Por
Mariana Czerwonka
Segundo o Contran, mesmo estando do outro lado da tela, é como se o agente estivesse presente fisicamente no local da infração.Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito tornou mais fácil multar motoristas infratores. Nem todo mundo sabe, mas as estradas e as rodovias também ganharam esse poder.
Impossível não ser visto. Quem está no trânsito aparece nas telas. Na central de vídeo-monitoramento, os agentes têm visão total 24 horas por dia. Uma carreta dá a ré em uma via movimentada. E um motorista tenta, no meio do trânsito pesado, acionar o motor do carro. E parte com a porta aberta.
As câmeras giram 360 graus, com alcance de até cinco quilômetros. Aproximando bem dá pra ver tudo – até a placa do carro. Na rodovia mais movimentada do Distrito Federal, doze quilômetros de extensão, praticamente toda monitorada. E uma placa avisa ao motorista que ele está sendo vigiado. Esse alerta é uma exigência da lei para que o infrator possa ser multado.
Os agentes podem multar os responsáveis por infrações de comportamento, inclusive não usar cinto de segurança e falar ao celular. Segundo o Contran, mesmo estando do outro lado da tela, é como se o agente estivesse presente fisicamente no local da infração.
“É a extensão do olhar dele na fiscalização de trânsito. Ou seja, ele está dentro de uma sala, monitorando tudo que está acontecendo ao longo de uma via”, aponta o conselheiro do Contran Pedro de Souza da Silva.
A resolução do Contran fixa regras para o uso das câmaras em todo Brasil. Mas alguns estados já vinham usando esse recurso baseados no Código de Trânsito. Segundo o diretor do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, o principal objetivo é trazer segurança.
“A gente vai somando as diversas situações que tem, os pardais fixos, as câmeras, pra poder, com isso, a gente ir diminuindo a quantidade de acidentes que tem. Poder mostrar pro motorista que ele tem que andar na linha, que ele tem que respeitar o código. Para o bem dele”, comenta Fauzi Nacfur Júnior, diretor-geral do DER/DF.
As multas são enviadas para o endereço do dono do veículo, como nas infrações cometidas nas cidades.
Fonte: Portal do Trânsito (www.portaldotransito.com.br)