Atravessar na faixa é seguro?

 

Pedestre pede passagem na faixa - Foto foto: Artur Moser/Reprodução internet
Pedestre pede passagem na faixa – Foto foto: Artur Moser/Reprodução internet

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Meli Malatesta (arquiteta e urbanista)

Caminhar nas ruas das cidades nos obriga a enfrentarmos diariamente várias travessias em cruzamentos e interseções pois se repetem a cada cem ou duzentos metros em média. Isto significa, para um percurso cotidiano a pé de 15 minutos, cerca de oito a dez travessias. Ao voltarmos, este número duplica, certo? E o que significa para as nossas vidas esta ação tão corriqueira?

Atravessar ruas são momentos muito importantes em nossa vida: é a hora da negociação da utilização do espaço e do tempo urbanos (das ruas e avenidas) com os usuários das outras formas de mobilidade, majoritariamente a mobilidade motorizada: automóveis, motos, ônibus, caminhões, utilitários.

Distância entre as faixas de pedestre dificulta travessia Foto Paulo Paiva DP/DA.Press
Distância entre as faixas de pedestre dificulta travessia Foto Paulo Paiva DP/DA.Press

Alguns destes locais tem uma negociação de uso pré-formalizada por sinalização de trânsito (placas, faixa de pedestre, semáforo de pedestres), mas a maioria não, valendo a equação mental básica que realizamos de forma automática em nosso cérebro: tempo necessário para ir de uma calçada à outra X velocidade do carro que se aproxima. Na maioria das vezes este cálculo funciona, mas quando falha, o pior resultado é sempre para quem não está pilotando uma pesada máquina motorizada.

No caso dos pontos contemplados com sinalização de trânsito, pode se afirmar com muita certeza que quem atravessa a pé geralmente não confia muito na faixa de pedestre. Para que isto ocorra é necessário haver sempre fiscalização e intensas campanhas de trânsito para garantir seu respeito pelos motoristas.
Pedestre na BR-104 Foto Bernardo Dantas DP/D.A.Press
Mesmo quando as faixas de travessia de pedestres são semaforizadas com foco para pedestres a situação não muda muito. Quem está a pé já sabe que vai esperar muito e ter pouquíssimo tempo para atravessar. Isto ocorre porque os critérios para definir a divisão do espaço e do tempo das vias, tem pesos e medidas diferentes para os pedestres e veículos. Para o fluxo motorizado a divisão de uso do tempo e do espaço urbano adotada pelas metodologias da engenharia de tráfego é definida pelo tempo necessário à sua passagem, ou seja, considera o fluxo de veículos passam por hora ou minuto no cruzamento ou interseção e tem como objetivo dar vazão a todos os veículos que esperam em fila.

Pedestre atravessando na faixa com sinal vermelho Foto Blenda Souto Maior DP/D.A.Press
Pedestre atravessando na faixa com sinal vermelho Foto Blenda Souto Maior DP/D.A.Press

Já para o fluxo a pé, o tempo do direito de travessia é determinado pelo tempo gasto para se atravessar a rua na faixa de pedestres, independentemente de quantos pedestres estejam atravessando no momento. Considera-se como se houvesse uma só uma linha de frente de pessoas aguardando a travessia, sem levar em conta os que se acumulam atrás na formação do pelotão de espera e muito menos a importante característica de que o fluxo dos pedestres acontece sempre em dois sentidos.

Assim a situação de submobilidade das travessias a pé, com diferentes pesos e medidas envolvidos numa simples e importante operação de divisão do direito de uso do espaço e do tempo públicos urbanos, traz aos que a praticam sensações de surpresa e indignação, que resultam na falta de confiança na faixa, foco ou qualquer outra sinalização voltada ao usuário da via que caminha.

Por outro lado, a repetida vivência desta desconfiança produz a rebeldia no uso dos espaços públicos pelos pedestres, refletida principalmente na realização das inúmeras travessias diárias na base do “onde e como puder”, contando apenas com as equações mentais de sobrevivência.

Fonte: Portal Mobilize

O aceno do pedestre para pedir passagem na faixa pode virar lei

 

Pedestre pede passagem na faixa - Foto foto: Artur Moser/Reprodução internet
Pedestre pede passagem na faixa – Foto foto: Artur Moser/Reprodução internet

O gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos e permitir ao pedestre atravessar a rua na faixa sinalizada, já praticado em Brasília, pode ser adotado em todo o país. Substitutivo a projeto que inclui essa norma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado nesta quarta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O aceno seria exigido para travessias em faixas onde não existam semáforos. Nesses casos, na capital federal, normalmente basta o pedestre sinalizar previamente com a mão para que os motoristas concedam a preferência de passagem. Para a autora da proposta (PLC 26/2010), deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), as vantagens  da norma para a segurança justificam sua adoção em todo o país.

Em análise favorável, o relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), disse tratar-se “de medida simples e que não implica em custos adicionais, podendo ser facilmente replicada de norte a sul do Brasil”.

O relator, no entanto, apresentou substitutivo com modificações ao texto. Ele retirou dispositivo que exigia que o pedestre esperasse por outras pessoas para atravessar “vias de grande fluxo”. Valadares argumenta que o texto não determina o que são vias de grande fluxo nem estabelece a quantidade de pessoas que devem atravessar em bloco.

Ele observou que, nas vias onde a paralisação ocasionada pela travessia dos pedestres é mais constante, outras medidas podem ser adotadas, como a instalação de semáforo para pedestres, a alocação de um agente de trânsito nos períodos mais críticos ou mesmo a instalação de túnel ou passarela.

Valadares também suprimiu a indicação para que o “gesto do pedestre” passe a constar do Anexo II do CTB. O relator observou que o anexo é ilustrado por figuras e que o projeto não encaminha o desenho a ser inserido. Por isso, sugeriu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja responsável por ajustar o anexo, “na forma que entender ser a tecnicamente mais apropriada”.

O relator também apresentou ajuste na forma como o gesto com o braço para sinalizar travessia de pedestre será incluído no Código de Trânsito Brasileiro. O substitutivo de Valadares será submetido a nova votação em turno suplementar na CCJ e terá de voltar à Câmara dos Deputados, para exame das alterações.

Educação

A deputada Perpétua Almeida admite na justificação que o respeito ao sinal de pedido de passagem nas faixas dependerá de “boa dose de educação” por parte de pedestres e motoristas. Contudo, ela acredita que, a partir da normatização do gesto, haverá estímulo para a disseminação da nova conduta, com resultados tão bons quanto os que foram obtidos na capital federal.

A adesão ao chamado “sinal de vida” é motivo de orgulho para os habitantes do Distrito Federal. Mesmo assim, campanhas para estimular a preservação do respeito ao pedido de passagem continuam sendo feitas com regularidade. De acordo com pesquisa do órgão de trânsito, ao redor de 12% dos condutores ainda desrespeitam o direito dos pedestres.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

Calçada com faixa exclusiva para usuários de celular nos USA

 

Calçada nos Estados  dividida para usuários e não usuários de celular - Foto National Geographic/Divulgação
Calçada nos Estados dividida para usuários e não usuários de celular – Foto National Geographic/Divulgação

Espaço para fumantes e não fumantes. Nenhuma novidade. Mas que tal dividir o espaço da calçadas para usuários e não usuários de celular ou tablets? Pois é, quem é que pensa nisso? O canal americano National Geographic decidiu fazer um experimento e separou a calçada de uma rua de Washington, capital dos Estados Unidos, em “faixas” onde pedestres que andam usando seus celulares teriam um lado destinado apenas para eles.

O experimento faz parte da série científica Mind Over Masses, que “usa o que sabemos sobre o comportamento humano para desenvolver soluções interativas para os problemas diários”, segundo o canal explica.As linhas no chão são temporárias e a série filmou a reação dos pedestres no local, que podiam escolher entre a “faixa rápida e a devagar”.

Calçadas pedras portuguesas Foto - Inês Campelo DP/D.A.Press

No Recife, bem que poderia ter como experimento as calçadas acessíveis e não acessíveis, com buracos ou sem buracos. Os caminhos que se interligam com faixas de pedestres e os que deixam o pedestre sem alternativa. Faixa rápida ou devagar, pode ser medido pela que tem obstáculos e as que não tem.

Calçcada toda ocupada por uma árvore. O proprietário que quiser fazer recuo no muro, a PCR bancará a obra - Foto Paulo Paiva DP/D.A.Press
Calçada toda ocupada por uma árvore no bairro Poço da Panela, no Recife- Foto Paulo Paiva DP/D.A.Press

Fonte: Com informações do Correio 24 horas (Via Portal Mobilize)

Faixa para motos em cidades com mais de 100 mil habitantes

 

A Câmara analisa proposta que prevê a instalação de faixas de trânsito exclusivas para motocicletas, motonetas e ciclomotores em cidades com mais de 100 mil habitantes. A medida está prevista no Projeto de Lei 2987/11, que também estabelece multa para os condutores desses veículos que transitarem fora das chamadas motofaixas.

De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), as cidades com mais de 500 mil habitantes devem elaborar um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor. Pela proposta, esse plano passará a ser obrigatório também para os municípios com 100 a 500 mil habitantes e deverá prever, sempre que possível, a instalação das faixas exclusivas para motos.

O autor da proposta, deputado Severino Ninho (PSB-PE), lembrou que a frota de veículos motorizados de duas rodas no Brasil vem crescendo muito nos últimos anos. Ele lembra que o aumento foi de 377,65% entre 2001 e junho de 2011.

“O aumento da frota provocou o incremento vertiginoso da incidência de acidentes de trânsito, com impacto relevante no atendimento de emergência dos hospitais e na previdência”, alertou Ninho. Segundo o deputado, a instalação das motofaixas deve diminuir esses casos.

Multa
O PL 2987/11 também cria uma nova modalidade de infração gravíssima no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) – a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores fora da faixa exclusiva, quando existente. Hoje, a multa para os casos de infração gravíssima é de R$ 191,54. Nos casos de reincidência, a multa passará para R$ 383,08 e o veículo será apreendido.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1517/11 nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara

 

No Recife, o vereador Maré Malta apresentou, em fevereiro deste ano, uma ideia semelhante. O projeto de Malta  prevê a  obrigatoriedade do espaço de no mínimo cinco metros de comprimento à linha que antecede o início das faixas de pedestres e que deverá ser utilizado pelas motocicletas apenas no momento do fechamento dos semáforos.

“Queremos aumentar a segurança no trânsito e promover  a mobilidade no transito do Recife. As motos têm um poder de frenagem menor e são mais leves e não podem ficar atrás dos carros. Com as moto-faixas vamos evitar as famosas “costuras” que os motoqueiros fazem para se locomover entre os veículos e acabar assim, com os pequenos e grandes choques entre estes eles, facilitando o trânsito”, afirmou o vereador.

Avenida Antônio de Góes, acesso ao Cais José Estelita pela pista direita

 

Os motoristas que trafegam pela Avenida Antônio de Góes, no Pina, têm agora apenas uma opção de acesso ao Cais José Estelita. Devido à finalização das obras de construção da terceira faixa de rolamento do Viaduto Capitão Temudo, o giro à direita entre a faixa central da avenida e o cais foi fechado.

Quem quiser chegar ao Cabanga precisará escolher, ainda na Avenida Boa Viagem, a via da direita. A intervenção, que faz parte das obras da Via Mangue, deverá se prolongar até a inauguração do novo trecho, prevista para 30 de maio. Ontem, muitos motoristas reclamaram da falta de orientação e erraram o trajeto, sendo obrigados a retornar pela Ilha do Leite. A perspectiva é de melhorar em 30% a fluidez do trafego no local ao fim das obras.

Com a conclusão desse trecho, cerca de 25% da obra total da Via Mangue, considerada a maior obra viária da cidade, estarão concluídos. Segundo o diretor de obras da Empresa de Urbanização do Recife (URB), Jorge Darwin, a nova faixa terá 240 metros de extensão por 4,5 metros de largura, se somando às outras duas faixas do Capitão Temudo. A largura total será de 13,5 metros. “Toda a estrutura de concreto armado já está pronta desde abril. O que estamos fazendo agora é a colocação de concreto asfáltico, pintura e iluminação”, afirmou.

Três placas de orientação foram colocadas na bifurcação entre as duas faixas, no fim da Avenida Boa Viagem e ao longo da Avenida Antônio de Góes. “Quem errar o caminho deverá seguir até a Ilha do Leite para ter acesso ao Bairro do Recife. Quando a terceira faixa estiver concluída, a faixa da direita da Antônio de Góes também estará liberada para a subida no Capitão Temudo. Iremos retirar a divisão entre as faixas”, explicou o gerente de operação de trânsito da CTTU, Jorge Lima. Ontem, muitos motoristas ainda estavam confusos com a mudança. “A primeira placa de orientação foi colocada justamente na bifurcação. Não dá tempo de ler antes. Muita gente vai errar e o trânsito vai travar”, acredita o motorista David Santana, 21 anos.

Segundo Darwin, as obras da Via Mangue estão dentro do cronograma e deverão ser concluídas no prazo, que é setembro de 2013. Com investimento total de R$ 555,8 milhões, o projeto prevê a construção de 4,75 quilômetros de via, no sentido Centro/Boa Viagem, e 4,37 no sentido oposto. Atualmente, o trecho da Ponte Paulo Guerra está em fase de instalação da vigas. Dez das 20 vigas estão concretadas e duas foram instaladas. A previsão é de que o trecho só fique pronto no prazo final da obra. Na Rua Antônio Falcão, em Boa Viagem, vinte vigas para construção dos quatro elevados foram içadas. Já o trecho da Avenida Saturnino de Brito, embaixo do Capitão Temudo, está com 60% das obras concluídas.

O desrespeito às faixas amarelas dos cruzamentos

O objetivo das “Caixas Amarelas” é avisar ao motorista sobre a área em que não podem parar para não bloquear cruzamentos, mas muitos não respeitam esta regra

A cena é comum. Motoristas parados obstruindo cruzamentos. A infração é recorrente nos horários de maior movimento das vias de grandes cidades. Na pressa de aproveitar um semáforo aberto ou uma passagem de cruzamento, muitos motoristas param no meio das “Caixas Amarelas”, ou “Marcação de área de conflito”, como designa o Código de Trânsito Brasileiro e atrapalham ainda mais a fluidez do trânsito.

Segundo a especialista em trânsito e consultora do Portal, Elaine Sizilo, a definição da Marcação da Área de Conflito está na Resolução 236/07 do Contran. “Esta resolução aprova o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, e descreve este tipo de marca viária como área da pista em que não devem parar os veículos, para não prejudicar a circulação”, explica Sizilo.

Apesar de conhecerem a sinalização, muitos condutores não se atentam para este fato na hora de atravessar um cruzamento. “Acho que já melhorou bastante, antigamente era muito mais comum ver carros, caminhões e até ônibus bloqueando a passagem de outros veículos, com a caixa amarela, melhorou um pouco”, afirma Eduardo Pacheco, motorista de ônibus. Mesmo assim, muitos ainda cometem essa irregularidade. “Você acha que dá tempo de atravessar e quando vê está parado no meio da via, é realmente constrangedor”, diz Marília Buarque, condutora que algumas vezes já passou pela situação.

Além de prejudicar a fluidez do trânsito, os motoristas que não respeitam esta regra estão cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e acréscimo de sete pontos no prontuário da CNH.

“Esta infração, além de contribuir significativamente com o aumento dos congestionamentos, ainda pode ser a causa de muitas brigas de trânsito, pois muitos motoristas perdem a paciência ao enfrentar este tipo de situação”, conclui Sizilo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Sinalização para pedestre receberá reforço

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2879/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que reforça a sinalização das travessias de pedestre.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro exige apenas que as travessias sejam sinalizadas com faixas pintadas no chão.

O projeto acrescenta que, nas travessias onde houver semáforos, estes deverão ter sinalização específica para pedestres: figuras humanas nas cores vermelha e verde, sincronizadas a contador digital regressivo e sinalizador sonoro diferenciado para os comandos de parar e seguir.

A implantação dessa sinalização deverá ser progressiva, atingindo 25% do total de semáforos a cada três anos, de forma cumulativa, de modo que seja completada em 12 anos.

Conforme o projeto, o agente público que descumprir essas determinações incorre em improbidade administrativa.

“A visualização regressiva do tempo disponível de retenção ou de liberação para a travessia é determinante na decisão dessas pessoas de passar ou parar, conforme a condição de mobilidade de cada um. Para o deficiente visual, o apelo sonoro representa uma ferramenta apropriada e fundamental à sua independência e locomoção segura”, afirma Luiz Tibé.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

FONTE: Agência Camâra de Notícias

Faixa elevada para pedestres

 

Diversas cidades já adotaram a elevação da pista de rolamento dos veículos até a altura da calçada na área onde se encontra a faixa de travessia de pedestres. Ela existe na prática mas não possui regulamentação, tanto que está disponível no site do DENATRAN (www.denatran.gov.br) a minuta de uma Resolução que tem a finalidade de regulamentá-la e aguardando sugestões.

Louvável a iniciativa do DENATRAN de colher opiniões populares, que somada a qualidade dos integrantes das Câmaras Temáticas integradas por especialistas nomeados justamente para isso. Esperamos que a iniciativa se estendesse a todas as demais regulamentações, e de duas uma: ou se aproximará da perfeição ou nada mais sai do debate.

Mas, voltando a `Faixa Elevada `. Atualmente é uma mistura de lombada (ondulação transversal) na elevação e descida, com faixa de pedestre pois possui a central plana. A sinalização também é problemática, pois a uma distância o motorista pensa tratar-se de uma faixa de pedestre e acaba por chocar-se com piso em seu ângulo de elevação. A falta de regulamentação faz com que as cidades adotem diferentes critérios de sinalização, elevação, dimensão entre outras, o que pode se constituir num fator de risco pois pode projetar um veículo sobre a calçada como uma rampa.

Sua finalidade é permitir que o pedestre não necessite mudar o nível que se encontra, o que facilita a mobilidade de pessoas com restrições físicas, crianças e idosos, cadeirantes pois ao invés do ser humano ter que descer ao nível da pista e depois retornar ao da calçada é o veículo que se vê obrigado a diminuir a velocidade pelo obstáculo que é colocado a sua frente.

Alguns municípios exageram e acabam elevando toda a área do cruzamento, formando quase que uma praça que veículos podem circular, como é o caso de Balneário Camboriu, fazendo com que a perca sua finalidade pois faz com que uma área muito expressiva coloque veículos e pedestres no mesmo nível, o que compromete a segurança dos pedestres. Fica aí a primeira sugestão, de limitar a largura do dispositivo, pois na minuta consta apenas a largura mínima, mas se não for estabelecida a máxima haverá prefeitos que farão a elevação em toda a via, obrigando a criar degraus nas calçadas.

 

Fonte: Do blog do Trânsito

 

Caminhão de lixo ocupa faixa da Avenida Boa Viagem

Foi em julho do ano passado que a Avenida Boa Viagem ganhou uma sinalização estabelecendo o horário de carga e desgarga no intervalo das 5h às 8h e das 17h às 20h para o abastecimento local. Mais de um ano depois, a lei continua sendo ignorada. Ainda é frequente a entrega de bebidas e gelo fora desse horário e mais do que isso fora das baias de estacionamento.

Na legislação, as carroças dos barraqueiros que fazem a carga e descarga ficaram de fora e pelo visto também os caminhões de lixo. Na foto, o flagrante do caminhão que estaciona em local proibido, ocupando toda terceira faixa, ocorre sempre no início da tarde, fora do horário de carga e descarga. Mas talvez eles tenham essa prerrogativa…