Mesmo apontada como uma das principais soluções para o trânsito nas grandes cidades, inclusive Curitiba, a bicicleta elétrica ainda patina na legislação sobre a regulamentação de seu uso. Ainda não ficou claro como os municípios devem considerá-la e há equívocos sobre de que forma os usuários precisam se comportar no trânsito. Enquanto isso fica a pergunta: “trata-se de veículo de propulsão humana com ajuda elétrica ou um veículo automotor com ajuda humana?”.
“O tratamento que somos obrigados a dar às bicicletas elétricas é de ciclomotor, que tem legislação própria”, afirma o secretário municipal de Trânsito, Marcelo Araújo, citando determinação do Código Brasileiro de Trânsito. A lei prevê que a condução destes veículos exige habilitação específica, uso de equipamentos de segurança, registro do veículo, tráfego em vias ao invés de calçadas e ciclovias, e ainda punição para possíveis crimes de trânsito. De acordo com o Detran, nenhum centro de formação de condutores no estado oferece formação para a autorização para conduzir ciclomotores (ACC). Isto porque a procura é baixa e o motorista habilitado na categoria A tem permissão para conduzi-los.
Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que os municípios são os responsáveis por fiscalizar, registrar, licenciar, aplicar as penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações deste tipo de veículo. No entanto, Araújo aponta outro problema que complica ainda mais. “Nenhum município tem condição de formar o cadastro para registro e licenciamento das bicicletas elétricas”, diz. Com a falta de registro fica impossível vincular a multa a uma placa do veículo.
Regulamentação
As bicicletas elétricas foram parar na Câmara de Curitiba, onde tramita um projeto de lei para a regulamentação da circulação destes veículos. De autoria da vereadora Julieta Reis (DEM), a proposta equipara as bicicletas elétricas às comuns e libera o uso das ciclovias. O argumento da vereadora é que os veículos não “ultrapassam 25 km/h e funcionam junto à propulsão humana aos ciclomotores”.
Venda sem restrições nas lojas
Porém, na avaliação do secretário Marcelo Araújo, a solução para o impasse que está se desenrolando em todo o País deve vir das instâncias federais. Só assim será possível definir exatamente em qual categoria de veículos serão encaixadas as bicicletas elétricas e quais serão as responsabilidades dos condutores.
Enquanto não se define a regulamentação, as lojas vendem as bicicletas elétricas como as tradicionais, sem restrições ao condutor. “Explicamos que a regulamentação pode acontecer”, afirma o montador da loja E-leeze, Egon Otto Zulauf. De acordo com ele, a procura pelos veículos aumenta a cada dia. Mais de 200 bicicletas elétricas foram vendidas pela loja e estão em circulação na cidade.
Fonte: Paraná-Online (Via Portal do Trânsito)
Pois bem a legislaçao é clara, todo e qualquer veiculo de traçao motora, devera ser o seu condutor habilitado, na verdade, a habilitaçao é apenas uma autorizaçao para conduzir um veiculo, mas muitas pessoas achao que, pegou uma hbilitaçao na mao, ja se concidera motorista, no caso das bicicletas eletricas, nao precisa de uma CNH. primriro nao é automotores, segundo a sua velocidade nao traz riscos de acidentes, terceiro é uma bicicleta adaptada eletrica.