Motofretistas têm novas regras em fevereiro

 

 

A partir do dia 2 de fevereiro, os motoboys – motociclistas que usam o veículo para trabalhar com entregas – que não tiverem passado por curso de capacitação, não usarem colete com faixas reflexivas nem trafegarem usando antena corta-pipa e protetor de pernas poderão ser multados pela fiscalização do trânsito.

As determinações fazem parte de norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com o objetivo de melhorar a segurança dos motociclistas profissionais e valem também para os mototaxistas. A regulamentação deveria ter entrado em vigor em agosto de 2012, mas foi adiada devido à pressão da categoria. A resolução é válida para todo o país.

De acordo com dados do Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Estado de São Paulo (Sindmoto-SP), em todo o estado de São Paulo existem 500 mil motoboys. Na cidade de São Paulo, são de 200 mil a 220 mil.

Desses, somente 7% já estão regulamentados desde que a lei foi sancionada. Isso equivale a 15 mil trabalhadores. Segundo o sindicato, o número representa um problema, pois significa que o restante já não poderá trabalhar a partir de 2 de fevereiro.

O Sindimoto disse ainda que não fará nada para pedir a prorrogação do prazo para adequação da categoria às regras do Contran, embora o ano passado tenha feito uma assembleia dois dias antes da data prevista para o início da fiscalização. Desta vez, o Sindmoto ressaltou que esperará a posição do Contran.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) explicou que os departamentos estaduais de trânsito em todo o país são responsáveis pelo credenciamento das instituições privadas que oferecem o curso obrigatório e não pela oferta direta das aulas às categorias profissionais de motofrete ou mototáxi.

Segundo o Detran-SP, o governo do estado ofereceu no ano passado 20 mil vagas gratuitas para o curso e ainda existem 1.400 vagas remanescentes. O curso é oferecido no estado por 24 unidades do Sest/Senat, credenciadas pelo Detran e por 17 Centros de Formação de Condutores (CFCs).

O curso tem duração de 30 horas, sendo 25 de aulas teóricas e 5 de atividades práticas. São ministradas aulas sobre ética, cidadania, segurança, saúde, transporte de cargas e risco sobre duas rodas, entre outros.

Segundo a CET, o órgão já ministrou aulas de capacitação para mais de 800 profissionais de motofrete. Até 8 de janeiro deste ano, 883 alunos já foram atendidos e aprovados no curso aberto em 25 de junho de 2012. Até julho deste ano, estão inscritos para fazerem o curso 756 interessados. O curso é credenciado pelo Detran-SP e é gratuito.

A partir de 2 de fevereiro, a Polícia Militar inicia fiscalização e o motociclista que não cumprir as regras estará sujeito às penalidades e às medidas administrativas previstas nos Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode chegar à multa no valor de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e até a suspensão da CNH, dependendo da infração cometida.

O município também fiscalizará os motoboys por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), vinculado à Secretaria Municipal dos Transportes.

Fonte:  Agência Brasil

Ciclistas não usam equipamentos de segurança

 

Embora seja lei o uso de espelho retrovisor, campainha e sinalização noturna nas bicicletas que circulam pelo país, em Sorocaba, muitos ciclistas pedalam pelas vias da cidade sem esses equipamentos obrigatórios, uma vez que não há fiscalização. Nem os amarelinhos da Urbes – Trânsito e Transportes nem os policiais militares e guardas civis municipais do trânsito abordam os ciclistas infratores para aplicar-lhes multa e reter a bicicleta até que a situação seja regularizada. De acordo com a Urbes, faltam medidas e mecanismos necessários para que a fiscalização possa ter efeito, como o emplacamento de bicicletas. Pela letra da lei, o ciclista que circula sem aqueles equipamentos obrigatórios comete infração considerada grave, estando sujeito à multa de 120 Ufirs (equivalente a R$ 127,69) e, também, à retenção do veículo para a regularização. Um projeto de lei que tramita pelo Senado, e que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, pretende desobrigar o uso de espelho retrovisor e campainha.

Conforme especifica o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no inciso VI, são equipamentos obrigatórios para as bicicletas, entre outros a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. Em 21 de maio de 1998, o Contran estabeleceu pela Resolução 46 que esses equipamentos são obrigatórios para bicicletas com aro superior a vinte polegadas. O espelho retrovisor tem de ficar do lado esquerdo, acoplado ao guidão e sem haste de sustentação. A campainha, independente de ser com dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico ou pneumático, deve permitir que outras pessoas identifiquem a aproximação de uma bicicleta. A sinalização noturna é a mais rigorosa: deve ser composta de retrorrefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, e deve ser instalada na dianteira, nas cores branca ou amarela; na traseira, na cor vermelha; enquanto nos pedais e nas laterais pode ser de qualquer cor. Pela Resolução, esses equipamentos deveriam ser instalados obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2000.

No entanto, não há fiscalização para que a Resolução 46 e o artigo 105 do CTB sejam cumpridos. Diante da falta de medidas e mecanismos para fiscalizar, segundo informou a Urbes, o artigo 230 da mesma legislação deixa de ser cumprido em seu inciso IX, no qual é especificado que conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou ineficiente e inoperante é infração, tornando a pessoa passível à multa e à retenção da bicicleta. Devido a essa dificuldade apresentada pela empresa pública, não há nenhum registro de multa para ciclistas na cidade. Contudo, a Urbes faz uma ressalva, informando que para os veículos automotores há alguns enquadramentos que podem ser usados, como, por exemplo, o condutor deixar de guardar distância lateral de 1,5 metro ao ultrapassar um ciclista (art. 201 do CTB); ou ameaçar o ciclista (art. 170 do CTB).

Outra infração
Outra infração praticada comumente nas cidades, inclusive em Sorocaba, e que também não há fiscalização, é a de ciclistas utilizarem as calçadas, ou passeios, para locomoverem-se. De acordo com o artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a sua circulação, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do artigo 59 (desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios), o ciclista comete infração média e está, então, passível à multa de R$ 85,13 e à remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Nesse ponto, a Urbes responde que a bicicleta é um veículo e, portanto, deve utilizar as faixas de rolamento, sendo proibida sua circulação nas calçadas (exceção somente quando autorizado pelo órgão competente e devidamente sinalizado). Mas também não há registro de multas a ciclistas nessa condição. Na nota enviada pela assessoria de comunicação, a empresa lembra que Sorocaba dispõe de um sistema cicloviário que, atualmente, está com quase 100 km de vias para bicicletas e que os ciclistas, para a própria proteção, devem optar por esse circuito de deslocamento pela cidade. Em locais em que não houver ciclovia ou ciclofaixa, o ciclista deve circular pela rua, ao lado dos veículos automotores, sempre mantendo o bordo da faixa da direita e no sentido do fluxo. Como orientação de segurança, a Urbes aconselha o ciclista a escolher vias em que o fluxo veicular seja menor e de velocidade mais baixa.

Fonte: Cruzeiro do Sul

Multa de graça, já viu?

 

Na contramão das medidas para coibir as infrações no trânsito. Um projeto de lei do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), estabelece regras e limites para o uso dos radares eletrônicos. A proposta pretende isentar de multas as infrações de trânsito registradas por radar móvel ou fixo. No caso, o infrator apenas perderia pontos na carteira.

O projeto do deputado vai de encontro ao que os especialistas em trânsito defendem de aumentar o número de equipamentos de monitoramento de velocidade e de avanço de semáforo. No Recife, cerca de 70% da frota que circula na capital não é multada porque nem todas as infrações conseguem ser vistas. O Recife tem apenas 48 equipamentos para uma cidade com uma frota circulante de um milhão de veículos. É quase nada.

Mais equipamento e controle dos motoristas infratores e mais tempo para os agentes de trânsito trabalharem  no gerenciamento do tráfego e não no eterno exercício da multa. Essa parece ser a lógica.

Pauderney Avelino afirma que a instalação e o manejo dos radares são feitos atualmente de forma indiscriminada, sem qualquer planejamento ou explicação convincente. “A pulverização desses instrumentos banalizou o sistema de educação no trânsito.”

Na opinião do deputado, muitas vezes o aparelho é fixado em vias onde não há riscos de acidentes ou em locais afastados, “em que a presença do radar revela a avidez na busca pelo produto das multas”.

Estabelecer critério para a instalação dos equipamentos é no mínimo razoável, mas tirar o pagamento da multa, aí já é demais. É bom lembrar, que o peso no bolso é decisivo no quesito educação. Foi o que aconteceu, por exemplo, com a obrigatoriedade do uso de cinto do cinto de segurança, que só teve eficácia por causa do medo dos motoristas de serem multados.

A proposta do deputado tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.