Projeto pretende obrigar o óbvio da sinalização de obras viárias

 

Obra viária sem sinalização - Foto Roberto Ramos DP/D.A.Press
Obra viária sem sinalização – Foto Roberto Ramos DP/D.A.Press

A Câmara analisa um projeto (PL 7538/14) do deputado Major Fábio (Pros-PB) que obriga o Poder Público a exigir, nos editais de licitação de obras viárias, a apresentação do plano de sinalização a ser implantada no local dos trabalhos.

O plano deve seguir os critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda assim, a proposta prevê alguns parâmetros mínimos a serem observados:

– a sinalização vertical e horizontal deve ser colocada à distância mínima de 1 quilômetro do local da obra;
– deve ter boa visibilidade diurna e noturna; e
– informar a eventual interdição de vias à distância mínima que permita ao condutor optar por trajeto alternativo.

Regras
Major Fábio lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já prevê que nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após a construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras, enquanto não estiver devidamente sinalizada. Além disso, em vias ou trechos em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

Mesmo assim, segundo o deputado, é comum as vias públicas ficarem em péssimas situações durante o período de obras. “Não é incomum que das obras resultem longos congestionamentos, além de áreas com grande risco de acidentes, devido à sinalização insuficiente”, reclama.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte; Agência Câmara

Sinalização para reduzir infrações

Pintura amarela do meio-fio na Rua do Espinheiro. Quem respeita? Foto - Bernardo Dantas DP/D.A.Press
Pintura amarela do meio-fio na Rua do Espinheiro. Quem respeita? Foto – Bernardo Dantas DP/D.A.Press

Do início do ano até agora, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) instalou e requalificou 4,3 mil placas de sinalização vertical e refez a pintura horizontal em 400 vias da cidade. A melhoria da sinalização ajuda a reduzir as infrações, pelo menos para os motoristas que obedecem as regras básicas de trânsito. Na Rua do Espinheiro, onde houve reforço na pintura amarela do meio-fio é possível encontrar duas situações: parte da via conseguiu ficar livre dos carros estacionados nos dois lados, mas há ainda trechos onde os motoristas insistem em desrespeitar áreas sinalizadas mesmo com a faixa amarela gritando ao lado.

Apesar dos desrespeitos em trechos sinalizados, onde só a fiscalização deve surtir algum efeito, o gerente de trânsito da CTTU, Agostinho Maia, acredita que a sinalização traz efeitos positivos para conscientizar o motorista. “Nunca fizemos a conta para saber o quanto uma área passou a ser mais respeitada após o reforço na sinalização, mas acredito que é mais fácil cumprir as normas numa área bem sinalizada do que quando ela não existe ou está apagada”, ressaltou.

A Rua do Espinheiro, onde é proibido estacionar nos dois lados da via, o reforço na pintura amarela do meio-fio é um alento também para os ciclistas. “A diminuição de espaços para estacionamentos nas vias públicas combina com dois elementos importantes: ser melhor utilizada para o trânsito normal e especialmente para o ciclista”, apontou o coordenador da Associação Metropolitana dos Ciclistas do Grande Recife (Ameciclo), Guilherme Jordão.

A recuperação da pintura amarela do meio-fio está sendo feita nas principais vias do bairro do Espinheiro. “Espinheiro é um bairro muito agradável para se pedalar. Além de ligar várias regiões é um bairro arborizado, onde a circulação pode ser feita com mais tranquilidade”, apontou Guilherme Jordão, que defende a redução dos estacionamentos nas vias públicas e a criação de ciclovias no bairro, que podem servir de rotas de fugas.

Caminhões a todo vapor

Coluna Mobilidade Urbana – publicada no dia 04.06.12 no Diario de Pernambuco

Por Tânia Passos

Há uma certa mudança na lógica da mobilidade nas rodovias que cortam o estado.A presença de caminhões de carga é uma constante, mas o que chama a atenção é o lado por onde eles trafegam. Aquela história de que carro lento deve seguir na pista da direita parece que não se aplica mais a eles. Um exemplo é a BR-232.

Depois de trafegarem com excesso de carga e danificarem o pavimento da pista direita, os pesados só querem saber de ficar na pista esquerda, que, em  tese, é para os veículos leves e de maior velocidade. Mas o que vemos são caminhões e carretas disputando a primeira posição pela esquerda. Não é raro, eles ocuparem as duas faixas na corrida para passar na frente. Então é salve-se quem puder.

Não é de se estranhar, que mesmo com a duplicação da BR-232, os acidentes com esses veículos ainda sejam tão freqüentes. Talvez estivesse na hora de se estudar a limitação da velocidade de acordo com a carga. Na BR-232, há pelo menos três modalidades de velocidade: 60 km/h, 80 km/h e 100 km/h. Mas não há diferenciação entre caminhões de carga e veículos leves. Em São Paulo, na marginal Tietê, o limite dos caminhões passou de 90 km/h para 70 km/h. Se não há limite diferenciado para os caminhões de carga, a fiscalização fica de mãos atadas.

Outra medida mais drástica seria limitar a velocidade, já a partir da fabricação. Não sei as implicações legais, mas que resolveria grande parte dos exageros, isso resolveria. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas vias de trânsito rápido, os caminhões de carga podem trafegar a uma velocidade  máxima de 90 km/h, mas os órgãos responsáveis podem estabelecer limites de acordo com as características de cada via. Independente da sinalização, os caminhões de conseguem imprimir uma velocidade acima dos 90 km/h e alguns  modelos chegam a ultrapassar os 100 km/h. Não é preciso entender muito de física para saber que frear um carro pesado em alta velocidade não é nada fácil, melhor sair da frente. E eles com certeza estão a todo vapor.

As leis mais ignoradas no trânsito

Usar cinto de segurança, não furar sinal vermelho e não dirigir alcoolizado. Essas são regras do trânsito já bastante difundidas entre os condutores. No entanto, existem outras normas que estão bem longe do cotidiano de muitos motoristas porque elas são mais difíceis de serem fiscalizadas ou porque sua existência é desconhecida.

Para se ter uma ideia, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), durante os dois primeiros meses de 2012, foram aplicadas 27.944 infrações a veículos que transitaram com velocidade superior a permitida em até 20%. Já quando a infração dizia respeito ao ato proibido de usar buzina entre as 22h e 6h, apenas seis infrações foram aplicadas em todo o ano passado, no estado, e nenhuma neste ano.

O diretor de fiscalização e engenharia de trânsito do Detran-PE, Sérgio Lins, confirma que existem regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que são mais difíceis de serem fiscalizadas. “Se um guarda de trânsito multa um condutor por dirigir com uma mão só, o motorista terá mais margem para contra-argumentar. Poderá alegar que estava passando marcha ou sinalizando uma manobra”. O diretor também aponta como uma razão para o alto número de multas por excesso de velocidade e avanço de sinal, por exemplo, o fato de esse tipo de infração ser monitorado por sensores eletrônicos e não por pessoas. “Mesmo com todo o aparato dos agentes de trânsito, as máquinas conseguem uma precisão maior”.

O Vrum/Diario de Pernambuco lista agora algumas regras de trânsito que podem ser desconhecidas por quem dirige, mas que devem ser cumpridas, uma vez que visam prioritariamente a segurança de motoristas e pedestres. Fique atento para também não ser surpreendido por multas.

+As mais ignoradas

Dirigir com uma mão só

Cansaço, comodidade, costume. São vários os motivos que se pode utilizar para justificar o fato de não estar com as duas mãos no volante. Além de comprometer a segurança, o motorista que guia com uma mão está cometendo uma infração média (artigo 252 do CTB). Fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios são as únicas ações que a lei permite que sejam feitas com uma das mãos enquanto a outra está no volante.

Uso ilegal da buzina

Quando motoristas acreditam que sinalizar com a buzina é a melhor saída, poucos são os que analisam o local e o horário para saber se a ação é legal. Segundo o artigo 227, do CTB, o uso da buzina só pode ser feito com toque breve, para advertir pedestres e outros veículos. De acordo com a legislação, quem usa o item de forma sucessiva e prolongada, entre as 22h e 6h, em locais e horários proibidos pela lei realiza uma infração leve.

Ultrapassar pela direita

É quase certo afirmar que todo mundo que passou por uma autoescola sabe que o certo é ultrapassar pela esquerda. Contudo, na hora em que a pressa fala mais alto, não é difícil encontrar aqueles que ultrapassarão por qualquer um dos lados. O CTB deixa que isso aconteça apenas quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. Uma infração média será aplicada a quem fizer a ultrapassagem proibida.

Estacionar na contramão

Na luta diária que muitos travam para tentar achar uma vaga de estacionamento, achar um espaço para parar o carro traz muita alegria. Na afobação para ocupar a vaga, muitos podem não lembrar (ou saber) que o artigo 181, do CTB, não permite que o carro seja estacionado na contramão. Parar o automóvel no mesmo sentido traz mais segurança para o condutor na hora de sair com o veículo, pois diminui as chances de uma colisão. A infração neste caso é média.

Muito próximo à esquina

Ainda tratando do dilema de estacionar, imagine encontrar um espaço vazio e que ainda tenha sombra. Perfeito, não é? Mas se este verdadeiro oásis estiver localizado a menos de cinco metros da esquina, a legislação diz que o seu carro não pode ser parado lá. A medida visa a proteção do condutor que está entrando numa rua e pode ser surpreendido por um carro estacionado. Segundo o artigo 181, do CTB, a infração neste caso também é média.

Película no vidro dianteiro

Umas das máximas da direção defensiva é: “veja e seja visto no trânsito”. A dica não pode ser cumprida se películas escuras forem colocadas nos vidros do carro. A Resolução 73 do Contran estabelece que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade. Mas não é difícil encontrar quem esteja descumprindo a norma e cometendo uma infração média.

Carro lento em faixa rápida

Você já deve ter presenciado a situação em que um veículo em velocidade mais lenta está numa faixa destinada a carros mais velozes. O artigo 219 do CTB fala que transitar em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via se caracteriza como uma infração média. A atitude só é válida se as condições de tráfego e meteorológicas não permitam que o condutor trafegue na velocidade recomendado ou se ele estiver na faixa da direita.

Não sinalizar manobra

Utilizar a chave de seta do veículo para indicar a entrada à esquerda, à direita ou mudança de faixa é uma forma simples de evitar colisões que podem trazer danos materiais e físicos para os envolvidos. Perante o artigo 196, do CTB, não sinalizar a manobra implica em infração grave. Já quem deixar de se deslocar, com antecedência, para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão, quando for manobrar para um desses lados comete infração média.

FONTE: Vrum

Multa de radar só com sinalização

O Projeto de Decreto Legislativo 547/12, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), susta a Resolução 396/11, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que liberou as multas por radares mesmo onde não houver sinalização indicativa da fiscalização e da velocidade da via trafegada.

A resolução está em vigor desde janeiro de 2012. “Essa medida revela-se oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito em detrimento da transparência”, afirma o deputado.

O Congresso tem o poder de cancelar a aplicação de normas do Executivo quando houver abuso no poder regulamentador do órgão. Para Argôlo, a inexistência de sinalização antecedendo os radares nega ao motorista a informação sobre a presença do órgão fiscalizador e impede a defesa do condutor em eventuais recursos contra a infração supostamente cometida.

Tramitação
A proposta está apensada ao PDC 544/12, que tem o mesmo objetivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

E a pintura das faixas de pedestre?

Em setembro do ano passado, o prefeito João da Costa anunciou entre as ações do plano de trânsito 2011 e 2012, a repintura de todas as faixas. A intenção era pintar as seis mil faixas da cidade até novembro do ano passado. O prazo era impraticável e não foi possível. Das seis mil, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) conseguiu pintar, até agora, cerca de 300, o que representa  5% do total e nós já estamos em março.

O principal foco da CTTU é repintar as faixas em frente às escolas. O trabalho foi dividido pelas seis Regiões Político Administrativas (RPA). As 60 faixas das escolas da RPA-1, que compreende a área central do Recife foram pintadas. Na RPA-2, na Zona Norte, das 62 faixas foram feitas 50 até agora. As outras 4 RPAs ainda não foram iniciadas. “Toda a equipe estava concentrada na sinalização para o carnaval. Agora haverá um reforço de quatro equipes e antes do fim do ano iremos atingir a nossa meta”, revelou a presidente da CTTU, Maria de Pompéia.

Depois do cronograma das escolas a ideia é fazer também as faixas espalhadas  nas 13 mil vias da cidade. “Nós já fizemos a repintura nas áreas centrais e nas vias que estão recebendo novo pavimento”, afirmou Pompéia. Em abril a presidente da CTTU anunciará uma mudança na divisão dos serviços na cidade. “Hoje temos um contrato para a cidade toda e nós queremos fazer uma divisão por RPA”, explicou. Segundo ela, o contrato da licitação para manutenção da sinalização é de R$ 2,4 milhões. “Não é um contrato grande para tudo que gostaríamos de fazer, mas a ideia é otimizar o tempo com a divisão dos serviços por RPA e, nesse caso, poderão concorrer mais de uma empresa”, explicou.

Saiba Mais

Acompanhe a programação da pintura das faixas das escolas nos bairros

RPA1- (centro do Recife)
60 faixas em frente às escolas foram pintadas

RPA-2 (Torreão, Campo Grande, Hipódromo, Arruda, Água Fria)
62 faixas – foram pintadas 50 – restante até 20 de março

RPA-3 (Nova Desciberta, Casa Amarela, Guabiraba)
42 faixas – nenhuma pintada – prazo de conclusão 20 de março

RPA-4 (Torre, Madalena, Cordeiro, Engenho do Meio, Iputinga)
56 faixas – nenhuma pintada – prazo de conclusão – 10 de abril

RPA-5 (Afogados, Estância, Areias, Tejipió, Totó, Jardim São Paulo)
38 faixas – nenhuma pintada – prazo de conclusão – 30 de abril

RPA-6 – (Jordão, Boa Viagem, Imbiribeira e Pina)
44 faixas – nenhuuma pintada – prazo de conclusão 30 de abril

Fonte: CTTU

Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias?

 

Com o fim da obrigatoriedade das placas de sinalização dos radares, os motoristas terão de ficar mais atentos às placas de limite de velocidade espalhadas nas vias públicas.

As placas de velocidade são obrigatórias em todas as vias que tenham fiscalização. Já nas estradas, quando não houver placas de aviso, os motoristas devem seguir os limites descritos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que são de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos, 90km/h para ônibus e micro-ônibus e 80km/h para caminhões.

Nas vias urbanas onde não houver sinalização, o motorista deve respeitar os seguintes limites: 80 km/h, nas vias de trânsito rápido; 60km/h nas vias arteriais (grandes avenidas que ligam os bairros aos centros); 40km/h nas vias coletoras ( ruas menores que dão acesso as arteriais); 30km/h nas vias locais.

De acordo com Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), mesmo com o fim da obrigatoriedade das placas sinalizadoras de radares, as sinalizações de redução de velocidade ainda são obrigatórias próximas às lombadas eletrônicas.

Radares
A nova resolução que retira a obrigação de instalação de placas informando a existência de radares também determina que eles fiquem em locais visíveis aos motoristas.

Atualmente, existem quatro tipos de radares. Os móveis medem a velocidade instalados em um veículo em movimento e os fixos registram a velocidade com registros de imagens instalados em local definido e em caráter permanente, como as lombadas eletrônicas, por exemplo.

Há também os estáticos, que são medidores de velocidade instalados em veículos parados, em tripés ou qualquer outro tipo de apoio, e os radares portáteis, que não geram imagens, sendo que o agente direciona o aparelho para o veículo-alvo.

Como recorrer de uma autuação indevida
O motorista pode recorrer de uma autuação em caso de falta de sinalização na via. Para isso, o condutor precisa aguardar o recebimento do boleto para pagamento da multa e, após o recebimento, juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, como fotos do local, por exemplo, e formular o seu pedido para entrar com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

As multas aplicadas por radares fixos ou estáticos devem obrigatoriamente conter fotos do veículo autuado.

FONTE: InfoMoney

Sinalização para pedestre receberá reforço

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2879/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que reforça a sinalização das travessias de pedestre.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro exige apenas que as travessias sejam sinalizadas com faixas pintadas no chão.

O projeto acrescenta que, nas travessias onde houver semáforos, estes deverão ter sinalização específica para pedestres: figuras humanas nas cores vermelha e verde, sincronizadas a contador digital regressivo e sinalizador sonoro diferenciado para os comandos de parar e seguir.

A implantação dessa sinalização deverá ser progressiva, atingindo 25% do total de semáforos a cada três anos, de forma cumulativa, de modo que seja completada em 12 anos.

Conforme o projeto, o agente público que descumprir essas determinações incorre em improbidade administrativa.

“A visualização regressiva do tempo disponível de retenção ou de liberação para a travessia é determinante na decisão dessas pessoas de passar ou parar, conforme a condição de mobilidade de cada um. Para o deficiente visual, o apelo sonoro representa uma ferramenta apropriada e fundamental à sua independência e locomoção segura”, afirma Luiz Tibé.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

FONTE: Agência Camâra de Notícias

Caminhões poderão ser sinalizados conforme peso e carga

 

A Câmara analisa projeto de lei que determina a sinalização de veículos de carga estacionados na pista de rolamento ou nos acostamentos de forma diferenciada conforme o peso e a periculosidade da carga transportada.

Segundo a proposta (Projeto de Lei 2235/11), a forma de sinalização será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta também penaliza com multa a falta de sinalização nesses casos. A infração, pelo texto, será considerada gravíssima.

O projeto, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata da sinalização de trânsito. A lei atual determina que, sempre que necessário, seja colocada ao longo da via sinalização prevista no código e em legislação complementar.

Rose de Freitas espera que a medida contribua para reduzir os acidentes de trânsito que ocorrem pelo engavetamento de veículos, quando um deles se encontra estacionado na pista de rolamento sem a devida sinalização e o outro se choca contra a traseira do primeiro, sem tempo para desviar.

“Esses sinistros, na grande maioria, são fatais, sobretudo quando envolvem caminhões parados e automóveis. A violência do choque é proporcional ao peso do veículo de transporte de carga”, adverte a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Avenida Sul. O que é isso?

 

A Avenida Sul, que se une à Mascarenhas de Moraes e chega ao bairro São José passando ao longo das torres gêmeas, no Cais de Santa Rita, sofre outro gargalo quando seu fluxo se encontra com os veículos que descem do Viaduto das Cinco Pontas.

A busca por um espaço acaba gerando uma terceira faixa falsa, por cima dos trilhos da linha ferroviária. O improviso forçado dos motoristas é facilitado pela ausência de sinalização de pista. Outro problema é ausência de faixas de pedestres.

O local que antes não dispunha de moradia recebeu as duas torres . “Atravessar aqui é uma dificuldade muito grande e a passagem de um lado para outro é muito arriscada”, revelou uma empregada doméstica, que trabalha no local.
Nesse trecho da Avenida Sul as informações não são muito animadoras. De acordo com o diretor de trânsito da CTTU, Agostinho Maia no local não há como instalar um sinal de pedestre devido aos trilhos.

“É uma situação mais complicada. Se a gente colocar um sinal e alguém for atropelado por um trem de quem vai ser a culpa?”, questionou. Segundo ele, o mais apropriado teria sido a construção de uma passarela quando o empreendimento foi planejado.