Viagens de final de ano exigem cuidado redobrado de motoristas

 

De acordo com Pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) de Rodovias 2011, as rodovias federais policiadas registraram no ano passado 183 mil acidentes, um aumento de 15,8% em relação a 2009, quando este número era de 158 mil.

O custo envolvendo óbitos em rodovias federais totalizou 4,1 bilhões de reais em 2010, e o prejuízo total com acidentes nas rodovias federais pavimentadas foi de 14 bilhões.

Com a chegada de mais um ano, muitos motoristas vão pegar a estrada. Dirigir defensivamente, ou seja, conduzir um veículo de forma a evitar acidentes ou diminuir as consequências de acidentes inevitáveis é ação indispensável para enfrentar as rodovias.

De acordo com o Inspetor Wilson Martinez da Polícia Rodoviária Federal (PRF), as principais infrações cometidas nesta época do tem como consequência as colisões frontais. Para o inspetor, “muitos motoristas estão acostumados a dirigir na cidade, adquirem o carro há pouco tempo e acham que conseguem pegar uma rodovia para dirigir por um longo período”. A orientação do Ispetor é para que o motorista observe a sua condição de saúde e verifique se ele consegue dirigir por mais de três horas. “Cada viagem com mais de três horas deve ter, no mínimo, uma parada”, adverte.

Ainda de acordo com a pesquisa da CNT, as ocorrências de trânsito letais — a maioria colisões frontais e atropelamentos — ainda se concentram, proporcionalmente, em apenas quatro rodovias federais: a BR-381 (Rodovia Fernão Dias), a BR-116, a BR-040 e a BR-101.
No último dia 16 de dezembro, a PRF iniciou a Operação Fim de Ano com o objetivo de reduzir o número de acidentes graves e, consequentemente reduzir o número de feridos graves e mortos.

Restrição
Durante os próximos dois finais de semanaa PRF alerta que haverá restrições em todas as rodovias federais de pista simples. Veículos com medidas acima de 18,60m de comprimento, 2,60m de largura ou 4,40 de altura não poderão transitar em pista simples nos seguintes dias e horários:

Fonte: PRF
Fonte: PRF

Em pista dupla estes veículos poderão rodar normalmente. A restrição quer impedir a formação de congestionamentos nas rodovias e evitar que motoristas realizem ultrapassagens perigosas. A operação Fim de Ano vai até o dia 02 de janeiro de 2012.

Seis dicas para uma viagem mais segura:

1- Durma bem antes de viajar e verifique suas condições de saúde.
2- Prefira sempre dirigir de dia. É mais seguro.
3- Revise o veículo antes de viajar.
4- Planeje o itinerário, com paradas para abastecimento e descanso.
5- Cheque a documentação do veículo para verificar se está tudo legalizado, e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que deve estar com o prazo em dia.
6- Transite com o farol aceso mesmo durante o dia.

Fonte: Portal do Trânsito

Os equívocos no uso do acostamento

Muitos leitores já passaram pela situação de enfrentar um engarrafamento em rodovia, ou por obra, ou por acidente, ou ainda pelo volume de tráfego. Nessa situação diversos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.

Alguns porque querem passar a vez na fila e outros porque já estão próximos de alcançar a via de acesso que pretendem alcançar. Em algumas dessas situações a polícia rodoviária está de prontidão para flagrar a situação e autuar os infratores, restando saber qual seria o enquadramento mais adequado: se transitar pelo acostamento ou ultrapassar pelo acostamento, como passaremos a analisar.

O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima 3 vezes (7 ptos e multa de R$ 587,00) transitar pelo acostamento, enquanto o Art. 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave (4 ptos e R$ 127,00 de multa) a ultrapassagem pelo acostamento. Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra. Transitar pelo acostamento seria praticamente transformá-lo numa outra faixa de trânsito.

Como falamos acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso próximo, e nos parece que realmente passam a transitar pelo acostamento elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto outros motoristas têm a intenção de retornar à faixa de origem e objetivam transpor os veículos engarrafados. O fato dos veículos engarrafados estarem em velocidade baixíssima ou quase parando pode ser relevante, pois pela definição de ‘ultrapassagem’ parece que a velocidade do veículo a ser ultrapassado é um pouco menor, mas não de forma tão expressiva.

Poderia parecer simples, e até seria, não fosse a brutal diferença de penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional ficará a cargo do agente, lembrando que tal critério não pode levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato está ocorrendo. O agente também não tem como adivinhar se o objetivo do condutor é alcançar a via de acesso ou se pretende retornar à faixa original. Ambas as infrações oferecem risco porque no acostamento pode haver pedestres, ciclistas, veículos em reparo, restando saber o motivo pelo qual o legislador impôs tamanha diferença de resposta a ser dada em cada caso.

Do Portal do Trânsito