Copa 2014, o carro terá vez com os bolsões de estacionamento no Recife

 

Torcedores Arena Pernambuco - Foto - Paulo Paiva DP/D.A.Press

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Tânia Passos

O sucesso do estacionamento da UFPE para a Copa das Confederações no Recife deverá ser ampliado para a Copa do Mundo de 2014. A Secopa pretende disponibilizar pelo menos cinco bolsões de estacionamento: Parqtel, UFPE, Ceasa, Parque de Exposições e ainda o estacionamento do prédio da Justiça Federal nas margens da BR-101. Juntos, os cinco bolsões disponibilizam até 12 mil vagas.

Além dos estacionamentos com ônibus direto para a Arena, o torcedor terá, em 2014, a opção dos corredores exclusivos de coletivos nos moldes do Bus Rapid Transit (BRT), ou transporte rápido por ônibus em vias segregadas e pagamento antecipado nas estações. Dos dois corredores, o Leste/Oeste terá um papel mais importante por fazer ligação com o centro do Recife e o terminal de Camaragibe. Na Copa do Mundo, o terminal de Camaragibe também poderá ser usado para acessar a Arena Pernambuco e não apenas o de Cosme e Damião.

A lição que fica da Copa das Confederações é que o metrô, mesmo sendo o modal de maior capacidade, não pode ser o único meio de acesso. Até porque o sistema não recebeu investimentos para a Copa. Fazer a complementação do acesso pelo modal rodoviário não é só uma opção, mas uma obrigação de uso, uma vez que os corredores receberam a maior fatia dos investimentos. “Nós precisamos apostar nos modais coletivos, principalmente ônibus e metrô”, ressaltou o secretário da Secopa, Ricardo Leitão.

A ideia é construir um estacionamento ao lado da Arena, com capacidade para 600 ônibus. O espaço servirá de desembarque e reembarque dos torcedores que usarem a estrutura dos bolsões. “Nós queremos oferecer várias opções para que o torcedor tenha um maior conforto, mas não significa que as 12 mil vagas serão ocupadas. No jogo do dia 19, das cinco mil vagas da UFPE só duas mil foram usadas”, disse.

Precaução nunca é demais, as imagens de um metrô superlotado e um gargalo na pequena estação Cosme e Damião não devem se repetir. Até porque na hipótese de 4 pessoas por carro, totalizariam 48 mil pessoas só dos bolsões. E se contabilizarmos o BRT, somente o corredor Leste/Oeste terá uma demanda estimada de 126 mil passageiros por dia, ou 12,6 mil por hora. Sem falar no metrô com 1,2 mil pessoas por viagem. Caso todas essas opções se confirmem, os torcedores poderão ir e voltar para a Arena como num passeio. Será? 2014 nos aguarda.

Saiba mais

Bolsões de estacionamento:

UFPE

5
mil vagas de estacionamento (estimativa de 4 pessoas por carro)

20
mil torcedores

Ceasa

2,5
mil vagas

10
mil torcedores

Parque de Exposições do Cordeiro

2
mil vagas

8
mil torcedores

Justiça Federal

500
vagas

2
mil torcedores

Parqtel

2
mil vagas

8
mil torcedores

– Os torcedores poderão deixar o carro nos
estacionamentos e seguir de ônibus
direto para a Arena pela BR-408

– Será construído um estacionamento ao lado
da Arena com capacidade para 600 ônibus

Ônibus

BRT
Leste/Oeste
obra prevista para março de 2014

126 mil pessoas é demanda estimada

Percurso:
De Camaragibe ao Derby
O torcedor poderá descer na estação Camaragibe e pegar um ônibus para a Arena
pelo ramal externo da Copa

Norte/Sul
obra prevista para dezembro de 2013
300 mil pessoas é a demanda estimada

Percurso:
De Igarassu ao terminal Joana Bezerra
O torcedor poderá pegar o BRT e integrar
com o metrô até a estação de
Camaragibe, onde pegará o ônibus circular
até a Arena

Metrô
Vai continuar a ser o principal modal de transporte. Os torcedores terão a
opção de descer na estação de Camaragibe
ou Cosme e Damião. Com os bolsões de estacionamento e o BRT, a estimativa é de desafogar o metrô.

Dois agentes de trânsito para cada mil carros no Recife

Foto - Bernardo Dantas DP/D.A.Press

Por

Tânia Passos

Um agente de trânsito para cada mil veículos. Essa é a recomendação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O Recife dispõe, hoje, de um efetivo de 583 agentes para uma frota de 615 mil automóveis.A meta da prefeitura é ampliar para 1,5 mil o número de profissionais na fiscalização, o que garantiria pelo menos dois agentes para cada mil veículos.

A medida colocará a capital pernambucana entre as mais “vigiadas” do país. Além dos 392 orientadores de tráfego, que irão monitorar o trânsito a partir do segundo semestre, o município se prepara para fazer um novo concurso público para a guarda municipal. O lançamento do edital deverá ocorrer ainda neste ano. Estão previstas 2,5 mil vagas. Dessas, cerca de mil serão destinadas ao trânsito.

De acordo com o prefeito Geraldo Julio (PSB), a fiscalização é uma das maiores cobranças da população. “O trânsito é uma questão que mexe com a vida de todo mundo. E há uma carência na questão da fiscalização”, disse.

Ainda segundo o prefeito, o aumento do efetivo cobrirá um déficit de pessoal. “Apesar de termos quase 600 agentes, nós dispomos, na prática, de um terço desse efetivo, por conta das folgas, férias e licenças”, explicou.

Para o especialista em mobilidade César Cavalcanti, o aumento do efetivo tem que ser visto sob dois aspectos. “Essa quantidade é boa e permitirá uma maior presença do Estado na fiscalização, mas é uma alternativa bastante cara e o gestor público terá que encontrar o equilíbrio mesclando os recursos humanos e os equipamentos eletrônicos”, apontou. O Recife dispõe de 24 lombadas eletrônicas em 12 vias e 22 fotossensores instalados em ruas e avenidas de 17 bairros. Os aparelhos monitoram os semáforos veiculares e de pedestres.

“O custo inicial para instalar os equipamentos é elevado, mas eles têm a vantagem de não estarem associados ao ser humano e questões como licenças e greve. No entanto, deve haver um equilíbrio. O material humano é fundamental”, opina César Cavalcanti.

Meta anual de redução de mortes no trânsito

 

Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá para cada estado da Federação e para o Distrito Federal, metas anuais de redução do índice de mortos por acidente de trânsito – por grupo de veículos e por grupo de habitantes. A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto determina que a atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito da política de segurança do trânsito, serão voltadas prioritariamente para o cumprimento dessas metas. Segundo a proposta, as metas objetivarão, ao final do prazo de dez anos, reduzir pelo menos à metade o índice nacional de mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados no ano em que a medida for incorporada ao Código.

A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ao Projeto de Lei 5525/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). O projeto original institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PRMT), a ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transportes e Justiça. Além disso, cria cota anual de fiscalização preventiva de trânsito – 30% da frota.

Para o relator, as soluções para o problema das mortes no trânsito não irão derivar, necessariamente, de um plano nacional. “Embora importante do ponto de vista simbólico, a simples criação formal de um plano nacional de redução de mortes e lesões no trânsito, conforme prevista no projeto, não garante que a vontade do legislador de ver instituídas certas regras e procedimentos seja realizada a tempo e satisfatoriamente pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito”, opinou.

No substitutivo, a intenção de Leal foi “preservar a sugestão do regime de metas, dando-lhe uma formulação mais concreta”. Além disso, ele retirou do texto a cota anual de fiscalização. “Pretendi evitar que a lei entrasse em qualquer espécie de abordagem acerca de métodos ou objetivos de fiscalização, os quais devem ser escolhidos no âmbito de cada estado”, argumentou.

Regras
Pelo texto, o Contran fixará as metas de redução de índice de mortos por acidente de trânsito, a partir de propostas dos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contradife), que realizarão consulta ou audiência pública com a sociedade civil a respeito das metas.

As propostas serão encaminhadas ao Contran até o dia 1º de agosto de cada ano, devendo ser acompanhadas de um relatório sobre o cumprimento das metas fixadas para o ano anterior e de uma exposição de ações, projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, para o cumprimento das metas propostas para o ano seguinte.

Conforme o substitutivo, as metas fixadas pelo Contran serão divulgadas em setembro,
durante a Semana Nacional do Trânsito, assim como o desempenho de cada estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas vigentes no ano anterior. Essas informações deverão permanecer à disposição do público na rede mundial de computadores, em sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.

O Contran definirá as fórmulas para apuração desses índices, assim como a metodologia para a coleta e o tratamento dos dados estatísticos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Contran libera advertência para infrações leves no lugar da multa

 

As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em advertência por escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do motorista. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na semana passada regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.

A Resolução 404 foi publicada na última quinta-feira e está programada para valer a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Ela complementa outra resolução, a 363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e prazo para recurso. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.

A advertência por escrito era prevista desde 1998, quando o CTB foi reformulado, mas a falta de regras nacionais para aplicação da norma impedia que ela fosse cumprida. Na internet, correntes de e-mail já falavam, incorretamente, que as multas poderiam ser convertidas em advertência. A própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mantém em seu site, na página sobre orientações sobre procedimentos após uma multa, um texto alertando que a regra não está em vigor.

Excesso de velocidade (em até 20% acima do limite da via), desrespeito ao rodízio e estacionamento irregular respondem por mais da metade das multas da capital paulista. E são infrações leves e médias. A Prefeitura de São Paulo estima arrecadar R$ 800 milhões neste ano com multas. Mas não há dados que mostrem quantas dessas multas são aplicadas contra motoristas “primários”, sem infração anterior.

Na prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja convertida em advertência no momento em que receber a notificação da infração de trânsito. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da multa.

Fiscalização
O Contran também permite que a própria autoridade de trânsito – a CET, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou a Polícia Militar, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – emita a advertência no lugar da multa. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, diz o parágrafo 8 do artigo 9.º da resolução.

A Prefeitura de São Paulo ainda não definiu como vai proceder quando a nova regra estiver em vigor. “O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) informa que está em contato com o Detran estadual para definir como será feito o acesso à base nacional de condutores, única maneira de se certificar de que o condutor não cometeu infrações nos últimos 12 meses”, diz o DSV, em nota.

“Além disso, a Secretaria Municipal de Transportes está realizando estudos para definir como a resolução poderá ser viabilizada”, diz nota enviada nesta segunda, que não falou se a proposta da Prefeitura é enviar a advertência imediatamente ou se vai esperar que o motorista recorra para evitar a multa.

Já o Detran informou, também em nota, que “a conversão da multa em advertência é facultativa a cada órgão autuador (aquele que aplica a multa), após analisar o histórico do prontuário do condutor”. Na capital paulista, mais de 90% das multas aplicadas aos motoristas são feitas pela Prefeitura.

Educação. O conceito do Contran, que vale em todo o País, é que, em determinados casos, a simples advertência já tem o caráter educativo. Ele vai ao encontro de outras editadas pelo órgão que limitam a chamada “indústria da multa” como, por exemplo, a proibição de manter os radares de velocidade escondidos.

Ainda de acordo com a resolução, se o motorista receber a advertência, não vai poder recorrer. O texto dá à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) o poder de julgar que os pedidos de conversão da multa para a infração. Se o pedido não for aceito, a multa será aplicada normalmente.

Detalhes. A advertência prevista no CTB ainda não era colocada em prática por falta da padronização de alguns detalhes técnicos. Os órgãos municipais não tinham como ter acesso ao prontuário dos condutores para saber se eles tinham tido uma infração registrada no período de um ano.

Via Portal do Trânsito