Proposta torna extintor de incêndio facultativo em veículos

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3264/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que torna facultativo o extintor de incêndio nos veículos fabricados no Brasil que transitam em vias abertas. Atualmente, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos já devem sair de fábrica equipados com o extintor, que é exigido ainda no licenciamento e para o trânsito como item de segurança.

Onofre Santo Agostini argumenta, no entanto, que os veículos brasileiros são equipados com um sistema que interrompe a passagem de combustível em caso de colisão e com dispositivos que cortam a corrente elétrica. “Não há possibilidade de o veículo se incendiar mesmo colidindo. Caso aconteça, o extintor não dispõe de pó químico seco suficiente para apagar as chamas”, avalia o parlamentar. Ele acrescenta que a tendência do condutor, em caso de incêndio, é se afastar do automóvel.

O fim da obrigatoriedade, continua Agostini, também reduziria os custos da linha de montagem, beneficiando os consumidores. “Na maior parte do mundo, o uso do equipamento é facultativo, como na Alemanha, na Bélgica, no Japão, na França, na Itália e na Noruega”, exemplifica ainda.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Comissão aprova Projeto que penaliza o transporte de bebidas alcoólicas dentro do carro

 

A Comissão de Viação e Transportes (CVT ) aprovou dois projetos de autoria do deputado Federal Lázaro Botelho (PP-TO). O primeiro, de número (2742/2008), institui a matéria de educação para o trânsito nas escolas do ensino fundamental e médio. O Deputado defende que “só com a formação de uma nova geração de cidadãos conscientes quanto ao uso dos veículos e também quanto ao seu comportamento enquanto pedestres, é que poderemos colocar o Brasil no mesmo nível dos países mais avançados neste tema”, argumenta.

“Agora, enquanto as ações educativas não atingem plenamente seus resultados, nós não podemos ficar passivos diante do crescente número de mortos, inválidos e feridos vítimas dos acidentes de trânsito. Temos que desenvolver ações e adotar medidas que intensifiquem a fiscalização e a punição dos infratores”, defendeu Lázaro.

Os acidentes de trânsito são causados por diversos fatores: as más condições das vias, problemas mecânicos nos veículos, imperícia dos condutores, conduta inadequada de pedestres, dentre outros. Mas, entre todos os fatores geradores de acidentes, o de maior potencial é a ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas e também por pedestres.

E foi para dificultar ainda mais a ingestão de bebidas alcoólicas por condutores de veículos que a CVT aprovou o PL nº 1985/11. A nova Lei proíbe que se dirija o veículo portando ou transportando bebidas alcoólicas fora do porta-malas ou compartimento para bagagens. De acordo com o texto, a infração será considerada grave.

“A pessoa que comprar bebidas com o objetivo de levar para sua residência, poderá fazê-lo, desde que a transporte no porta-malas. O que a nova Lei combaterá são fatores que têm grande potencial de incentivar o consumo de álcool pelos motoristas: aquela latinha ou garrafa que fica ao lado do motorista, e também aqueles casos em que os passageiros consomem bebidas livremente ao lado do motorista”, argumentou o Deputado na defesa do Projeto.

Segundo o deputado, o novo dispositivo auxiliará as autoridades de trânsito durante as ações de fiscalização, pois, mesmo diante da recusa do condutor em realizar o teste, a presença de bebidas no interior do veículo já configurará uma infração grave.

Os projetos foram aprovados por unanimidade pelos membros da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Tramitação
O PL 2742/08, aprovado com emendas pelo relator, Deputado Hugo Leal, e que tem apreciação conclusiva pelas comissões, segue agora para a Comissão de Educação e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já o PL 1985/11, aprovado com substitutivo apresentado pelo Deputado Leonardo Quintão, relator do Projeto, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os dois projetos, após trâmite nas comissões e cumpridos prazos de recursos, seguirão para o Senado Federal e tramitarão nas comissões daquela Casa, também em caráter conclusivo e depois vai à sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara

 

Motociclistas poderão ser obrigados a usar jaquetas,calças e botas

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3206/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que inclui capacete, jaqueta, calça comprida, botas e luvas entre os itens obrigatórios para motociclistas. A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata dos equipamentos obrigatórios dos veículos.

Segundo o projeto, a exigência será obrigatória a partir do sexto mês após a definição das especificações técnicas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Onofre Santo Agostini argumenta que a adoção dos equipamentos listados poderá diminuir a gravidade dos ferimentos decorrentes de acidentes com motos no País e também evitar mortes, ao impedir ou minimizar queimaduras, lesões e fraturas.

Mortalidade
Dados do Caderno Suplementar “Acidentes de Trânsito”, do Mapa da Violência 2011, divulgado pelo Instituto Sangari com base nas estatísticas do Ministério da Saúde, mostram que, de 1998 a 2008, a mortalidade de motociclistas aumentou 754%, ou o dobro do crescimento da frota de motos.

O deputado ressalta que o crescimento médio anual da frota ao longo da década foi 16,7% para motos e 6,5% para automóveis. A taxa média de óbito dos motociclistas foi de 92,3 óbitos a cada 100 mil motos. No caso dos automóveis, a frota aumentou 88% e as vítimas de acidentes 57%. A taxa média foi de 38 mortes para cada 100 mil automóveis.

Em 2010, a frota de motocicletas foi estimada em 16,5 milhões de unidades, o equivalente a 25,5% dos veículos motorizados.

Custos
“O impacto de um motociclista acidentado para os cofres públicos é alto, principalmente devido à natureza dos ferimentos, já que a motocicleta oferece pouca ou nenhuma barreira que amorteça o corpo da pessoa”, diz Agostini. “Da perspectiva social, estudos mostram que as vítimas desse tipo de acidente são predominantemente jovens, refletindo em incremento dos números que ceifam o potencial social e de trabalho dos jovens brasileiros.”

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que um paciente vítima de acidente de moto custa, em média, R$ 152 mil aos cofres públicos, só na rede hospitalar. O custo social de cada paciente é de aproximadamente R$ 952 mil, pois envolve atendimento pré-hospitalar, hospital, licença e aposentadoria, entre outros.

Já os itens sugeridos como obrigatórios têm preço total estimado em R$ 650.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1171/11, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

 

Projeto torna obrigatória ambulância em postos da Polícia Rodoviária Federal

 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3111/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que obriga os postos de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, instalados a mais de 20 quilômetros de centros urbanos, a dispor de ambulância de resgate e profissional da área de saúde.

O autor argumenta que muitas vítimas de acidentes em rodovias perdem a vida por falta de atendimento de emergência. Lucena cita dados do Departamento da Polícia Rodoviária Federal para mostrar que, entre janeiro e novembro de 2011, os 170 mil acidentes em rodovias federais provocaram 6.358 mortes e deixaram 57.791 feridos.

Muitas das sequelas físicas ou mortes, segundo ele, poderiam ter sido evitadas se houvesse socorro imediato, com equipamentos adequados e profissionais preparados.

“Os primeiros minutos que se sucedem a todo acidente, principalmente nos casos mais graves, são importantíssimos para a garantia de vida da vítima. As chances de sobrevivência diminuem drasticamente para as vítimas de trauma que não recebem cuidados médicos especiais dentro de uma hora após o acidente”, afirma o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 

Carteira de habilitação pode ser obrigatória para comprador de moto

 

A Câmara analisa proposta que condiciona a venda de veículos de duas rodas, como as motos, à apresentação da carteira de habilitação do comprador. A medida está prevista no Projeto de Lei 3128/12 e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).

O autor da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS), acredita que a exigência deverá reduzir os índices crescentes de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas. “Afinal, a posse da carteira de habilitação implica a formação correta do condutor, quanto ao conhecimento da legislação e à prática da direção defensiva, aspectos fundamentais à segurança do trânsito”, explicou.

Mandetta destacou também que os indicadores mostram que os crescentes acidentes geram prejuízos não só para os condutores, mas também para todo o sistema de saúde e de previdência. “A demanda das unidades de transporte de urgência pelo atendimento de emergência está impactando o orçamento da saúde. O orçamento da previdência mostra comprometimento crescente com o aumento dos pedidos de auxílio, na forma da prestação continuada, por jovens mutilados, e de pensão, devido aos óbitos de condutores de motos”, exemplificou.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2152/07, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que exige que o comprador de motocicleta comprove ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”. A proposta já foi rejeitada pela Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e aprovada pela comissão de Viação e Transportes, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Senado aprova uso obrigatório de faróis ligados durante o dia em rodovias

 

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que torna obrigatório trafegar com faróis baixos ligados durante o dia em rodovias e túneis iluminados. Votada em caráter terminativo, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se o projeto for aprovado sem alterações na outra Casa, seguirá à sanção presidencial e terá um prazo de 100 dias para entrar em vigor.

Na exposição de motivos, o autor do projeto, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que “o uso de faróis acesos no período diurno é um elemento fundamental para a segurança do trânsito, porquanto antecipa a visualização do veículo a uma distância maior, alertando o motorista sobre situações de risco e permitindo-lhe agir preventivamente para evitar acidentes”.

O parlamentar acrescentou que já há uma recomendação do próprio Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre essa necessidade. No entanto, Eunício Oliveira ressaltou a necessidade de transformar essa “recomendação” em norma legal, a ser incorporada no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Agência Brasil

Projeto cria certificação de nível de poluente para veículos

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3013/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que institui o selo pró-ar e a certificação dos níveis de emissão de dióxido de carbono (CO2) por veículo. A proposta altera a Lei 8.723/93, que trata da redução de emissão de poluentes por veículo automotor.

Pelo texto, os veículos leves serão classificados em sete categorias, de A a G, de acordo com a emissão de CO2. Na categoria A, estarão os veículos que emitem até 125 g/km de CO2; e, na categoria G, os que emitem mais de 250 g/km.

O selo com a identificação da categoria será fixado no para-brisa dos veículos novos fabricados no País ou importados.

A concessão do selo será feita pelos órgãos federais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). No caso dos veículos pesados, a classificação obedecerá a normas fixadas por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Segundo o autor, a proposta vai incentivar a redução da emissão de dióxido de carbono pelos diferentes tipos de veículos. “Sob inspiração do selo Procel de Economia de Energia, que existe no País desde 1993, propomos a criação do Selo Pró-Ar”, afirma.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Vale transporte social

 

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2965/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que institui o vale-transporte social. O objetivo, segundo o autor, é garantir a mobilidade das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza mediante o uso dos serviços de transporte público coletivo urbano.

Pela proposta, que altera a lei que criou o Bolsa Família (Lei 10.836/04), o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família vai organizar e operacionalizar a logística para a distribuição do vale-transporte social.
As famílias vão receber mensalmente, juntamente com o benefício do Bolsa Família, o vale-transporte social, segundo critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.

Conforme a proposta, para determinar a quantidade de vale-transporte para cada família será considerado o número de pessoas, principalmente gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes; e os deslocamentos mínimos que os integrantes de uma família realizam para satisfazer suas necessidades básicas.

Despesas com implementação
O projeto determina que as despesas com a implementação do vale-transporte social correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Assistência e Promoção Social e de Combate a Fome.

O autor argumenta que a medida vai atuar emergencialmente promovendo o direito ao transporte público, sobretudo para o cidadão cujo nível de pobreza já o habilita para o programa Bolsa Família. “Completamos sua promoção social concedendo-lhe o direito ao transporte público de sua cidade, mediante a utilização do vale-transporte social que garantirá o meio de locomoção com o qual ele poderá, inclusive, buscar de modo mais eficiente seu sustento e, ao mesmo tempo, proporcionará mais amplamente sua inclusão social”, afirma.

Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Em São Paulo quem ouvir som alto no ônibus será expulso

 

Os vereadores de São Sebastião, cidade do litoral norte de São Paulo, aprovaram por unanimidade nesta terça-feira: ouvir som alto no ônibus, sem fone de ouvido, está proibido. O projeto de lei – que falta ser sancionado pelo prefeito – prevê que os infratores sejam convidados a se retirar do veículo. Se não saírem, será acionada a força policial.

“As pessoas, principalmente os idosos não são obrigados a ouvirem som alto, já que há a opção de cada um ouvir a música que deseja utilizando fone de ouvido”, argumenta o criador do projeto, o vereador Amilton Pacheco, ao site ca Câmara local.

Em dezembro, a Câmara de Porto Alegre, no RS, aprovou projeto de lei semelhante. A diferença é que lá o infrator pagaria multa de R$ 43,00 a R$ 216,00.

FONTE: Trânsito Manaus

Bafômetro poderá ser obrigatório em bares, restaurantes e boates

Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas serão obrigados a ter um bafômetro para uso opcional dos clientes. A medida está prevista no projeto de lei 2908/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), em análise na Câmara.

Pela proposta, cada teste registrará o nome e a razão social do estabelecimento em que for realizada a aferição, a data e a hora e os dados do cliente e do operador ou responsável pelo aparelho. O estado de embriaguez será acusado pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

Responsabilidade
Luciano Castro argumenta que a disponibilidade de um aparelho detector do teor alcoólico (etilômetro ou bafômetro) nos lugares que venderem bebidas tem caráter educativo, por ser um estímulo para que o consumidor regule espontaneamente seu consumo de bebidas alcoólicas.

“Ficará explícito que também o próprio estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir para controlar os excessos de ingestão de álcool”, acrescentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.