Brasília – Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica.
Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.
O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.
Fonte- Agência Brasil
É de extrema importância, a revitalização das sinalizações de velocidade máxima das vias. Ontem na BR 101 Norte, no sentido Av. Caxangá, me deparei com uma dessas fiscalizações novas, mas não sabia para qual velocidade deveria reduzir, ou até mesmo qual velocidade deveria estar trafegando. Ando sempre entre 60 e 80, como medida de segurança, e quando menos espero me deparo com uma placa que surge quase que derrepente me sugerindo reduzir para 50. Bem, sou a favor de não avisarem onde estão as fiscalizações, mas pelo menos instruam-me de como devo andar naquela via!
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Ao saber dessa notícia, fico pensando: a Constituição Federal serve para alguma coisa?Lá está o Princípio da Publicidade, que em outras palavras diz que atos dos entes governamentais, exceto os em segredo de justiça, devem ser de conhecimento público até onde li uma interpretação.
Se isentam a publicidade antecipada sobre a existência de equipamento fiscalizador e, pior, até em trechos onde não há placa que informe a velocidade limite, atestam o que uma grande maioria chama de indústria da multa, pois fica, falta mais aprofundamento na matéria, a priori, cômoda a forma de se autuar os condutores e criar situações que podem parar na justiça sobrecarregando esta outra esfera. Um exemplo seria um condutor numa estrada a 80 km/h, o que é possível mesmo nas não sinalizadas, mas o ente fiscalizador inventa que é 60km/h o seu limite sem nada que informe isto autuando todos aqueles que pensam praticar velocidade compatível. Se não precisa de estudo para determinar a velocidade num trecho e não precisa informar, como se fundamenta o direito de cobrar?
Numa analogia grotesca, é o mesmo que isentar os policiais, que até ajudaria eles na sua proteção, de usarem o fardamento que os diferencia dos demais cidadãos e que garante o porte de arma visível. Se eles passam a ter vestimenta igual aos dos demais, é igualar cidadão comum, ladrão e policial. Sinceramente, é uma pena essa medida, pois um dos argumentos dados para tal, que seria diminuir os acidentes não vejo eficácia. Diminuir acidentes para mim é possível com vias conservadas e bem sinalizadas podendo considerar como forma preventiva. Ciente que ainda assim há os abusos, acho justo colocar equipamentos fiscalizadores, mas devidamente identificados sustentando a tese de medida preventiva. O cara que anda certo não terá problema, mas forçará o que anda errado a andar certo, pois ele saberá que tem algo que vai penalisá-lo e aí, se não obedece, assumirá todas as consequências do seu ato, pois estava ciente. Me baseio nisso, pois ao ver equipamentos sinalizados se nota uma obediência de muitos. Por outro lado, na surpresinha como estão querendo, não vai evitar os abusos, mas apenas constatar e, claro, via autuação.
Por fim, se o equipamento é para estar visível, isso vai depender do tamanho do mesmo, pois um radar móvel pode muito bem não ser identificado a 300m dependendo das condições de luminosidade e paisagem, mas seu raio de atuação pode ser superior a essa distância e se, novamente, não precisa de placa para informar a velocidade limite perto deste, só lamento para o condutor que ganhou o poder de adivinhar as coisas, situação que pode sair caro e gerar dor de cabeça.
O golpe está nos Estudos Prévios previstos no artigo4º da resolução do Contran número 396…
Tentem achar, junto aos órgãos fiscalizadores, onde estão esses Estudos Prévios, e quem os assina