Relator vai incluir depoimentos como prova contra motoristas alcoolizados

 

O relator do projeto que endurece a Lei Seca na Comissão de Viação e Transportes, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), antecipou que pretende ampliar as possibilidades de prova de embriaguez, quando os motoristas se recusarem a passar pelo teste do bafômetro ou se recusarem a fazer exame de sangue. Seu parecer, que será entregue nos próximos dias, vai prever o depoimento de testemunhas e o exame clínico.

Na quarta-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame de sangue (que os motoristas não são obrigados a fazer, em razão do princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo). O exame clínico e os depoimentos de testemunhas não foram considerados provas válidas.

Edinho Araújo disse que, com a decisão do STJ, a Câmara tem que buscar opções de provas legais para incriminar o condutor embriagado, de forma que a lei fique mais clara.

Por sugestão do deputado, o projeto de lei (PL 2788/11) e seus apensados foram analisados pelo Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, que apresentou sugestões de órgãos governamentais e representantes da sociedade.

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse ontem que vai marcar uma data para a votação do projeto do Senado que estabelece tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas.

 

Fonte : Agência Câmara

 

STJ mantém exigência de bafômetro para provar embriaguez

 

 

Por cinco votos a quatro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas flagrados dirigindo embriagados. A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de comprovar o teor de álcool no sangue tolerado pela Lei Seca. Os outros ministros queriam incluir nessas ações judiciais a possibilidade de outros tipos de prova – como o depoimento de testemunhas e o exame clínico.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia beneficiado um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. A decisão vale apenas para o caso específico, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes em outros processos.

Da Agência O Globo