Desembargador do TJPE vota contra a gratuidade a maiores de 60 anos

 

No julgamento em corte especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho votou contra a lei municipal do Recife que garante gratuidade aos maiores de 60 anos em passagens de ônibus, por considerá-la insconstitucional, visto que em seu conteúdo não consta a forma de custeio desse direito. Este foi o primeiro dos membros da corte a se pronunciarem sobre a medida, que continua em vigor até a decisão do pleno.

Na mesma sessão, o desembargador Leopoldo Raposo pediu vistas do processo, interrompendo o julgamento e adiando-o para 2013. Ainda não há uma data final, já que os demais magistrados também têm o direito de pedir o mesmo, esclareceu a assessoria de imprensa do TJPE. A Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania da Capital do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está acompanhando o caso.

Ainda assim, o voto está sendo comemorado como vitória pelos empresários de ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), que chegaram a afirmar que a determinação para que a gratuidade seja suspensa já chegou ao Grande Recife Consórcio de Transporte.

Desde o início, a nova lei enfrentou obstáculos. Ainda na Câmara de Vereadores, recebeu um parecer contrário da comissão de finanças. Depois, foi vetada pelo prefeito João da Costa, sob o mesmo argumento. A parte das disputas políticas, a discussão se manteve. A expectativa da Urbana-PE, então, era de aumentar o preço das passagens, repassando o custo da ampliação da gratuidade aos demais usuários do sistema.

 

Fonte: Diario de Pernambuco

 

Idoso deve escolher a porta de desembarque no ônibus, defende projeto

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou  Projeto de Lei 4057/08, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), que assegura aos idosos o direito de escolher a porta de desembarque dos ônibus.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já estabelece a prioridade de embarque no sistema de transporte coletivo, mas não trata do desembarque (que o projeto acrescenta). Pela lei, são consideradas idosas as pessoas com 60 anos ou mais.

O relator Ricardo Tripoli (PSDB-SP) deu voto pela constitucionalidade e juridicidade do projeto.

Como o projeto foi analisado em caráter conclusivo e teve aprovação nas comissões de Viação e Transportes; e de Seguridade Social e Família, seguirá agora para o Senado, caso não haja recurso para que sua tramitação continue no Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Projeto prevê adesivo na traseira de veículo conduzido por idoso

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3294/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que obriga os Detrans a fornecer adesivo que indique a condição de condutor idoso. Conforme a proposta, o modelo do adesivo será definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O adesivo será de uso facultativo. Se o idoso decidir utilizá-lo, deverá afixá-lo na parte traseira do veículo. A proposta acrescenta artigo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Proteção
Segundo o autor, ao chegar à terceira idade, alguns motoristas não têm mais os sentidos e a capacidade cognitiva tão apurados. “Em razão disso, certos condutores dessa idade dirigem em menor velocidade, de forma a reduzir o risco de acidente de trânsito”, afirma. “Alguns condutores, principalmente jovens, não entendem essa situação e acabam hostilizando o motorista idoso”, complementa.

Conforme Roberto de Lucena, o objetivo da proposta é alertar os demais condutores para a condição de pessoa idosa ao volante. De acordo com o deputado, cabe ao Poder Público a adoção de estratégias para proteger os cidadãos da terceira idade.

Ele destaca, porém, que grande parte dos idosos não precisa do adesivo ou não gostaria de usá-lo. Por isso, a fixação do adesivo será facultativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Motorista alcoolizado que transportar criança ou idoso poderá ter punição maior

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2895/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que prevê a cassação da carteira de habilitação do motorista que dirigir alcoolizado e transportando criança com menos de 12 anos, gestante, idoso ou pessoa portadora de deficiência. Nesse caso, o motorista também terá a pena aumentada em 1/3.

A pena atual para quem dirige sob o efeito de álcool ou substância que provoque dependência é de seis meses a três anos, além da suspensão do direito de dirigir por um ano. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Roberto de Lucena argumenta que, embora a Lei Seca (11.705/08) tenha endurecido as sanções para o motorista que dirigir depois de beber, ele deve ser punido com mais severidade se estiver conduzindo criança, grávida, idoso ou pessoa com deficiência, pois eles constituem “segmentos vulneráveis da população”.

“Considerando a dependência, ou a incapacidade de defesa e discernimento, ou a dificuldade motora, essas pessoas podem se tornar virtuais reféns de motoristas embriagados ou drogados”, afirma o deputado.

Citando dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, o parlamentar ressaltou que 40.160 pessoas morreram em acidentes de trânsito em 2010. O número corresponde a um aumento de 36% em relação a 2000, quando foram registradas 29.645 mortes no trânsito, salientou o deputado.

Tramitação
A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova prioridade para idoso e deficiente em transporte coletivo

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira proposta que prevê prioridade para o atendimento de idosos e de pessoas com deficiência no transporte coletivo. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado William Dib (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 97/11.

Segundo o texto aprovado, caberá ao Poder Público estabelecer procedimentos operacionais nos serviços de transporte coletivo de passageiros para assegurar o atendimento adequado das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O substitutivo estabelece que o Programa Nacional de Acessibilidade, previsto na Lei 10.098/00, deverá priorizar a destinação de recursos no atendimento às pessoas com deficiência para que tenham acesso a sistemas de comunicação e sinalização e aos sistemas de transporte público de passageiros.

Estatuto do Idoso
O texto aprovado pela comissão também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para prever que o Poder Público disponibilize atendimento prioritário ao idoso nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e para o idoso em viagem fora do seu domicílio.

As medidas previstas no substitutivo foram originalmente apresentadas em voto em separado do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). O deputado William Dib acolheu esse voto em seu parecer.

Linguagem universal
O projeto original, do deputado Walter Tosta (PSD-MG), previa a adoção de linguagem universal no transporte público municipal, intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros para assegurar a mobilidade e a acessibilidade de todas as pessoas, inclusive turistas estrangeiros e analfabetos. Essa linguagem universal teria como base números e avisos sonoros e luminosos.

O substitutivo aprovado, no entanto, excluiu essa previsão. O relator seguiu entendimento de que a disponibilização de informações sobre o transporte público urbano é competência dos municípios, enquanto o transporte intermunicipal é competência dos estados.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.