Lei seca ou bola de cristal ?

 

Por

Marcelo Araújo

Depois de um ano e três meses de publicação e vigência da ‘Lei Seca’ os noticiários são tomados pelo debate que a não obtenção do resultado da alcoolemia dos condutores, por qualquer motivo inclusive a recusa, tem implicado no arquivamento ou absolvição por parte dos Tribunais no país todo, e isso está causando espanto e indignação.

Quando algo é absolutamente previsível ele não deve causar espanto nem indignação, e sim precaução ou mudanças céleres para evitar o previsível. Quando se trata de Lei isso deveria ser feito antes de sua sanção, e mais que provado está que no Trânsito nem as leis admitem pressa. A população fica inconformada como o legislador pode ser tão incauto, e alguns autores tentam fazer interpretações criativas para tentar salvar a dignidade e crédito da Lei.

A parte administrativa sem dúvida tornou-se muito mais rigorosa, mas a parte Penal não só pisou no freio mas engatou a ré. Apenas um mês após a publicação e vigência da Lei Seca escrevemos o artigo reproduzido abaixo entitulado ‘LEI SECA – INFRAÇÃO E CRIME’, sem bola de cristal pois a previsão era cristalina mesmo sem recursos sobrenaturais. Que o leitor tire sua própria conclusão.

‘Nesses dez anos de Código de Trânsito o tratamento da ingestão de álcool e condução de veículos sofreu uma inversão conceitual de 180 graus, pois havia a infração administrativa de excesso de alcoolemia e o crime de embriaguez, e atualmente há a infração de ingestão de álcool (qualquer quantidade) e crime de excesso de alcoolemia.

O texto original do Código de Trânsito previa no Art.165 a infração de conduzir veículo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (0,3mg/l ar), portanto somente haveria infração se a pessoa fizesse o exame de bafômetro por ter critério objetivo. Já o crime do Art. 306 usava a expressão ‘sob influência de álcool’, sem necessariamente constar a quantidade, e outras provas tais como testemunhal, filmagens, gravações, etc., poderiam caracterizar a ocorrência do crime.

Em 2006 a Lei 11.275 (Publ. 07/02/2006) promoveu uma mudança na infração administrativa, e legitimou a autuação do Art. 165 também pela recusa, ou seja, a infração seria caracterizada ou porque o infrator fez o exame e o resultado superava os 6 decigramas por litro de sangue ou porque, tendo sido oferecido o bafômetro, haveria recusa na submissão ao exame. Não houve modificações no crime de embriaguez do Art. 306.

Agora a Lei 11.705 (Publ. 20/06/2008) autoriza que a infração administrativa seja lavrada em três sitações: 1) o infrator sujeitou-se ao exame e o resultado foi superior a 2 decigramas por litro de sangue (0,1mg/l ar) considerando a tolerância; 2) tendo sido oferecido o exame o infrator recusa-se a realizá-lo; 3) o próprio agente, em face do estado que o infrator se apresenta, está legitimado a autuá-lo pela infração administrativa, cuja conseqüência é a multa de R$ 957,70 e mais a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Já o crime passou a ser de excesso de alcoolemia, pois o Art. 306 passou a tipificar como crime a condução de veículo com valor igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue, e se houver recusa ou por outro motivo não houver a determinação do exato valor de alcoolemia que se encontra a pessoa, não haverá crime. Casos que estão em curso, ocorridos antes da nova Lei, de crimes do Art. 306 cujas provas tenham sido outras que não um exame que objetivamente determinasse o valor de alcoolemia estarão prejudicados pois para enquadramento no tipo penal tornou-se indissociável o resultado objetivo da alcoolemia.’

 

Fonte: Blog do Trânsito

Câmara deve votar tolerância zero para álcool no trânsito

Depois da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirmou ser necessário o teste do bafômetro para aplicação da Lei Seca, a Câmara dos Deputados deve votar um projeto que vai de encontro com essa decisão e também aumenta o rigor das punições para motoristas que bebem e dirigem. A proposta em tramitação no Congresso torna crime conduzir veículos sob o efeito de qualquer quantidade de álcool e permite que o flagrante seja feito mesmo quando o motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro.

“Já há um acordo com todos os atores envolvidos, o que nos permite dizer que a Câmara vai votar esse projeto em breve”, prometeu o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), nesta quinta-feira. O projeto da tolerância zero foi aprovado pelo Senado em novembro. O texto aguarda votação na Comissão de Viação e Transportes.

A nova lei prevê que, quando o condutor se recusar a fazer o exame do bafômetro, o agente pode se valer de outras provas, como o depoimento de testemunhas ou vídeos que comprovem a influência de bebidas alcoólicas sobre o motorista.

Embora continue tratando como crime dirigir sob efeito de qualquer quantidade de álcool, o projeto deve ser abrandado na Comissão de Viação e Transportes. A proposta do relator Hugo Leal (PSC-RJ) prevê a pena de prisão apenas para quem for pego com pelo menos 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Nestes casos, a pena seria de seis meses a três anos de cadeia.

Se a quantidade de álcool for menor, o crime seria punido apenas com penas administrativas. Hoje, o motorista pode ser multado se for pego com 0,1 grama de álcool por litro de sangue, mas a conduta só se torna crime se a quantidade chegar a 0,6 decigramas.

Via Portal do Trânsito

STJ mantém exigência de bafômetro para provar embriaguez

 

 

Por cinco votos a quatro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas flagrados dirigindo embriagados. A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de comprovar o teor de álcool no sangue tolerado pela Lei Seca. Os outros ministros queriam incluir nessas ações judiciais a possibilidade de outros tipos de prova – como o depoimento de testemunhas e o exame clínico.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia beneficiado um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. A decisão vale apenas para o caso específico, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes em outros processos.

Da Agência O Globo

STJ está perto de ampliar lei seca

 

Falta um voto favorável para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abra caminho ao endurecimento da lei seca. É julgada a possibilidade de uso de outros meios, como teste clínico e testemunhas, para a comprovação da embriaguez dos motoristas. Hoje, só são considerados alcoolizados os condutores submetidos ao teste do bafômetro e ao exame de sangue. No julgamento de ontem, mais um pedido de vistas adiou pela terceira vez o término da votação (leia Entenda o caso). Até agora, o placar está 4 a 3 favorável ao uso de novas provas para atestar o índice de alcoolemia ao volante.

Até o início da última sessão, o placar estava 3 a 1 em apoio ao reforço à lei seca. A ministra Laurita Vaz, que pediu vistas no encontro anterior da 6ª Turma da 3ª Seção, votou contra a posição do relator, o ministro Marco Aurélio Belizze — ele não concorda com a limitação do uso de bafômetro e de exames de sangue como forma de comprovar a embriaguez. Laurita alegou que o caso em análise, capaz de gerar jurisprudência, é problemático porque ocorreu antes do período de vigência da lei seca. Foi essa legislação que definiu as provas técnicas para determinar o uso do álcool ao volante. A ministra considera que tal exemplo não pode ser referência para outros. O placar, então, passou a ser 3 a 2.

O ministro Jorge Mussi acompanhou a posição do relator e ampliou a vantagem para 4 a 2. O próximo a votar foi o ministro Og Fernandes, que se posicionou contrário, firmando o terceiro voto contra o endurecimento da lei seca. Além disso, ele levantou uma questão de ordem e pediu que o julgamento fosse cancelado na 6ª Turma e mandado de volta à 5ª.

Ele entende que o caso, por ter ocorrido antes da publicação da lei seca, não pode servir de exemplo para outros parecidos em tramitação no Judiciário. Og sugere, assim, que volte à turma anterior e seja analisado de forma isolada. Isso significa que o STJ escolheria um novo processo entre os muitos que tramitam na Corte para que seja avaliado e sirva de referência aos demais. Se isso ocorrer, levará a análise da questão à estaca zero.

Vistas
Diante da posição do ministro Og Fernandes, o ministro Sebastião Reis Júnior, que seria o último a votar na sessão de ontem, pediu vistas, adiando novamente a decisão. Dos nove membros da 6ª Turma da 3ª Seção do STJ, sete já votaram (leia quadro). Em caso de empate, a presidente da seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, tem direito ao voto de desempate. A 6ª Turma volta a se reunir em 28 de março, mas não há definição de que o tema volte à pauta. É provável que, antes da retomada da votação, os membros definam primeiro a questão de ordem levantada ontem.

Os votos

A favor
Marco Aurélio Belizze (ministro relator)
Gilson Dipp (ministro)
Jorge Mussi (ministro)
Vasco Della Giustina (desembargador convocado)

Contra
Adilson Macabu (desembargador convocado)
Laurita Vaz (ministra)
Og Fernandes (ministro)

Falta votar
Sebastião Reis Júnior (ministro)

Em caso de empate
Ministra Maria Thereza de Assis Moura (presidente da sessão) tem voto de Minerva para o desempate

Do Correio Braziliense

Julgamento sobre ampliação de provas da lei seca é adiado pela terceira vez

 

Pela terceira vez, o julgamento no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que pretende ampliar o número de provas para atestar a embriaguez do motorista foi adiado. Após o ministro Og Fernandes levantar uma discussão sobre a questão de ordem, já que o acidente ao qual está sendo analisado aconteceu antes da lei seca entrar em vigor, o ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista do processo.

Em 2008, uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor havia se envolvido em um acidente de trânsito antes da aprovação da lei seca e um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Na sessão desta quarta-feira (14/3), a ministra Laurita Vaz votou contra o recurso especial. No entendimento da magistrada, não é necessário que outros testes sejam feitos para comprovar o uso de álcool ao volante, além do bafômetro e do exame de sangue. O segundo a votar hoje foi o ministro Jorge Mussi, que votou a favor do recurso.

Ainda faltam dois vereditos para terminar o julgamento. Teoricamente, o ministro Og se posicionou contra o provimento, mas o voto dele ainda não foi computado. O ministro Sebastião também não deu seu parecer.

Sessões anteriores
No último julgamento, em 29 de fevereiro, a ministra Laurita pediu vista (análise) do processo logo após o ministro Gilson Dipp dar provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Dipp concordou que outras provas sejam usadas para processar o condutor flagrado ao volante sob influência de álcool.

Já o desembargador Adilson Vieira Macabu contestou o aumento do número de testes que aprovem o crime em questão. Segundo ele, é inadmissível contar com outras evidências, pois há a tentativa de restringir o direito do cidadão de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

No primeiro julgamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor da validação de outros meios para a incriminação de condutores que infringirem o princípio da lei seca. Seguindo a mesma linha de raciocínio, o desembargador convocado Vasco Della Giustina defendeu o uso de testes alternativos para a comprovação do delito penal e definiu como brilhante o voto de Bellizze. “A liberdade individual deve ser protegida, mas não deve ser levada ao extremo. Cada caso é um caso e o julgador deve aplicar a norma”, argumentou.

Até o momento, quatro votos são favoráveis ao fim da polêmica de exigência do bafômetro ou do exame de sangue como os únicos testes capazes de identificar se o motorista cometeu o crime de dirigir após ingestão de bebida alcoólica. Dois, no entanto, votaram contra o recurso.

No total, oito magistrados darão um veredito para o tema. A presidente da seção, Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.

Fonte: Correio Braziliense

 

STJ adia julgamento sobre o bafômetro

 

Ainda não foi concluído o julgamento do recurso sobre o uso do bafômetro ou exame de sangue como únicas provas legítimas do estado de embriaguez do motorista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento. O Ministério Público Federal defende que testemunhas e exames clínicos seriam exemplos de provas que poderiam confirmar a embriaguez ao volante.

O julgamento foi suspenso quando o placar estava em dois votos a zero na Terceira Seção do STJ, como defende o MPF.O ministro Adilson Vieira pediu mais tempo para apreciar a ação. O julgamento só será concluído com a votação dos outros seis ministros. Ainda não se sabe quando o assunto estará em pauta novamente

 

 

STJ pode decidir hoje se bafômetro é a única forma de comprovar embriaguez

 

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem decidir a partir das 14h desta quarta-feira que provas, além do bafômetro, poderão ser usadas para caracterizar a embriaguez dos motoristas ao volante. O caso vai a plenário depois que a quinta e a sexta turmas do Tribunal divergiram sobre a necessidade do teste de alcoolemia para configurar o crime de dirigir alcoolizado. Um projeto de lei em tramitação no Congresso já prevê que o motorista seja enquadrado na Lei Seca, mesmo sem o bafômetro.

A Quinta Turma acha que a prova da embriaguez pode ser suprida pelo exame clínico e mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Já a Sexta Turma diz ser indispensável o teste do bafômetro, ainda que o estado de embriaguez possa ser constatado por outros elementos. O caso foi colocado em julgamento no STJ por meio de um recurso repetitivo, ou seja, a decisão vai servir de orientação para processos semelhantes. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que se opôs a uma decisão do Tribunal de Justiça local. Isso porque o tribunal beneficiou um motorista que se negou a fazer o teste do bafômetro. Este condutor se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor. Na ocasião, o motorista foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado que ele estava embriagado.

O motorista, então, alegou na Justiça não ter ficado comprovada a concentração de álcool exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei Seca. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que Lei Seca seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez.

Para provar que o motorista infringiu a lei, a antiga redação do CTB tinha que verificar se o motorista estava sobre a influência do álcool, mas não indicava a concentração específica da substância no corpo. O exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal. A aprovação da Lei Seca trouxe uma nova discussão sobre meios de provar a embriaguez, com a adoção do percentual de teor alcoólico para constar se o motorista está ou não sob efeito de álcool.

Desde que a Lei Seca entrou em vigor, em 2008, a Justiça tem recebido recursos envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro.

Na ação, o MPF argumenta que, como a Constituição não obriga ninguém a produzir provas contra si mesmo, a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil, “quase que ao arbítrio do acusado” e, como é atualmente, cria uma situação mais favorável para aqueles que não se submetem aos exames.

Fonte: Portal do Trânsito