Os exames de aptidão física e mental necessários para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ser realizados em qualquer estado e no Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei 4670/12, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). Atualmente, os exames clínicos só podem ser feitos “no local de residência ou domicílio do examinado”.
O autor concorda que essa exigência deve ser aplicada na primeira avaliação de aptidão física e mental, uma vez que o processo de habilitação de condutores de veículos automotores envolve outras etapas de exames a serem cumpridas pelos candidatos.
Já quando se trata da renovação dos exames, argumenta Foletto, tal exigência não se justifica. “Não são raros os casos de pessoas que se encontram por longos períodos fora de seu domicílio, muitas vezes por causa de trabalho, e ficam impedidas de renovar sua habilitação por estarem em outra unidade da Federação”, ressalta.
Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá para cada estado da Federação e para o Distrito Federal, metas anuais de redução do índice de mortos por acidente de trânsito – por grupo de veículos e por grupo de habitantes. A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto determina que a atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito da política de segurança do trânsito, serão voltadas prioritariamente para o cumprimento dessas metas. Segundo a proposta, as metas objetivarão, ao final do prazo de dez anos, reduzir pelo menos à metade o índice nacional de mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados no ano em que a medida for incorporada ao Código.
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ao Projeto de Lei 5525/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). O projeto original institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PRMT), a ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transportes e Justiça. Além disso, cria cota anual de fiscalização preventiva de trânsito – 30% da frota.
Para o relator, as soluções para o problema das mortes no trânsito não irão derivar, necessariamente, de um plano nacional. “Embora importante do ponto de vista simbólico, a simples criação formal de um plano nacional de redução de mortes e lesões no trânsito, conforme prevista no projeto, não garante que a vontade do legislador de ver instituídas certas regras e procedimentos seja realizada a tempo e satisfatoriamente pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito”, opinou.
No substitutivo, a intenção de Leal foi “preservar a sugestão do regime de metas, dando-lhe uma formulação mais concreta”. Além disso, ele retirou do texto a cota anual de fiscalização. “Pretendi evitar que a lei entrasse em qualquer espécie de abordagem acerca de métodos ou objetivos de fiscalização, os quais devem ser escolhidos no âmbito de cada estado”, argumentou.
Regras
Pelo texto, o Contran fixará as metas de redução de índice de mortos por acidente de trânsito, a partir de propostas dos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contradife), que realizarão consulta ou audiência pública com a sociedade civil a respeito das metas.
As propostas serão encaminhadas ao Contran até o dia 1º de agosto de cada ano, devendo ser acompanhadas de um relatório sobre o cumprimento das metas fixadas para o ano anterior e de uma exposição de ações, projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, para o cumprimento das metas propostas para o ano seguinte.
Conforme o substitutivo, as metas fixadas pelo Contran serão divulgadas em setembro,
durante a Semana Nacional do Trânsito, assim como o desempenho de cada estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas vigentes no ano anterior. Essas informações deverão permanecer à disposição do público na rede mundial de computadores, em sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
O Contran definirá as fórmulas para apuração desses índices, assim como a metodologia para a coleta e o tratamento dos dados estatísticos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quase 30% da frota que circula no estado tem entre 15 e 40 anos de idade. Desse universo, os balzaquianos representam 20,62%. Parece incrível que carros com 40 anos ainda circulem na cidade. Ao contrário de outros países, o Brasil ainda não aprovou uma legislação que tribute a mais os veículos de acordo com a idade.
No estado, o índice mais otimista é da frota de até cinco anos, que representa quase 40%. Na estatística do Detran, não são contabilizados os veículos com menos de cinco anos. Ficam de fora, por exemplo, os carros novos. O comerciante Rogério Borba, 46 anos, comemorou a compra de uma S-10, zero. “Mesmo com o trânsito ruim, não há condições de enfrentar o transporte público”, afirmou.
O Detran emplaca por dia cerca de 1.200 veículos. Desses, cerca de 100 são usados e o restante novos. Outro dado que deve ser levado em conta na estatística do Detran é que existem pouco mais de 27 mil ônibus no estado, cerca de um milhão só de automóveis e mais de 700 mil motos. Já o transporte de carga é de 240 mil veículos.