto.

Bicicleta elétrica é meio alternativo de transporte. Circulando em ciclovia ou ciclofaixa é perigo maior de acidentes. Bicicleta comum, além de meio alternativo de transporte, é também lazer e meio de atividade física. São coisas distintas. O problema não é ecológico, é de segurança de trânsito.

*Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

Via Portal do Trânsito