Tramita na Câmara projeto de lei que obriga a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a emitir boletins informativos em caso de interdição das rodovias e estradas federais. Segundo a proposta (PL 2408/11), esses boletins serão transmitidos pelas emissoras de rádio e televisão em intervalos de duas horas, até a normalização do tráfego.
Ainda segundo o texto, caberá à PRF fazer o levantamento dos locais de interdições decorrentes de obras viárias ou outros motivos, além de monitorar o fluxo de tráfego nesses casos.
A proposta inclui as medidas entre as atribuições da PRF, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê entre elas o levantamento dos locais de acidente e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.
Congestionamentos
O autor da matéria, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), argumenta que a emissão dos boletins, nas situações previstas, evitará congestionamentos e conflitos causados pelo acúmulo de estresse entre os condutores.
“O boletim se apresentaria como orientação útil para os condutores, que teriam condições de se organizar e se planejar, adotando rotas alternativas. Não sendo possível desviar-se da área comprometida, os condutores poderão adotar a direção consciente e defensiva”, afirma o parlamentar.
Vasconcellos acrescenta que o boletim informativo seria incluído na reserva de 5% do tempo de transmissão das emissoras de rádio e televisão, destinada a serviço noticioso, prevista no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara