Ao longo de 2011, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) contabilizou 1.447 postes avariados em decorrência de colisões de veículos. As ocorrências são 42% superiores às registradas no ano anterior. A elevação nos números preocupa, principalmente, quanto à segurança de motoristas e pedestres. Os acidentes também comprometem a continuidade do fornecimento de energia elétrica, provocando transtornos a clientes residenciais, instituições de ensino, comércio e indústrias. Em todo o ano passado, a substituição de postes danificados custou à concessionária aproximadamente R$ 900 mil.
A sociedade, no entanto, é a maior prejudicada. Levando-se em consideração que a troca de um poste dura, em média, de três e seis horas, os condutores dos veículos foram responsáveis por cerca de 6.600 horas de interrupção no fornecimento de energia dos pernambucanos em 2011. “O tempo médio para substituir as estruturas é um pouco mais elevado porque se trata de um serviço complexo. É necessário fazer a retirada do equipamento avariado, a preparação do solo, o transporte e a colocação do novo, além da reposição de todos os cabos de rede que estavam ligados no local”, explica o gerente do Departamento de Serviços de Rede, Aldo Formiga.
O maior número de colisões de veículos com postes registrados pela Celpe em 2011 ocorreu na Região Metropolitana do Recife. Foram 46 intervenções de caminhões que entraram em contato com a rede, mais 284 colisões de veículos diretamente nas estruturas, o que representa 23% do total.
Outra região que apresentou um alto índice de abalroamentos foi o Sertão. A Regional Petrolina, que atende 17 municípios, precisou realizar a troca de 283 estruturas. Na Regional Serra Talhada, a Celpe recolocou 140 unidades. Na maioria dos casos, além de substituir os postes danificados, é necessário recompor a fiação elétrica.
DESPESAS – Após a colisão de veículos contra postes, a Celpe executa a reposição das estruturas avariadas, no entanto, os custos dos serviços devem ser pagos pelo responsável pelo acidente, conforme preconiza o Artigo 927 do Código Civil Brasileiro. O valor do serviço pode ultrapassar R$ 3 mil. Caso o motorista não realize o pagamento, a situação passa para a esfera jurídica, com cobrança em juízo.