Lei de carga e descarga ignorada. Qual a surpresa?

 

Por Tânia Passos

O prazo era o mês de setembro para o cumprimento da lei de carga e descarga na Zona Sul do Recife. Serve contar a partir do dia 4? Não lembro da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) ter mencionado alguma data específica neste mês. Mas tudo continua igual. Na altura do 3º jardim, na Avenida Conselheiro Aguiar, o uso da via pública para operação de carga e descarga permanece como se lei não houvesse. A faixa de rolamento também é usada para a descarga de concreto em caminhão tipo betoneira. Ou isso é permitido?

Não aguento mais nem falar dos carros estacionados e da inoperância dos agentes de trânsito que atuam na via. Mas o fato é que a desobediência à lei municipal também pode ser vista em outros pontos da cidade. Um leitor do cidadão-repórter postou uma foto indignado com o descaso na Rua Itanagé, no bairro do Ipsep. Além de ser uma via estreita, ela é mão-dupla. Imagine o transtorno que provoca um caminhão parado para fazer desembarque de mercadoria, sem nenhuma preocupação com a rotina de quem aguarda a via ser liberada?

Fazer o que se quer em vias públicas, sem respeito às leis de trânsito ou ao direito dos outros não deveria vir acompanhado da benevolência da impunidade. Mas como pode haver punição se as infrações não são vistas por quem deveria combater? Por melhores que sejam as intenções das leis e a de carga e descarga é uma delas, não há eficácia sem fiscalização. Ou dá nisso, lei ignorada e cidadão indignado.

 

Fonte: Diario de Pernambuco (Coluna Diario Urbano)