Capacete com número da placa da moto. Será?

 

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatória a inscrição das placas das motos nos capacetes de condutores e passageiros, para facilitar a identificação de criminosos que utilizem motos. Conforme a proposta, essa inscrição obedecerá a normas a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), aos projetos de lei PL 5651/09, 1228/11, 1371/11, 1919/11 e 3515/12, todos com objetivos semelhantes. Foram rejeitados os projetos 833/11 e 3636/12, que também tramitam em conjunto.

“A inscrição da placa do veículo no capacete do condutor e do passageiro é uma medida que visa a reduzir as dificuldades de identificação dos criminosos. Não duvidamos de que isso possa ser possível, porém ninguém ignora que uma inscrição alfanumérica em um capacete é algo muito sujeito a fraudes, as quais certamente serão postas em prática pelos marginais. Contudo, confia-se em que o Contran, ao regulamentar a questão, o fará de tal forma a permitir a redução das possibilidades de fraudes”, disse o relator.

Ele explicou que rejeitou duas propostas porque as considerou inviáveis. Além da inscrição das placas, elas previam outras medidas: a inscrição do RG do condutor e a visualização do rosto do condutor.

Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Multa de radar só com sinalização

O Projeto de Decreto Legislativo 547/12, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), susta a Resolução 396/11, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que liberou as multas por radares mesmo onde não houver sinalização indicativa da fiscalização e da velocidade da via trafegada.

A resolução está em vigor desde janeiro de 2012. “Essa medida revela-se oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito em detrimento da transparência”, afirma o deputado.

O Congresso tem o poder de cancelar a aplicação de normas do Executivo quando houver abuso no poder regulamentador do órgão. Para Argôlo, a inexistência de sinalização antecedendo os radares nega ao motorista a informação sobre a presença do órgão fiscalizador e impede a defesa do condutor em eventuais recursos contra a infração supostamente cometida.

Tramitação
A proposta está apensada ao PDC 544/12, que tem o mesmo objetivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Placa de alerta para radares de velocidade deixa de ser obrigatória

Brasília – Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica.

Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.

O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.

Fonte- Agência Brasil