Desconforto no transporte público do Recife traduzido em números do Idec

Passageiros na integração do Terminal Joana Bezerra - Foto Allan Torres Especial DP/D.A.Press
Passageiros na integração do Terminal Joana Bezerra – Foto Allan Torres Especial DP/D.A.Press

A rotina dos dois milhões de usuários do transporte público da Região Metropolitana do Recife poderia ser melhor se medidas simples fossem adotadas em respeito ao cidadão.

Olhar o serviço do transporte público sob o olhar do passageiro é a proposta da pesquisa que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está realizando em 11 capitais brasileiras. Depois de São Paulo e Belo Horizonte, agora é a vez do Recife e do Rio de Janeiro entrarem na berlinda. A pesquisa apontou 490 irregularidades nas duas capitais e muitas vão além do transporte propriamente dito.

Falta de iluminação adequada nas paradas, sujeira nos terminais integrados, infiltrações nas paredes dos terminais, freadas bruscas, circular com portas abertas e ônibus parando no meio da via para o usuário entrar ou descer são algumas das irregularidades.

Mas há ainda aquelas “imbatíveis”: superlotação, atrasos e falta de informações. Durante duas semanas de março, um pesquisador utilizou o transporte público da capital pernambucana das 7h às 10h e das 17h às 18h e deixou as suas impressões em relatório.

Mas para quem já é acostumado a cumprir os mesmos trajetos todos os dias já não são mais apenas impressões. “A superlotação é o que mais me incomoda. Dificilmente consigo lugar para sentar”, contou o eletricista Durval Lima, 65 anos, na linha PE-15/Boa Viagem. Para a auxiliar de serviços gerais Taciana Torres, o aperto é a pior parte. “Tem hora que falta até ar para respirar”.

Acessibilidade não adequada  na plataforma e trens sem climatização foram algumas das irregularidades apontadas no metrô Recife Foto - Allan Torres Especial DP/D.A.Press
Acessibilidade não adequada na plataforma e trens sem climatização foram algumas das irregularidades apontadas no metrô Recife Foto – Allan Torres Especial DP/D.A.Press

A pesquisa antecede o lançamento da campanha #chegadeaperto, que o Idec vai realizar em junho no Recife. Mais do que alertar sobre a superlotação, a ideia é chamar atenção para a cadeia que integra o transporte. “O transporte público deve ser prioridade. Pagamos pelo serviço”, ressalta o coordenador da pesquisou, João Paulo Amaral.

A interrupção da viagem e os atrasos deveriam se reverter, segundo o pesquisador, na restituição da passagem. O metrô do Recife chega a ter 15 evacuações dos trens por mês e em alguns casos, os usuários completaram o percurso a pé. “O Código de Defesa do Consumidor garante direito de devolução. Na pesquisa, não identificamos funcionários do metrô do Recife treinados para fazer isso”, detalhou Amaral.

Campanha do Idec #chegadeaperto será lançada em junho no Recife Foto - Allan Torres Especial DP/D.A.Press
Campanha do Idec #chegadeaperto será lançada em junho no Recife Foto – Allan Torres Especial DP/D.A.Press

Dados entregues ao poder público para melhorias

Os critérios para avaliar o transporte público foram divididos em quatro eixos: estrutura das estações ou paradas; estrutura do meio de transporte; qualidade da viagem e atendimento ao usuário. De acordo com o Idec, os resultados foram encaminhados às prefeituras e órgãos responsáveis pela gestão do transporte nas duas capitais.

Em nota, o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano ressaltou o compromisso do governo do estado em oferecer transporte público seguro e de qualidade. E cita a licitação das linhas de ônibus como forma de regulamentar a prestação de serviço por meio de contrato, que poderá ocasionar penalidades para empresas que descumprirem normas.

A pesquisa, no entanto, vai além da responsabilidade dos empresários do setor e chama atenção do estado em relação à estrutura de estações e paradas. Com relação à segurança, o Grande Recife informou que dentro dos veículos há câmeras que detectam qualquer infração que venha a ocorrer internamente e que elas são encaminhadas à Secretaria de Defesa Social (SDS).

De acordo com a assessoria de imprensa do metrô do Recife, o órgão não recebeu nenhum relatório do Idec referente à pesquisa. Ainda segundo a assessoria, os trens foram reformados e climatizados e as novas estações do metrô foram construídas dentro das normas de acessibilidade. Sobre os atrasos e interrupção das viagens do metrô, o gerente de comunicação Salvino Gomes disse que a empresa não adota a política de devolução de dinheiro

Ciclistas não usam equipamentos de segurança

 

Embora seja lei o uso de espelho retrovisor, campainha e sinalização noturna nas bicicletas que circulam pelo país, em Sorocaba, muitos ciclistas pedalam pelas vias da cidade sem esses equipamentos obrigatórios, uma vez que não há fiscalização. Nem os amarelinhos da Urbes – Trânsito e Transportes nem os policiais militares e guardas civis municipais do trânsito abordam os ciclistas infratores para aplicar-lhes multa e reter a bicicleta até que a situação seja regularizada. De acordo com a Urbes, faltam medidas e mecanismos necessários para que a fiscalização possa ter efeito, como o emplacamento de bicicletas. Pela letra da lei, o ciclista que circula sem aqueles equipamentos obrigatórios comete infração considerada grave, estando sujeito à multa de 120 Ufirs (equivalente a R$ 127,69) e, também, à retenção do veículo para a regularização. Um projeto de lei que tramita pelo Senado, e que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, pretende desobrigar o uso de espelho retrovisor e campainha.

Conforme especifica o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no inciso VI, são equipamentos obrigatórios para as bicicletas, entre outros a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. Em 21 de maio de 1998, o Contran estabeleceu pela Resolução 46 que esses equipamentos são obrigatórios para bicicletas com aro superior a vinte polegadas. O espelho retrovisor tem de ficar do lado esquerdo, acoplado ao guidão e sem haste de sustentação. A campainha, independente de ser com dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico ou pneumático, deve permitir que outras pessoas identifiquem a aproximação de uma bicicleta. A sinalização noturna é a mais rigorosa: deve ser composta de retrorrefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, e deve ser instalada na dianteira, nas cores branca ou amarela; na traseira, na cor vermelha; enquanto nos pedais e nas laterais pode ser de qualquer cor. Pela Resolução, esses equipamentos deveriam ser instalados obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2000.

No entanto, não há fiscalização para que a Resolução 46 e o artigo 105 do CTB sejam cumpridos. Diante da falta de medidas e mecanismos para fiscalizar, segundo informou a Urbes, o artigo 230 da mesma legislação deixa de ser cumprido em seu inciso IX, no qual é especificado que conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou ineficiente e inoperante é infração, tornando a pessoa passível à multa e à retenção da bicicleta. Devido a essa dificuldade apresentada pela empresa pública, não há nenhum registro de multa para ciclistas na cidade. Contudo, a Urbes faz uma ressalva, informando que para os veículos automotores há alguns enquadramentos que podem ser usados, como, por exemplo, o condutor deixar de guardar distância lateral de 1,5 metro ao ultrapassar um ciclista (art. 201 do CTB); ou ameaçar o ciclista (art. 170 do CTB).

Outra infração
Outra infração praticada comumente nas cidades, inclusive em Sorocaba, e que também não há fiscalização, é a de ciclistas utilizarem as calçadas, ou passeios, para locomoverem-se. De acordo com o artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a sua circulação, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do artigo 59 (desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios), o ciclista comete infração média e está, então, passível à multa de R$ 85,13 e à remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Nesse ponto, a Urbes responde que a bicicleta é um veículo e, portanto, deve utilizar as faixas de rolamento, sendo proibida sua circulação nas calçadas (exceção somente quando autorizado pelo órgão competente e devidamente sinalizado). Mas também não há registro de multas a ciclistas nessa condição. Na nota enviada pela assessoria de comunicação, a empresa lembra que Sorocaba dispõe de um sistema cicloviário que, atualmente, está com quase 100 km de vias para bicicletas e que os ciclistas, para a própria proteção, devem optar por esse circuito de deslocamento pela cidade. Em locais em que não houver ciclovia ou ciclofaixa, o ciclista deve circular pela rua, ao lado dos veículos automotores, sempre mantendo o bordo da faixa da direita e no sentido do fluxo. Como orientação de segurança, a Urbes aconselha o ciclista a escolher vias em que o fluxo veicular seja menor e de velocidade mais baixa.

Fonte: Cruzeiro do Sul