As regras das pensões pagas às vítimas de acidente de trânsito devem mudar. O que isso quer dizer, é que é possível que o Estado não seja mais o segurador de danos causados por infratores.
O condutor infrator, aquele que dirige embriagado ou em alta velocidade e que seja o responsável por um acidente, terá que indenizar a vítima que teve invalidez permanente em decorrência do sinistro ou a família daquela que morreu no acidente.
A mudança nessa lógica se somaria também às modificações que estão sendo propostas no Código Penal, que pretende tornar mais rigorosa a penalidade contra os motoristas embriagados que provocam vítimas fatais no trânsito.
O atual Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de dois a quatro anos para os casos de homicídio culposo. A proposta é de ampliar essa pena de quatro e oito anos, nos casos em que for comprovado que o motorista digiria embriagado. Mesmo quando se diz que temos uma das legislações de trânsito mais completas do mundo, a verdade é que no quesito penalidade a sensação é de que há muita impunidade ainda.
Com informações adaptadas do Portal do Trânsito