Venda de bicicleta com manual de circulação do trânsito

Venda de bicicleta poderá ser vinculada à entrega de manual de circulação no trânsito - Foto - Annaclarice Almeida DP/ D.A.Press
Venda de bicicleta poderá ser vinculada à entrega de manual de circulação no trânsito – Foto – Annaclarice Almeida DP/ D.A.Press

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira proposta que obriga os fabricantes e importadores de bicicletas a fornecer aos compradores um manual com normas de circulação e infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), além de informações sobre direção defensiva e primeiros socorros.

O texto aprovado é o substitutivo de deputado Carlos Roberto (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 1493/11, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC). O relator incluiu no substitutivo a obrigatoriedade de a nota fiscal informar o número de série da bicicleta, medida prevista no PL 6159/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que foi apensado ao PL 1493. A intenção é facilitar a identificação de bicicletas furtadas e coibir a prática.

Roberto argumentou que os dois projetos são meritórios e, por isso, optou por apresentar um texto que associasse as duas medidas. “Os benefícios sociais advindos da aplicação de suas disposições compensam largamente os custos impostos aos fabricantes e comerciantes, e podem contribuir efetivamente para promover maior educação de trânsito e consequentemente uma maior segurança para todos os condutores de veículos, inclusive os ciclistas”, avaliou.

Fonte: Agência Câmara

Detran oferece mais cursos para motoboys

 

A partir do dia 2 de janeiro de 2013, os profissionais que trabalham no setor de entrega de cargas através de motos poderão realizar o curso de especialização de motofretista de 30 horas/ aula nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de Pernambuco. A medida amplia a rede de ensino disponível, já que o curso até então é ministrado apenas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem, que possui quatro unidades no Estado (Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Caruaru).

A ação é uma iniciativa do DETRAN-PE e visa fomentar o mercado de trabalho com a regularização da classe até o dia 2 de fevereiro de 2013, quando as novas exigências entram em vigor. Na nova modalidade, os alunos poderão fazer o curso sob formato misto: 25 horas de aulas teóricas realizadas à distância (Via Internet) e as cinco horas restantes de prática nas unidades dos CFCs.

Para oferecer os cursos, entretanto, os CFCs deverão fechar parcerias com o Instituto Pró-Cidadania, entidade que obteve autorização do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para a execução dos cursos em Pernambuco através da Tecnologia WILIVRO, que permite a realização do curso de 25 horas de aula teóricas com contagem de tempo e se houver interação do internauta com os módulos oferecidos na tela. “Outra vantagem é que os cursos serão oferecidos a preços até 60% mais baratos do que os cursos físicos”, pondera a presidente do DETRAN-PE, Fátima Bezerra.

Na nova metodologia, o aluno irá se dirigir ao CFC para realizar a matrícula. Lá, valida sua digital através de biometria e inicia o curso teórico à distância de qualquer local onde lhe for conveniente. Ao finalizar as 25 horas de aula, o aluno está apto a realizar o exame teórico no próprio CFC onde está matriculado, mediante comprovação de apresentação mediante validação biométrica. Caso sejam bem sucedidos no exame, os candidatos terão cinco horas de aulas práticas nos CFCs para poderem se submeter ao teste prático, que também é realizado pelo CFC. A partir de então, eles passam a contar com a observação de condutor profissional motofretista na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas.

Campanha – o DETRAN-PE prepara uma campanha de esclarecimentos junto à classe. Apesar de ter promovido reuniões com as entidades de classe e o Ministério Público do Trabalho desde o início de julho, as regras ainda suscitam muitos questionamentos junto aos motociclistas. Para dirimir as dúvidas e promover o estímulo à regularização, a autarquia irá distribuir 50 mil cartilhas em blitze nas vias e em ações junto a empresas alimentícias e farmácias, além de outros setores do empresariado que utilizam os serviços da classe.  “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, revela Fátima Bezerra, presidente do DETRAN-PE.

As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas. Estima-se que o emprego de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs – como cotoveleiras e joelheiras), o emprego de mata-cachorro e corta-pipa, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com motociclistas.

O que diz a Lei:

–  O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.

–  Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);

–   Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

– Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;

– Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Em que multas os motoboys podem incorrer?

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – média; (R$ 85,12)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;

“Art. 244.  Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:

Infração – grave; (R$ 127,69)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

Fonte: Detran-PE

Adiada para 2013 exigências para motoboys

 

 

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu adiar, para fevereiro de 2013, a fiscalização das exigências previstas na Lei 12.009/2009, Resoluções do CONTRAN e correlatas (Confira nota oficial http://tinyurl.com/cxnbkpm), que regulamentam o exercício da profissão de motofretista (motoboy). As medidas, que entrariam em vigor amanhã (04 de agosto) prevêem uma série de medidas para motoboys como a utilização de equipamentos individuais de proteção e placa na categoria de aluguel (vermelha). Estima-se que entre 20 e 30 mil profissionais atuam na Região Metropolitana do Recife (RMR).

Entre as exigências, os condutores devem ser maiores de 21 anos, estar habilitados na categoria ‘A’ há pelo menos dois anos, possuir curso de especialização em motofretista, adaptar a motocicleta com antena corta-pipas e aparador de pernas e usar colete refletivo e equipamentos de proteção individuais como cotoveleiras, joelheiras e luvas. Além disso, a placa deverá ser registrada na categoria ‘Aluguel’ (placas vermelhas) e passar por vistoria semestral. O transporte de material não poderá mais ser realizado em mochilas, mas apenas em baús ou grelhas e a entrega de botijões de água e gás só poderá ser feitas em side-car ou reboque.

A Legislação, sancionada em 2009, concedeu dois anos para a adaptação dos motoboys de todo o país. Entretanto, em agosto do ano passado, o Governo Federal ampliou o prazo por mais um ano ao constatar que a classe não havia se organizado para assumir a profissionalização da categoria. Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas.

Fiscalização educativa – A corrida para a regularização gerou uma demanda reprimida junto ao SEST/ SENAT, órgão credenciado pelo Governo Federal apto a ministrar o curso de motofretista. Até meados de julho, apenas 408 profissionais haviam concluído o curso. Sendo assim, o DETRAN irá realizar fiscalizações de cunho educativo até fevereiro para orientar os motoboys sobre as novas regras, que visam preservar a saúde dos condutores profissionais sobre duas rodas.

Campanha – o DETRAN-PE prepara uma campanha de esclarecimentos junto à classe. Apesar de ter promovido reuniões com as entidades de classe e o Ministério Público do Trabalho desde o início de julho, as regras ainda suscitam muitos questionamentos junto aos motociclistas. Para dirimir as dúvidas e promover o estímulo à regularização, a autarquia irá distribuir 50 mil cartilhas em blitze nas vias e em ações junto a empresas alimentícias e farmácias, além de outros setores do empresariado que utilizam os serviços da classe.  “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, revela Fátima Bezerra, presidente do DETRAN-PE.

Estima-se que o emprego de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs – como cotoveleiras e joelheiras), o emprego de mata-cachorro e corta-pipa, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas.

 

O que diz a Lei

    • O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
    • Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
    • Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
    • Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
    • Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
    • Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

 

Em que multas os motoboys podem incorrer?

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – média; (R$ 85,12)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;

“Art. 244.  Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:

Infração – grave; (R$ 127,69)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização

 

Fonte: Detran-PE

Bicicleta elétrica deve ou não se equiparar à bike comum?

 

Por Milton Corrêa da Costa

O Decreto Municipal/RJ, publicado nesta segunda-feira, sobre bicicletas elétricas, conforme anunciado, redundará em incômodo conflito de competência. Tal norma tem que se restringir, tão somente, à regulamentação do registro e licenciamento de tais veículos, conforme o prescrito no Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro, não podendo estabelecer normas, como noticiado, equiparando bicicletas elétricas, desde que desenvolvam velocidade até 20km/h, a bicicletas comuns, nem estabelecer idade acima de 16 anos para a condução de tais veículos. O Contran, através da Resolução 315 / 09, já incluiu bicicletas elétricas na definição de cicloelétricos e comparou os cicloelétricos a ciclomotores.

Além disso, regras de circulação são determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, assim como as normas para a obtenção do documento de habilitação, no caso a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que só pode ser obtido por quem seja imputável penalmente (18 anos), submetido a exames de seleção específicos. É bom lembrar que o trânsito gera três tipos de responsabilidades: penal, civil e administrativa.

Convém lembrar também, que pelo CTB (artigo 57), as bicicletas elétricas, a exemplo dos ciclomotores, devem circular pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, e não em ciclovias. Além disso, os condutores, devidamente habilitados, só podem circular fazendo uso de capacete (artigo 54 do CTB).

Ressalte-se que a Resolução Contra 315/ 09 (artigo segundo) estabelece ainda, como equipamentos obrigatórios para as bicicletas elétricas, os seguintes: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina e pneus em condições mínimas de segurança.

Não é competência, portanto, do município equiparar nem definir tipos de veículos, sendo tal missão de competência da União. Uma norma municipal não pode sobrepujar a norma federal. Legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União, diz a Constituição Federal e a União estabeleceu no Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro que, com relação a ciclomotores (bicicletas elétricas foram equiparadas), cabe ao município regulamentar tão somente o registro e licenciamento de tais veículos, nada mais.

Registre-se que quando se tratar de veículo elétrico, não tipificado como cicloelétrico ou bicicleta elétrica, a competência do licenciamento anual é do estado-membro. Para circular com bicicleta elétrica o condutor tem que ser maior de 18 anos e necessita de documento de habilitação específico. Tal decreto fere, flagrantemente, norma federal. Não há dúvida.

Finalmente, enquanto tal decreto se mantiver em vigor, mesmo contrariando a legislação federal, ficam aqui algumas perguntas: Haverá, nas ciclovias, radares eletrônicos de velocidade para flagrar se o ciclista, conduzindo bicicleta elétrica, encontrava-se a mais de 20 km/h? Como infracionar tais veículos sem placa de identiticação? Os veículos serão apreendidos por infringência à postura municipal? E se o condutor for menor de idade, como puni-lo? Que orientação terão os agentes municipais? São indagações que aguarda-se sejam respondidas com a publicação do polêmico decreto.

Bicicleta elétrica é meio alternativo de transporte. Circulando em ciclovia ou ciclofaixa é perigo maior de acidentes. Bicicleta comum, além de meio alternativo de transporte, é também lazer e meio de atividade física. São coisas distintas. O problema não é ecológico, é de segurança de trânsito.

*Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

Via Portal do Trânsito

Educação no trânsito, um princípio de mobilidade

9ª edição do Fórum Desafios para o Trânsito do Amanhã com o tema educação no trânsito

Tânia Passos
Taniapassos.pe@dabr.com.br

Discutir educação de trânsito é discutir o princípio básico da nossa formação enquanto motorista, pedestre, ciclista, motociclista ou qualquer outro tipo de locomoção. E mais do que o “conhecimento” a respeito das normas de trânsito, a compreensão do que significa mobilidade da coletividade e não da individual, faz toda a diferença no trânsito nosso de todos os dias. A nona edição do Fórum Desafios para o Trânsito do Amanhã, promovido pelos Diarios Associados, trouxe, ontem, como tema a educação no trânsito. Entre os palestrantes, a consultora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rita Cunha, a presidente do Detran-PE, Fátima Bezerra Costa e o engenheiro e consultor de trânsito, Carlos Guido Azevedo.

Depois de trazer temas como as condições das rodovidas estaduais e federais, a municipalização do trânsito (em duas edições), os desafios da engenharia de tráfego, a epidemia dos acidentes de motos no estado, a educação no trânsito é o penúltimo tema das 10 edições do Fórum. “Não basta investir apenas na engenharia de tráfego, ou em modernos equipamentos e obras viárias se não houver ações voltadas para a educação no trânsito”, ressaltou o presidente do Fórum, o superintendente comercial da ATP Engenharia, o engenheiro Laédson Bezerra.

Se o aprendizado sobre o trânsito não é doméstico e tampouco nas escolas de onde ele vem então? De certo, que não se pode esperar que seja “intuitivo”. A participação do estado é imprescindível na definição de políticas públicas voltadas para o trânsito. “Nós somos 10 vezes pior do que qualquer outro lugar no mundo em mortes no trânsito. São mais de 40 mil pessoas que morrem todos os anos nas estradas ou em vias urbanas”, ressaltou Carlos Guido.

Aos 14 anos, o Código de Trânsito Brasileiro não conseguiu preencher a lacuna da educação. O Denatran bem que tentou, junto ao Ministério da Educação, para que a atribuição do ensino fizesse parte da grade curricular das escolas. Não conseguiu. “O MEC publicou textualmente no Diario Oficial, que o trânsito não entrará na grade curricular. Na verdade, o Ministério da Educação mandou o recado para que os órgãos de trânsito façam a sua obrigação na questão da educação”, revelou a consultora do Denatran, Rita Cunha.

Foi em 2009 que o Denatran parece ter dado os primeiros passos, nesse sentido, 12 anos após a edição no novo código. O órgão de trânsito nacional criou campanhas educativas e material para distribuir nas escolas. “A gente não tem como fiscalizar de que forma esse material foi aproveitado ou se está indo para o lixo. As escolas não são obrigadas a usar. Nós teríamos que convencer as secretarias de educação. Nem sempre há essa compreensão”, ressaltou Rita Cunha.

O descompasso entre o que diz a legislação, a estrutura dos órgãos de trânsito dos estados e dos municípios, explica, em parte, o tamanho da lacuna educacional e talvez seja a principal razão das campanhas se tornarem apenas eventuais e nunca sistemáticas. Para o educador Eduardo Biavati, não há órgão de trânsito capaz de ter penetração suficiente em todas as camadas sociais e em todas as comunidadades. “Não há recursos nem gente suficiente. Já as escolas têm naturalmente essa penetração nos bairros, nas vilas e até na Zona Rural. Negar o papel das escolas nesse tipo de formação só faz perpetuar a lacuna que temos nessa área”, apontou Biavati.

Flagrante: Policiais do BPTRAN na faixa de pedestre

 

Um flagrante de desrespeito à faixa de pedestre foi postado no Facebook pelo internauta Gustavo Albuquerque. A indgnação não é para menos. Quatro policiais do Batalhão de Trânsito (BPTRAN-PE) estacionaram as motos em plena faixa da Avenida Agamenon Magalhães.

E se não bastasse a falta de respeito às normas de trânsito, os dois motoqueiros que estão nas duas pontas estão com as viseiras abertas. A placa deles também apresenta débito do seguro DPVAT. A placa da esquerda KII – 7051 está com o seguro atrasado desde de março no valor de R$ 279,27. Já a moto de placa KKR 3760 está com o seguro atrasado dos anos de 2010 e 2011, totalizando um débito de R$ 537,33.

Ironicamente nenhuma dessas motos têm registro de multa. Quem multa autoridade do trânsito ? Eles deveriam ser os primeiros a dar o exemplo.