A Câmara analisa um projeto (PL 7538/14) do deputado Major Fábio (Pros-PB) que obriga o Poder Público a exigir, nos editais de licitação de obras viárias, a apresentação do plano de sinalização a ser implantada no local dos trabalhos.
O plano deve seguir os critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda assim, a proposta prevê alguns parâmetros mínimos a serem observados:
– a sinalização vertical e horizontal deve ser colocada à distância mínima de 1 quilômetro do local da obra;
– deve ter boa visibilidade diurna e noturna; e
– informar a eventual interdição de vias à distância mínima que permita ao condutor optar por trajeto alternativo.
Regras
Major Fábio lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já prevê que nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após a construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras, enquanto não estiver devidamente sinalizada. Além disso, em vias ou trechos em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.
Mesmo assim, segundo o deputado, é comum as vias públicas ficarem em péssimas situações durante o período de obras. “Não é incomum que das obras resultem longos congestionamentos, além de áreas com grande risco de acidentes, devido à sinalização insuficiente”, reclama.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Poder Público a adotar uma linguagem universal no transporte púbico rodoviário para garantir a acessibilidade e a mobilidade de pessoas com deficiência.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 97/11, do deputado Walter Tosta (PSD-MG), que institui o Programa de Acessibilidade e Mobilidade Urbana. Segundo o texto, essa linguagem universal terá como base números e avisos sonoros e luminosos.
A proposta define que será necessário numerar todas as paradas de veículos coletivos. Dentro dos coletivos, devem ser instalados dispositivos capazes de identificar, em áudio e vídeo, cada ponto e o número da próxima parada.
Locomoção facilitada
A relatora do projeto, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), acatou o substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, que analisou a proposta anteriormente. Ela acrescentou uma pequena modificação para adequar a proposta ao termo “pessoas com deficiência”, expresso na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU).
Gabrilli acredita que adaptar as paradas e os ônibus significa facilitar a locomoção de todos os usuários de transporte público, e não apenas das pessoas com necessidades especiais.
“Por exemplo, uma sinalização na parada de ônibus indicando qual o horário do próximo veículo e seu destino. E, mesmo dentro do ônibus, as pessoas poderiam saber onde o ônibus está e que parada é aquela”, explica a parlamentar.
“Isso é imprescindível para uma pessoa que tem deficiência visual, para uma pessoa que não conhece o destino para onde está indo, uma pessoa distraída… Isso é bom para todo mundo”, avalia.
Projeto bem-vindo
Walter da Costa, de 76 anos, é deficiente visual e utiliza o transporte público com frequência. Ele conta que, no dia a dia, precisa ficar perguntando aos motoristas e passageiros quais são os ônibus e para onde cada um vai. O aposentado diz que o projeto é muito bem-vindo, mas que muita coisa ainda precisa melhorar.
“Ainda falta muita coisa pra acessibilidade. Eu acho que vai chegar em boa hora porque já estávamos na época para ter esse projeto em funcionamento, em evidência. O que vier para nós de acessibilidade é muito importante”, afirma.
Dificuldades
Aparecida de Fátima Guimarães é presidente do conselho diretor da Associação dos Deficientes Auditivo-Visuais e Deficientes Auditivos. Ela prevê dificuldades no cumprimento da mudança, caso o projeto vire lei.
“Tudo que gera custo requer um estudo maior, uma dificuldade maior”, observa. “Mas eu acho que hoje, como o respeito às minorias, o respeito às pessoas com deficiência vem crescendo. Eu creio que, com uma boa explicação, com uma boa dose de sensibilidade, eu acho que nós podemos estar encontrando um alinhamento e um ponto em comum.”
Tramitação
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Ministério Público de Pernambuco impetrou ação civil pública na Justiça contra o governo do estado e a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), órgão da Prefeitura do Recife, por supostas irregularidades em relação às vagas de estacionamento no entorno da Praça da República, próxima ao Palácio do Campo das Princesas. O caso está sob análise da 5ª Vara Cível da Capital.
Na denúncia, a promotora Áurea Roseane Vieira, de Habitação e Urbanismo, afirmou que motoristas estão sendo proibidos de estacionar no local porque as vagas são reservadas pela Polícia Militar apenas para pessoas autorizadas. “A CTTU foi oficializada, mas não apresentou qualquer justificativa para sua conduta omissiva.” A Casa Militar, segundo a promotoria, alegou que a praça está “inserida no patrimônio do Palácio, não se constituindo em ruas as vias.”
“Não há qualquer dúvida acerca de que a praça é um bem de uso comum do povo. O estado não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório de sua propriedade”, destacou a promotora, em documento enviado à Justiça. “Ficou comprovada a conduta abusiva e ilegal do governo do estado e a conduta negligente da CTTU”, completou.
Na ação civil pública, Áurea cita que a situação afronta a Política de Trânsito Nacional, e pede à Justiça que condene o estado, para que não proíba o estacionamento livre, e a CTTU, para que sejam retiradas as placas e sinalização na área. Solicita também multa diária de R$ 1 mil caso as medidas não sejam cumpridas.
Em nota, a Casa Civil contestou o MPPE. “De acordo com o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano, a região no entorno do palácio, entre a Ponte de Santa Isabel até a Ponte Buarque de Macedo, englobando a Praça da República, pertence ao Poder Executivo Estadual.”
Alegou ainda que o palácio “demanda, por si só, máxima proteção dispensada por parte da PM e da Casa Militar, o que já constituiria razão suficiente para restringir o estacionamento e parada de veículos pertencentes a pessoas não autorizadas”. A CTTU disse que “a utilização de determinadas vagas para carros oficiais e de funcionários do governo se dá por questão de segurança”.
A partir das 17h, pessoas que costumam se deslocar pela cidade de diferentes maneiras se reúnem para avaliar as formas mais eficientes de mobilidade. No Recife, será a terceira edição do Desafio Intermodal. Nos dois primeiros anos (2012 e 2013) a bicicleta foi o modal mais rápido e eficiente. Esse será o último ano em que a Zona Sul da cidade será contemplada, novamente com o percurso entre a Praça do Diario e o Shopping Recife.
A largada está prevista para 18h, e o local definido será a Praça da Indepedência (do Diário),com chegada ao Shopping Center Recife (entrada da Rua Jack Ayres, onde ficava o antigo cinema). Os organizadores chegaram a pensar em mudar o percurso, mas decidiram pela permanência para testar a inauguração de um dos lados da Via Mangue, que é um dos
maiores investimentos rodoviários feitos na cidade nos últimos anos.
O Desafio Intermodal se propõe a avaliar qual o meio de transporte mais eficiente em diversas cidades brasileiras. Utilizando diferentes formas de deslocamento, são avaliados o tempo gasto para se chegar ao destino final, o custo gerado e a emissão de gás carbônico. Por isso, o Desafio é mais que uma “corrida maluca”, pois não basta chegar em primeiro lugar: o impacto ambiental e o custo do deslocamento também se tornam importantes.
Ainda há vagas, se você tem interesse de participar entre em contato através do Facebook:
https://www.facebook.com/events/728477983913445/?fref=ts
A realização do DIM em Recife é feita pelo Grupo Desafio Intermodal.
Segue a lista das modalidades previstas:
Pedestre Caminhando Vinicius Vasconcelos / Cacau
Pedestre Correndo Belize Câmara / Eraldo Pedrosa
Bicicleta Passo Normal Sergio Urt / Luciana Bezerra
Bicicleta Passo Rápido Mayra
Marcelino / Gilberto Martins
Bicicleta Elétrica Jason Torres / Amilton Andrade
Bicicleta Compartilhada Guilherme Jordão / Felipe Bôaviagem
Bicicleta + Barco Sabrina Marchy / Pedro Guedes
Bicicleta Dobrável + Metrô Marcus Moura / Rodrigo Nibbering
Carro Lourenço Brandão / Brenno Borges
Ônibus Marcio C. de Moura / Wilza Saraiva
Moto Lucilene Rodrigues / Henrique Seabra
Taxi Mariano Pérez
Metro Eduardo Amorim
Metro + Ônibus Pedro Bezerra
Metro + skate Aldenio Alves / Gil Luiz Mendes
Patins Amanda Muniz / Davi Gomes
Cadeirante Leandro
Deficiente Visual Romoaldo Dantas / Lorena Maniçoba
Para cada dólar gasto com a construção de ciclovias segregadas, as cidades podem economizar até US$ 24 (R$ 62), graças à redução de custos com saúde, poluição e tráfego, de acordo com um estudo divulgado por pesquisadores da Nova Zelândia para a revista norte-americana científica Environmental Health Perspectives, do Instituto Nacional de Ciências de Saúde Ambiental.
“No momento em que a maioria das cidades está dominada pelos carros, é fácil justificar o dinheiro gasto com novas estradas como resposta à crescente utilização do automóvel, apesar dos impactos negativos que isso traz ao meio ambiente e à saúde das pessoas, agora e no futuro”, explica Alexandra Macmillan, principal autora do estudo, da Universidade de Auckland, em entrevista ao site Co.Exist. “Nós queríamos explorar algumas escolhas políticas que são realistas, a preços acessíveis, transformadoras e saudáveis”, acrescenta.
No artigo “Os custos sociais e os benefícios da bicicleta: simulando os efeitos de políticas específicas a partir de sistemas de modelos dinâmicos”, seis pesquisadores analisaram a cidade de Auckland, a maior da Nova Zelândia, usando métodos da agência de transporte local para calcular índices indicativos de custo-benefício em dólares neozelandeses para diferentes investimentos em ciclovias.
“Em nossos pressupostos de modelos primários, os benefícios de todas as políticas de intervenção superam os danos, entre 6 até 24 vezes”, concluem os pesquisadores no artigo. “Estima-se que essas mudanças trariam grandes benefícios para a saúde pública nas próximas décadas, em dezenas de dólares para cada dólar gasto em infraestrutura. Os maiores benefícios serão a redução da mortalidade por todas as causas”, completam.
Além disso, os autores também observaram que se a Prefeitura de Auckland construísse uma rede de ciclovias segregada e diminuísse as velocidades de tráfego, tais medidas poderiam aumentar o ciclismo em 40% até 2040. No entanto, caso optasse por adicionar pistas apenas em alguns poucos pontos estratégicos, isso só aumentaria o tráfego de bicicletas em 5%.
Embora já existam pesquisas que sustentem que andar de bicicleta nos faz mais felizes, mais saudáveis e até mesmo aumenta a lucratividade de negócios locais, este estudo é pioneiro em concluir como investimentos em infraestrutura cicloviária podem trazer retornos financeiros para as cidades em longo prazo, além do bem-estar físico, social e ambiental.
Quanto maior o número de pessoas que andam de bicicleta, maior a redução de custos de cuidados de saúde.
Embora o estudo ternha se concentrado em Auckland, os pesquisadores acreditam que os princípios gerais se aplicam a outras cidades onde os carros dominam. “Auckland é muito semelhante em design e padrões de transporte de muitas cidades norte-americanas, por isso, esperamos que nossos resultados sejam relevantes também para outros lugares”, explica MacMillan. “Acredito que a maré esteja mudando, tanto na Nova Zelândia quanto em muitos outros países que têm negligenciado a bicicleta nas duas últimas décadas”, completa Alastair Woodward, co-autor do estudo.
A presunção da legimidade e veracidade são fundamentais para o funcionamento da administração pública. Talvez por isso, tenha se criado uma ferramenta de fácil uso: a fé de ofício, que pressupõe a verdade legítima e sem mácula do servidor público na sua função ou do administador. E espera-se que assim seja. Mas quando isso não ocorre e o agente usa de má-fé não há muito o que o cidadão comum possa fazer. Aqui não cabe o princípio básico do direito de que somos inocentes até que se prove o contrário. Na administração pública, somos culpados até provarmos a inocência.
Resolvi trazer esse assunto à tona porque testemunhei o modus operandi de dois agentes de trânsito de Caruaru. Por ser caruaruense e manter contato frequente com a cidade, já conhecia a fama da Destra, nome esquisito para órgão de trânsito da cidade, que se define por Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte. Ainda não entendi a parte da defesa social.
Mas voltando ao fato do qual fui testemunha, vi no momento em que uma viatura da Destra parou para multar um veículo estacionado em local proibido na Rua 15 de Novembro. Embora o motorista não tivesse descido do carro, a infração era cabível.
Mas estranhei o procedimento dos agentes que estacionaram atrás do motorista infrator para aplicar-lhe a multa, sem que houvesse nenhuma preocupação em orientá-lo a sair do local para permitir a melhor fuidez do tráfego. Ao contrário, também ficaram estacionados em local impróprio, embora tenham prerrogativas para tal. O motorista só percebeu que estava sendo multado após ter sido advertido por um transeunte.
A cena seguinte se deu com o motorista e a mulher dele tentanto explicar em vão a diferença entre estacionar e não descer do carro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz essa distinção apenas para embarque e desembarque, mas não define um tempo para o procedimento o que acaba gerando confusão na cabeça dos motoristas que acreditam ser suficiente ficar dentro do carro.
Parecia que os argumentos do casal tinham surtido efeito. Para encerrar a discussão, os agentes de trânsito concordaram que o casal estava certo. Os dois saíram com a certeza de que estacionar e não sair do carro era um ato legítimo. Não era. Dias depois soube, que a multa que chegou não foi apenas da infração por estacionamento irregular, mas também de desobediência à autoridade de trânsito.
E fiquei me perguntando se a parte da desobediência se de deu quando os agentes orientaram o motorista a sair do local, o que não aconteceu, ou se foi a parte em que concordaram que os argumentos do casal estavam corretos. E não estavam. Que nome se dá a isso? Fé de ofício ou má-fé?
Ainda estamos muito distantes de um ideal de acessibilidade dos equipamentos públicos. Mas a gente ainda consegue permanecer ruim, até em ambientes onde, em tese, a acessibilidade já deveria ser um quesito superado. Até o fim do ano, a Região Metropolitana do Recife terá 25 terminais de integração, que agregam em um mesmo ambiente metrô e ônibus.
Eles são fundamentais para duplicar a demanda de usuários do Sistema Estrutural Integrado (SEI) de 800 mil para 1,6 milhão. Só isso já deveria ser mais do que suficiente para os terminais funcionarem como foram projetados. Mas nem isso. Escadas rolantes sem funcionar e elevadores parados são cenas cada vez mais comuns em terminais recém-inaugurados.
Passava do meio-dia, fora do horário de pico, quando presenciamos a chegada de usuários ao Terminal Integrado Tancredo Neves para pegar o metrô. Uma escada rolante estreita congestionava com o volume de passageiros. Ao lado dela, uma outra escada, um pouco mais larga, estava desativada. “Essa escada foi trazida para ampliar o acesso no período Copa, mas nunca chegou a funcionar”, explicou um funcionário do metrô, que teve seu nome preservado.
A ida ao Tancredo Neves foi em razão de uma denúncia feita por meio do WhatsApp do Diario. A foto era de uma outra escada rolante, que também está sem funcionar, usada por usuários que chegam de ônibus e vão acessar o metrô, neste caso de responsabilidade do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano. Foi lá que encontramos o aposentado Severino Ramos Pereira, 80 anos, que subia a passos lentos uma escada, que deveria transportá-lo. “Cansei”, disse ele quase sem fôlego.
Em uma outra situação, a aposentada Maria das Neves, 65 anos, tenta usar o elevador, que fica na parte do desembarque dos ônibus, também sem sucesso. “Eu aperto o botão só para conferir, mas sempre está desligado”, revelou. De acordo com a assessoria do Grande Recife, houve problemas de queda de energia no terminal e em razão disso os equipamentos foram desligados. Ainda não há previsão de voltar a funcionar.
Já a assessoria do metrô informou que a escada rolante desativada veio da China, mas chegou com dimensões diferentes e terá que ser devolvida ao fabricante. Também sem prazo para resolver, quatro meses após o fim da Copa. Quanto ao elevador, o metrô informou que por falta de ascensorista, o equipamento só é ligado no caso de pessoas com dificuldade de locomoção precisarem.
Ao observar o comportamento de condutores nas vias, percebemos quantos deles aproveitam o tempo no trânsito, parados ou não, para acender um cigarro. Mas a dúvida é se isso constitui ou não uma infração de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro não trata especificamente esse tema, no entanto, o artigo 252 classifica como infração de trânsito de natureza média e passível de multa dirigir o veículo com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Podemos então, interpretar esse artigo do CTB e dizer que é proibido fumar, assim como é proibido se maquiar e comer dirigindo- coisas que nos obrigam a tirar uma das mãos do volante.
Se for analisado o lado da segurança, dirigir e fumar ao mesmo tempo poderia desviar a atenção do condutor, assim como o celular. Por exemplo, ao acender o cigarro, o condutor desvia os olhos do trânsito para enxergar a posição correta do filtro, além de que, se o cigarro cai no interior do veículo, o motorista na tentativa de apagá-lo pode se distrair e causar um acidente. Outro perigo é que o condutor pode, pelo fato de estar fumando, não ter uma reação adequada, diante de uma situação imprevista.
Sem levar em consideração a saúde do motorista, que é um assunto muito sério e que merece um post especial, o mais correto, nesses casos, é parar o veículo e fumar sem colocar em risco a segurança do trânsito. Prevenir é sempre o melhor remédio.
O gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos e permitir ao pedestre atravessar a rua na faixa sinalizada, já praticado em Brasília, pode ser adotado em todo o país. Substitutivo a projeto que inclui essa norma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado nesta quarta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O aceno seria exigido para travessias em faixas onde não existam semáforos. Nesses casos, na capital federal, normalmente basta o pedestre sinalizar previamente com a mão para que os motoristas concedam a preferência de passagem. Para a autora da proposta (PLC 26/2010), deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), as vantagens da norma para a segurança justificam sua adoção em todo o país.
Em análise favorável, o relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), disse tratar-se “de medida simples e que não implica em custos adicionais, podendo ser facilmente replicada de norte a sul do Brasil”.
O relator, no entanto, apresentou substitutivo com modificações ao texto. Ele retirou dispositivo que exigia que o pedestre esperasse por outras pessoas para atravessar “vias de grande fluxo”. Valadares argumenta que o texto não determina o que são vias de grande fluxo nem estabelece a quantidade de pessoas que devem atravessar em bloco.
Ele observou que, nas vias onde a paralisação ocasionada pela travessia dos pedestres é mais constante, outras medidas podem ser adotadas, como a instalação de semáforo para pedestres, a alocação de um agente de trânsito nos períodos mais críticos ou mesmo a instalação de túnel ou passarela.
Valadares também suprimiu a indicação para que o “gesto do pedestre” passe a constar do Anexo II do CTB. O relator observou que o anexo é ilustrado por figuras e que o projeto não encaminha o desenho a ser inserido. Por isso, sugeriu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja responsável por ajustar o anexo, “na forma que entender ser a tecnicamente mais apropriada”.
O relator também apresentou ajuste na forma como o gesto com o braço para sinalizar travessia de pedestre será incluído no Código de Trânsito Brasileiro. O substitutivo de Valadares será submetido a nova votação em turno suplementar na CCJ e terá de voltar à Câmara dos Deputados, para exame das alterações.
Educação
A deputada Perpétua Almeida admite na justificação que o respeito ao sinal de pedido de passagem nas faixas dependerá de “boa dose de educação” por parte de pedestres e motoristas. Contudo, ela acredita que, a partir da normatização do gesto, haverá estímulo para a disseminação da nova conduta, com resultados tão bons quanto os que foram obtidos na capital federal.
A adesão ao chamado “sinal de vida” é motivo de orgulho para os habitantes do Distrito Federal. Mesmo assim, campanhas para estimular a preservação do respeito ao pedido de passagem continuam sendo feitas com regularidade. De acordo com pesquisa do órgão de trânsito, ao redor de 12% dos condutores ainda desrespeitam o direito dos pedestres.