Um terço dos acidentes nas rodovias são de colisões frontais

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lança no Paraná, uma operação para enfrentar o mau hábito de ultrapassagem proibida nas rodovias federais do Estado. A Operação terá duração de um mês, com a finalidade de coibir acidentes com mortes e feridos graves, principalmente os acidentes conhecidos como “colisão frontal”.

A medida foi tomada depois do último feriado prolongado, de Corpus Christi, quando das 14 mortes em BRs, quase a metade foi resultado de colisões frontais. O Paraná foi o Estado com o maior número de mortes durante o feriado em todo o País. Na madrugada da última terça-feira, novo acidente na BR-277, no Oeste paranaense, deixou um saldo de 15 mortos.
Entre janeiro e abril deste ano, das 278 mortes em acidentes de trânsito nas rodovias federais do Paraná, cerca de 37% foram em acidentes do tipo “colisão frontal”. As ultrapassagens indevidas, assim como o excesso de velocidade, são duas das maiores causas de acidentes com mortes neste mesmo período.

Segundo o Chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da PRF no Paraná, Inspetor Ricardo Schneider, “as colisões frontais não acontecem por problemas estruturais das rodovias, mas em trechos com boas condições, onde o motorista consegue atingir maior velocidade com seu veículo. A maioria dos acidentes graves é causado por imprudência e por desrespeito às normas de trânsito, ou seja, por atitudes inadequadas dos motoristas. A Operação ultrapassagem segura é justamente para coibir estas atitudes”.

Inspetor Schneider diz ainda que “além da Operação, que terá duração de um mês, o combate às ultrapassagens proibidas será uma prioridade na fiscalização de trânsito realizada pela PRF no Paraná e será feita de forma contínua, durante todo o ano”. Após um mês de Operação, os resultados serão analisados e a Operação poderá ser aprimorada e realizada novamente.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu artigo 29, entre outras obrigações, que: “todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.” Isso significa que mesmo que faça uma ultrapassagem em local permitido, o condutor deve ter a certeza que de está fazendo esta manobra sem colocar em risco a sua vida e as vidas dos demais usuários das rodovias.

Fonte: Bem Paraná (Via Portal do Trânsito)

Ultrapassagem: o grande risco nas estradas

 


Mariana Czerwonka

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, grande parte dos acidentes graves em rodovias federais acontece devido a ultrapassagens irregulares. Em feriados, essas tragédias tem um elevado crescimento, pois com o aumento do número de veículos em rodovias, aumenta também os casos de imprudência, acidentes e mortes.

“Colisões com veículos que vêm em sentido contrário são gravíssimas e geralmente resultam em várias mortes”, alerta Elaine Sizilo, especialista em trânsito.

Dados da Polícia Rodoviária Federal apontam que no ano passado, durante a Semana Santa, foram registrados 70 acidentes causados por ultrapassagens irregulares em rodovias federais, causando 21 mortes. No ano, foram quase três mil mortes, que poderiam ser evitadas caso alguns cuidados fossem tomados.

“Quando o condutor vai realizar uma ultrapassagem existem inúmeras variáveis que devem ser levadas em consideração, a avaliação errada de qualquer uma delas pode levar a um acidente”, explica Sizilo. Para a especialista, as ultrapassagens só devem ser realizadas em locais permitidos, em plenas condições de segurança e visibilidade e pela esquerda.

Cuidados
Quem optar por ultrapassar um veículo deve em primeiro lugar não “colar” no veículo da frente para não perder o ângulo de visão e certificar-se de que há espaço suficiente para a manobra. “A atenção e o cuidado são fundamentais nessa hora, o condutor deve ter certeza que a ultrapassagem não representa risco para ninguém”, diz Sizilo.

Além disso, é necessário conferir pelos retrovisores a situação do tráfego atrás do próprio veículo, não esquecendo os pontos cegos. Se tiver alguém iniciando uma manobra para ultrapassar, o condutor deve facilitar e aguardar outro momento. Se todas as condições forem favoráveis, incluindo potência suficiente do veículo para realizar a manobra, o motorista então deve sinalizar e ultrapassar.

O retorno à faixa também é importante, para isso, deve-se conferir pelo retrovisor da direita, sinalizar e entrar, procurando não obstruir a via.

“Jamais deve-se ultrapassar em curvas, túneis, viadutos, aclives, lombadas, cruzamentos e outros pontos que não ofereçam segurança”, conclui Sizilo.

Campanha
O Ministério das Cidades lança hoje uma campanha nacional de trânsito com o objetivo de alertar os motoristas para os riscos de acidentes durante as viagens no feriado da Semana Santa. O foco da campanha são as ultrapassagens.

O slogan da campanha é: “no trânsito você é responsável pela vida de quem vai e pela vida de quem vem”. A ideia é conscientizar o motorista sobre as consequências das suas decisões na condução do veículo tanto para sua vida como para a dos outros. A campanha mostra que o trânsito é uma responsabilidade coletiva, além de alertar o motorista sobre a necessidade de conduzir o veículo de maneira segura.

A veiculação da campanha na mídia será do dia dois ao dia oito de abril, quando o fluxo de veículos nas estradas e rodovias aumenta. As peças publicitárias desta campanha são comerciais de televisão e rádio, além de painéis, taxidoor e busdoor. Também foram criadas peças para a internet.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Os equívocos no uso do acostamento

Muitos leitores já passaram pela situação de enfrentar um engarrafamento em rodovia, ou por obra, ou por acidente, ou ainda pelo volume de tráfego. Nessa situação diversos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.

Alguns porque querem passar a vez na fila e outros porque já estão próximos de alcançar a via de acesso que pretendem alcançar. Em algumas dessas situações a polícia rodoviária está de prontidão para flagrar a situação e autuar os infratores, restando saber qual seria o enquadramento mais adequado: se transitar pelo acostamento ou ultrapassar pelo acostamento, como passaremos a analisar.

O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima 3 vezes (7 ptos e multa de R$ 587,00) transitar pelo acostamento, enquanto o Art. 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave (4 ptos e R$ 127,00 de multa) a ultrapassagem pelo acostamento. Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra. Transitar pelo acostamento seria praticamente transformá-lo numa outra faixa de trânsito.

Como falamos acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso próximo, e nos parece que realmente passam a transitar pelo acostamento elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto outros motoristas têm a intenção de retornar à faixa de origem e objetivam transpor os veículos engarrafados. O fato dos veículos engarrafados estarem em velocidade baixíssima ou quase parando pode ser relevante, pois pela definição de ‘ultrapassagem’ parece que a velocidade do veículo a ser ultrapassado é um pouco menor, mas não de forma tão expressiva.

Poderia parecer simples, e até seria, não fosse a brutal diferença de penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional ficará a cargo do agente, lembrando que tal critério não pode levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato está ocorrendo. O agente também não tem como adivinhar se o objetivo do condutor é alcançar a via de acesso ou se pretende retornar à faixa original. Ambas as infrações oferecem risco porque no acostamento pode haver pedestres, ciclistas, veículos em reparo, restando saber o motivo pelo qual o legislador impôs tamanha diferença de resposta a ser dada em cada caso.

Do Portal do Trânsito