Projeto libera bicicletas elétricas de registro, tributação e habilitação

Pelo projeto, são igualadas às bicicletas comuns aquelas que tenham velocidade de até 25km/h Foto - Reprodução/internet
Pelo projeto, são igualadas às bicicletas comuns aquelas que tenham velocidade de até 25km/h Foto – Reprodução/internet

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7342/14, que regulamenta as bicicletas elétricas. O projeto pretende igualar as bicicletas elétricas às comuns, para que elas também sejam autorizadas a andar nas ciclovias e sejam dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório.

A proposta foi apresentada pelos deputados Ricardo Izar (PSD-SP) e Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS). Segundo eles, a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) igualou as bicicletas elétricas aos ciclomotores, que são motos de até 50 cilindradas, sendo obrigatório o registro, a habilitação e outros requisitos.

Pelo projeto, são igualadas às bicicletas comuns aquelas que tenham pedalagem assistida, potência de até 0,25 kW e alimentação reduzida progressivamente e interrompida quando a velocidade do veículo atingir 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.

Já as demais bicicletas elétricas, quando dotadas de acelerador manual ou de motores com potência de até 4 kW, continuarão a ser equiparadas a ciclomotores e, se o motor exceder a 4 kW, serão equiparadas a motocicletas.

Os autores explicam que usaram como base a legislação europeia para classificar quais bicicletas elétricas receberiam o mesmo tratamento das comuns e quais precisam de maior controle. A intenção também é incentivar o uso da bicicleta como veículo de transporte. “Uma vez que o mundo passa por uma conscientização ecológica, este projeto de lei busca incentivar o uso deste veículo não poluente, econômico e saudável”, diz a justificativa da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Cinquentinhas terão que ser registradas na CTTU

 

Cinquentinha - reprodução/internet
Cinquentinha – reprodução/internet

As motocicletas de 50 cilindradas, popularmente conhecidas como cinquentinhas, terão que ser registradas e licenciadas em Recife. A Câmara de Vereadores aprovou, nesta segunda-feira (11), o projeto de lei de autoria da prefeitura determinando a iniciativa.

A partir de janeiro de 2014, os proprietários das cinquentinhas deverão cadastrar os veículos junto à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) para obtenção do Certificado de Registro. A Taxa de Cadastro de Veículo Ciclomotor é fixada na nova lei no valor de R$ 10.

Os ciclomotores e seus condutores ficarão sujeitos ao atendimento das exigências da legislação nacional de trânsito, entre elas, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Para cumprir a nova legislação, a Prefeitura do Recife contará com o apoio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), por meio de convênio, para o registro único gerenciado pelo órgão e/ou realização da vistoria dos veículos.

Segundo as informações da prefeitura, a ausência de registro tem prejudicado diretamente as ações de fiscalização, uma vez que não é possível autuar, ficando assim livre o uso das cinquentinhas por motoristas sem habilitação.

De acordo com o Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco, as cinquentinhas já respondem por 30% dos acidentes com motocicletas em Pernambuco, embora correspondam a menos de 15% da frota do Estado.

O secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Braga, afirmou que a capital pernambucana tem, atualmente, mais de 200 mil cinquentinhas, “veículos sem qualquer tipo de controle das autoridades de trânsito”. “O cadastro vai colaborar com as fiscalizações e evitar que pessoas sem carteira de motorista conduzam a moto, além de inibir também que este veículo seja utilizado em crimes”, disse João Braga. Ainda de acordo com o secretário, outras capitais já implantaram a medida, como Salvador, na Bahia.

 

Acidente de trânsito com registro pela internet

Pernambuco bem que poderia copiar essa ideia: Em São Paulo, os motoristas que se envolverem em acidentes de trânsito sem vítimas,  podem registrar a ocorrência pela internet, por meio da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil.

Quem não tiver acesso à rede pode continuar registrando as ocorrências nas unidades da Polícia Militar. Somente no Recife são registrados uma média de 30 a 40 acidentes por dia

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o objetivo da medida é proporcionar mais conforto aos motoristas e reduzir as demandas nas unidades da PM que atualmente fazem esse tipo de registro.

No ano passado, o CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) registrou 143.788 ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas.

Além dessas ocorrências, a Delegacia Eletrônica registra furto de veículos, desaparecimento e encontro de pessoas, furto e perda de documentos, celulares e placas de veículos.
No registro online, o motorista deverá informa local, horário e endereço da ocorrência e indicar o tipo de acidente – choque, colisão, capotamento, engavetamento ou tombamento. Depois, deve cadastrar os dados das pessoas e veículos envolvidos. Por último, o motorista deve narrar como ocorreu a ocorrência.

De acordo com a SSP, a delegacia eletrônica, criada em 2.000, é responsável pelo registro de 23,3% dos boletins de ocorrência. Em 2010 foram mais de 580 mil ocorrências registradas por meio dessa ferramenta.

Fonte: R7