Em breve, o condutor embriagado que for parado em uma blitz e se recusar a soprar o bafômetro poderá ser enquadrado na chamada Lei Seca. Isto porque um projeto de lei substitutivo que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada.
A partir da aprovação, a legislação permitirá que testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor. Segundo o deputado federal Hugo Leal (PSL-RJ), que comanda a mudança do texto em parceria com o Ministério da Justiça, uma comissão mista no Congresso pode ser montada logo no início da volta do recesso legislativo, e a aprovação concluída em três meses.
“A mudança principal é a que a gente vinha procurando há muito tempo. É a mudança relacionada às provas. Agora podemos fazer como se faz em outros países, onde há estudos sérios sobre a cientificidade dos métodos usados. Os motoristas de lá passam em testes como andar em linha reta, de atenção etc”, diz o deputado.
Pela nova lei, deixaria de existir o limite de 6 decigramas por litro na corrente sanguínea de uma pessoa para a comprovação. Outra mudança que permite o endurecimento é o valor da multa. Ela dobraria: de R$ 957,65 para R$ 1.915,30. “Há também outras mudanças importantes. São as mudanças das punições”, afirma Hugo Leal. Em caso de reincidência do motorista embriagado, o valor passaria para R$ 3.830.
Pela legislação atual, o motorista alcoolizado tem a suspensão do direito de dirigir por um ano. A punição também passaria a ser multiplicada por dois. O condutor teria que ficar dois anos sem dirigir.
A intenção de alterar a lei surgiu com uma proposta do Senado, de autoria do parlamentar Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que foi aprovada no fim de 2011. “Acho que não haverá dificuldade nenhuma com a proposta. É um tema bastante discutido, que ainda será aprofundado. Mas não há grandes discordâncias políticas sobre o assunto, divergências entre governo e oposição. Em três meses poderemos aprová-la”, conclui o deputado.
A fiscalização da Lei Seca vai mudar a partir de amanhã. Seguindo o exemplo do Rio de Janeiro, Penambuco dará início a operações integradas entre o Detran-PE, a Polícia Militar (PM) e a Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Serão seis barreiras na Região Metropolitana do Recife, inicialmente, cada uma com 11 pessoas – quatro policiais militares, quatro fiscais do Detran e três funcionários da SES. Todas as operações serão conjuntas e as tarefas envolvidas na blitze, da parada do condutor à sua autuação, compartilhadas entre os três órgãos. Um dos efeitos desejados com a mudança é a redução da corrupção.
A meta da nova operação Lei Seca é igual à média de fiscalizações realizadas pelo Rio de Janeiro – 150 veículos abordados diariamente por equipe, o que dá 900 por dia.
“A polícia fará as abordagens, o Detran a autuação e a Secretaria de Saúde irá acompanhar o processo e organizar o fluxo da blitz. Isso vai dificultar o desvio de conduta”, disse o coordenador Educacional do Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco, Hélio Calábria.
Hoje, quando um condutor é flagrado na blitz da Lei Seca, todo o procedimento, da parada do veículo ao teste de alcoolemia e à autuação é feita por um único agente ou policial, o que facilita o pagamento de propina.
Também espera-se que a medida ajude no alcance da meta de reduzir o número de mortes por acidente de moto em 50% até 2020 (6,7% ao ano). Em 2010, 602 motociclistas morreram no trânsito.
No Rio de Janeiro, operação similar foi deflagrada no dia 19 de março de 2009. De acordo com o coordenador da Lei Seca naquele estado, Marco Andrade, entre 2008 (quando foi dado início à Lei Seca em todo o país) e 2009, houve redução de 32% nas mortes no trânsito.
Entre 2009 e 2010, quando a estratégia da operação conjunta já estava consolidada, a redução foi de 1,62%. “Em 2009, no início da fiscalização, cerca de 35% dos condutores parados estavam alcoolizados. Hoje, a média é de 8%”, disse Marco Andrade, defendendo que os números mostram uma mudança no comportamento do motorista fluminense.
Lá, a operação conta com sete equipes de fiscalização, cada uma com 18 pessoas, sendo duas do Detran e as demais da Polícia Militar e da secretaria de governo. Representantes de 11 estados se mostraram interessados em copiar a estratégia. Minas Gerais e o Rio Grande do Sul já o fizeram.
O técnico em informática Diogo Bezerra, 26, foi flagrado dirigindo alcoolizado na madrugada do último domingo. Ele voltava de um show quando foi parado em uma blitz. Com sinais de embriaguez, ele confessou ter bebido e foi autuado. Ontem, foi buscar a habilitação no Detran e disse que vai recorrer. Mas afirmou que achará justo se seu pedido não for acatado.
Mesmo sem fazer teste do bafômetro ou exame de sangue para comprovar a embriaguez, os motoristas que dirigirem após consumir bebida alcoólica podem responder criminalmente pelo ato.
Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48, que impõe tolerância zero e punição a todos os condutores que guiarem sob o efeito de qualquer concentração de álcool no organismo — a lei atual prevê que a pessoa flagrada com até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões seja punida apenas administrativamente.
O PLS foi apreciado pela comissão em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário, e segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados.A adição de novos parágrafos ao artigo 306 da Lei Federal nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumenta também o rigor para motoristas que, ao dirigirem sob o efeito de álcool, causarem mortes no trânsito.
A penalidade pode chegar a 16 anos, conforme emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Na redação original, de autoria de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a punição em caso de morte chegava a 12 anos de reclusão.
Se o acidente provocar lesão gravíssima, os condutores estarão sujeitos a penas de seis anos a 12 anos, enquanto para lesão corporal grave, a sanção varia de três anos a oito anos. Já as consideradas leves, de um ano a quatros anos de detenção.
A proposta ainda sugere que a comprovação da embriaguez seja feita não apenas por meio do teste do bafômetro ou de exame de sangue, mas também por “meios que permitam certificar o estado do condutor, inclusive prova testemunhal, imagens, vídeos ou outras provas em direito admitidas”.
Para o senador Ricardo Ferraço, o projeto vai penalizar com rigor os motoristas que insistirem em dirigir embriagados. “É tolerância zero. A pessoa tem que ser punida gerando, ou não, qualquer tipo de lesão no trânsito. Beber e dirigir é como andar com uma arma sem ter porte. Não precisa utilizá-la para ser criminoso”, ressalta o autor da proposta.
Durante a leitura do relatório, na manhã de ontem, o senador Pedro Taques (PDT-MT) acatou a emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que propôs aumentar as penalidades para 12 e 16 anos de reclusão em casos de lesões gravíssimas ou morte, consecutivamente. O texto inicial previa a pena máxima de 12 anos.
“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ninguém ser obrigado a produzir provas contra si, desmoralizou o bafômetro e deixou de comprovar a embriaguez dos motoristas. Se o projeto for aprovado, vamos resgatar essência da lei seca, que produziu resultados importantes e registrou redução no número de acidentes fatais no Brasil”, afirma Ferraço.
Na Câmara, a proposta vai passar por comissões e seguir para votação em plenário. Se a redação for alterada, volta para o Senado, onde as sugestões serão analisadas e corrigidas, caso seja esse o entendimento dos senadores.
Para o advogado criminalista Antônio Alberto do Vale, o projeto é bom no que diz respeito a punir criminalmente a embriaguez ao volante. Entretanto, ele diz que os critérios usados pelos agentes de fiscalização para determinar se a pessoa consumiu ou não álcool podem ser alvo de contestação. (Kelly Almeida e Mara Puljiz)
Saiba mais
Mais rigor
O Projeto de Lei nº 48 acrescenta parágrafos ao art. 306 da Lei Federal nº 9.503/1997, do (CTB) e torna mais rigorosa a punição aos motoristas que dirigem sob o efeito de qualquer concentração de álcool. Veja as mudanças:
Lei atual:
É considerado crime dirigir estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, a pena para quem dirige embriagado é de seis meses a três anos de detenção, além de multa. O motorista pode ainda ter suspenso o direito de dirigir.
Como pode ficar:
É crime conduzir veículo automotor sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Se aprovado, o projeto prevê pena de até 16 anos de reclusão ao motorista que, alcoolizado, provocar acidente que resulte em morte. As penalidades para envolvimento em colisões leves, graves e gravíssimas também serão mais rigorosa, com variação de um a 12 anos de prisão ou detenção. Em caso de recusa à realização do teste do bafômetro, a proposta também permite a comprovação da embriaguez por meio de provas testemunhais, imagens ou vídeos.
Saiba mais
Um levantamento divulgado recentemente pelo Ministério da Saúde, com base em dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), mostra que o Brasil registrou no ano passado 40.610 vítimas de trânsito. Acredita-se que, deste total, 70% estejam relacionados ao consumo ou abuso de bebidas alcoólicas. Nos Estados Unidos, as principais causas dos acidentes de trânsito são pais tentando acabar com brigas dos filhos no banco traseiro e o uso de laptops.