Linhas circulares ampliadas no centro do Recife

 

O Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano ampliou de quatro para seis o número de linhas circulares no centro do Recife. As linhas circulares são conhecidas por fazerem parte do SEI além de atender aos lugares mais procurados pelos usuários.

As novas linhas circulares são resultado da desmembração de 02 linhas já existentes. Acompanhe como ficaram as mudanças:

Linha 100*Circular(Cde da Boa Vista) será transformada em duas linhas:

100*Circular(Cde da Boa Vista) Prefeitura (Permanece com Itinerário Atual)
101*Circular(Cde da Boa Vista) Rua do Sol

Ida: …. Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Rua do Sol, Rua Floriano Peixoto, Estação Central.
Volta: Estação Central, Praça das Cinco Pontas, Cais de Santa Rita, 1º de Março, Av. Guararapes, Av. Cde. da Boa Vista …..
Linha 117* Circular(Prefeitura) será transformada em duas linhas:

107* Circular(Cabugá/Prefeitura)
Itinerário: TI do Recife, Rua Floriano Peixoto, Av Sul, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros, R. 1º de Março, Av. Guararapes, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Av. Cruz Cabugá, Praça, Gal. Carlos Pinto, Shopping Tacaruna, Av. Norte, Ponte do Limoeiro, Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, Terminal de santa Rita, Rua da Concórdia, TI do Recife.

117* Circular(Prefeitura/Cabugá)
Itinerário: TI do Recife, Floriano Peixoto, Av Sul, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros, Ponte Duarte de Macedo, Av. Cais do Apolo, Prefeitura do Recife, Ponte do Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Praça, Gal. Carlos Pinto, Shopping Tacaruna, Rua do Hospício, Parque 13 de Maio, Rua Princesa Isabel, Rua do Sol, Rua Floriano Peixoto, TI do Recife.

A criação das novas linhas foi necessária devido a ampliação do SEI que acontecerá este mês com a inauguração dos terminais integrados da linha sul.

Fonte: Informações do Blog Meu Transporte

Bicicletários para o Recife, conheça a ideia

 

O Instituto da Cidade Pelópidas Silveira  divulgou as primeiras imagens do que está sendo pensado na área de bicicletário para as ruas da cidade. O urbanista César Barros, um dos defensores das ciclovias, apresentou um dos desenhos no seu facebook. De acordo com o presidente do Instituto da Cidade, Milton Botler, a ideia é colocar bicicletários nas áreas dos edifícios-garagem fazendo uma integração dos diversos modais. As ideias estão ai, esperamos a implantação e a viabilização dessas iniciativas.

 

 

 

Os quadriciclos estarão na mira dos agentes de trânsito em Gravatá

 

Entre os dias 04 e 06 de abril, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) irá realizar ação especial em parceria com a Prefeitura de Gravatá para estimular a fluidez de tráfego na BR-232, suas perimetrais e as principais vias da cidade. As ações de orientação e fluidez de tráfego acontecerão entre 7h até 1h do dia posterior

No total, 86 agentes, 22 viaturas e um automóvel prancha para a guarda de veículos apreendidos serão empregados na ação, que terá caráter meramente educativo e informativo. Uma fiscalização especial, entretanto, será direcionada para a condução de quadriciclos, veículos considerados agrícolas cujo uso é permitido apenas em propriedades particulares.

Em Pernambuco, o uso de quadriciclos também é regulamentado pela Resolução 008/2010 pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-PE): o veículo só pode ser conduzido em vias fechadas à circulação pública como propriedades e chácaras, mas deve ser dirigido apenas por pessoas maiores de 18 anos e habilitadas nas categorias “B”,”C, “D”ou “E” e condutor e passageiro devem utilizar capacete de segurança. Quem descumprir as regras será em autuação e o veículo será removido para o depósito de veículos apreendidos. A liberação só será realizada mediante pagamento das multas, despesas de remoção, diárias e em veículo tipo reboque.I

Em que multas os condutores de quadriciclos podem incorrer
Art. 230 – Conduzir o veículo
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado
Infração – gravíssima; (7 pontos na CNH)
Penalidade – multa (R$ 191,54) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo

Art. 244. Conduzir …
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior
Infração – gravíssima; (7 pontos na CNH)
Penalidade – multa (R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação

Art. 162 – Dirigir o veículo
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 574,62) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa sem habilitação: (por exemplo, menores de idade)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 574,62) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação

Por que sofremos com a Agamenon?

 

 

Coluna Mobilidade Urbana – publicada no Diario de Pernabuco – 02.04.12

Por Tânia Passos
Qualquer ação que se faça na Avenida Agamenon Magalhães, de alguma forma, traz sofrimento para todos nós. E isso acontece porque ela tem uma posição extremamente estratégica para a circulação da cidade. A nossa primeira perimetral costura os diferentes deslocamentos da cidade nos diversos sentidos. A gente já sabe que ela é vulnerável diante de qualquer interferência. Agora multiplique isso por quatro viadutos. Não é por acaso, que muitos especialistas, moradores, motoristas e o cidadão de maneira geral, se preocupam com o que está desenhado para a avenida. O discurso do governo de que a obra tem como meta abrir caminhos para o corredor exclusivo de ônibus, se sustentaria se não existissem outras alternativas. Não é o caso. Embora criticado, em alguns aspectos, o projeto de Jaime Lerner já provava que isso era possível com apenas um único elevado sobre o canal.

A blindagem feita para defender um único ponto de vista, não se justifica quando está em jogo a dinâmica da mobilidade da cidade agora e no futuro. Independente dos interesses particulares de A ou B, o impacto que os equipamentos trarão à cidade não é uma probalidade ou chute de quem torce contra, mas uma certeza. O pior é que temos uma chance única de aproveitar o volume de recursos injetados na infraestrutura, em razão da Copa do Mundo, para termos o melhor. Não teremos, pelo menos não dessa vez. E pelo visto, não temos mais tempo para uma terceira alternativa. O edital está na rua e a Copa já bate a nossa porta. É por isso que sofremos.

Relator vai incluir depoimentos como prova contra motoristas alcoolizados

 

O relator do projeto que endurece a Lei Seca na Comissão de Viação e Transportes, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), antecipou que pretende ampliar as possibilidades de prova de embriaguez, quando os motoristas se recusarem a passar pelo teste do bafômetro ou se recusarem a fazer exame de sangue. Seu parecer, que será entregue nos próximos dias, vai prever o depoimento de testemunhas e o exame clínico.

Na quarta-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame de sangue (que os motoristas não são obrigados a fazer, em razão do princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo). O exame clínico e os depoimentos de testemunhas não foram considerados provas válidas.

Edinho Araújo disse que, com a decisão do STJ, a Câmara tem que buscar opções de provas legais para incriminar o condutor embriagado, de forma que a lei fique mais clara.

Por sugestão do deputado, o projeto de lei (PL 2788/11) e seus apensados foram analisados pelo Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, que apresentou sugestões de órgãos governamentais e representantes da sociedade.

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse ontem que vai marcar uma data para a votação do projeto do Senado que estabelece tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas.

 

Fonte : Agência Câmara