A indicação dos limitadores de velocidade costuma causar uma reação exagerada nos motoristas. O medo da multa, pelo menos quando se sabe que o equipamento emite multa, costuma provocar uma redução drástica da velocidade. Se a limitação é 40km, o motorista reduz a uma velocidade bem abaixo disso. É quase uma reação automática.
A preocupação faz sentido. Os equipamentos não perdoam quem ultrapassa com a velocidade acima do permitido. Mas bem que eles poderiam também multar os motoristas que dirigem quase parando e atrapalhando o trânsito.
De acordo com o artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida é infração média passível de multa no valor de R$ 85,13 e acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação. Só falta avisar isso às lombadas eletrônicas.