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Detran fará 10 blitze educativas para motociclistas
O Detran vai promover 10 blitze educativas para motociclistas na avenidas Boa Viagem, Rui Barbosa, Norte e Agamenon Magalhães, na Rua da Aurora, na Estrada do Arraial, no Marco Zero e no Largo de Casa Amarela. O objetivo será conscientizar os condutores sobre direção defensiva, uso de equipamentos de segurança e consumo de álcool, com o objetivo de reduzir os acidentes. O programa começa nesta quinta-feira e se estende até o dia 31.
Cada blitz terá viaturas e 10 profissionais, incluindo policiais, artistas da Turma do Fom-fom e agentes de trânsito. As equipes vão distribuir material para motociclistas e motofretistas. De acordo com as novas determinações, os motofretistas (motoboys) são obrigados a utilizar equipamentos individuais de proteção, ter no mínimo 21 anos de idade, registrar o veículo na categoria de aluguel (placa vermelha) e frequentar curso especializado com duração de 30 horas/aula. As exigências, previstas por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, entram em vigor no próximo dia 2 de fevereiro.
Confira os horários e locais das blitze:
23/01: Avenida Norte com Cruz Cabugá (9h às 11h) e Largo de Casa Amarela (14h às 16h)
24/01: Rua da Aurora com Avenida Mário Melo (9h às 11h) e Marco Zero (14h às 16h)
29/01: Avenida Caxangá, em frente ao Caxangá Golf (9h às 11) e Avenida Boa Viagem, em frente ao Dona Lindu (14h às 16h)
31/01: Estrada do Arraial, em frente ao Sítio da Trindade (9h às 11h) e Avenida Rui Barbosa (14h às 16h)
Fonte: Redação do DP
Aprovado equipamento obrigatório para motociclistas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1171/11, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes por motociclistas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que retirou do projeto dispositivo que previa que os equipamentos seriam acessórios e o custeio ficaria por conta dos fabricantes, no caso das motos novas. O relator também acrescentou a obrigatoriedade de uso de jaqueta inflável pelos motociclistas quando a velocidade da via for acima de 70 km/h.
“O Código de Trânsito Brasileiro já dispõe que o motociclista deve utilizar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na ausência dessa regulamentação, é importante que a própria lei estabeleça a obrigatoriedade de utilização, pelos motociclistas, de calça e jaqueta, bem como de luvas, botas, caneleiras, cotoveleiras e joelheiras de proteção, conforme as orientações da Rede SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”, destacou Balhmann.
Os Projetos de Lei 2813/11, 2998/11, 3206/12 e 3627/12, apensados, também foram aprovados pela comissão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara