Perícia conclui: Thor estava a 135 km/h no acidente que matou ciclista

 

Acabaram-se as especulações sobre o caso Thor Batista. Como me referi em artigo anterior sobre o caso, era incoerente e injusto apontar a culpabilidade de Thor sem o anúncio conclusivo da prova técnica, somente pelo fato do envolvido ser filho do homem mais rico do Brasil (Eike Batista) e uma das maiores fortunas do mundo. Acidentes fatais, na barbárie diária do trânsito brasileiro, acontecem a todo instante, porém Thor Batista é uma celebridade e será sempre notícia, como herdeiro de um grande império.

Até então, além da conclusão da perícia indireta, que apontava a velocidade máxima de deslocamento da Mercedes conduzida por Thor em 104,4 km/h-a perícia foi contratada pela defesa de Thor -outros fatos colocavam o jovem em situação de comodidade em relação a sua culpabilidade no acidente fatal. Primeiramente porque, segundo declarações de policiais rodoviários, que acorreram ao local logo após o acidente, Thor Batista não apresentava nenhum sinal de ingestão de bebida alcoólica. Por sua vez, o exame cadavérico do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, concluíra que a vítima fatal possuía, em sua corrente sanguínea, um alto teor de alcoolemia: 15,5 decigramas de álcool por litro de sangue. Ou seja, quase oito vezes a dosagem alcoólica tolerável ( 2dg) para condutores de veículo automotor.

Ademais, noticiou-se em seguida que o ciclista foi colhido pelo carro de Thor ao atravessar inadvertidamente a via, no centro da pista de rolamento e não no acostamento da rodovia como o relato inicial de algumas testemunhas.

No entanto, apesar de todos os fatos, até então trazidos a conhecimento público, faltava, para desvendar o mistério do grave acidente, a peça principal que orientaria a investigação no inquérito policial: o laudo técnico oficial sobre a velocidade com que Thor conduzia o veículo. O mistério foi findo dias atrás com a divulgação do aguardado laudo pericial: Thor conduzia o veículo a cerca de 135 km/h, numa rodovia em que o limite máximo permitido é de 110 km/h.

Com base na prova oficial o jovem foi denunciado nesta quarta-feira, 16/05, por crime de trânsito, previsto no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo). Para o Ministério Público do Rio de Janeiro prevaleceu a prova técnica sobre o acidente fatal em que o ciclista Wanderson Pereira dos Santos foi atropelado e morto pelo carro conduzido por Thor, na rodovia Washington Luiz, na noite de 17 de março deste ano. Thor havia sido imprudente ao volante.

De acordo com o depoimento de testemunhas, pouco antes do acidente e descrito no laudo, Thor Batista dirigia em zigue-zague e ultrapassou um ônibus e um carro pela direita, o que é proibido pela regra de trânsito. Em seguida, segundo a investigação, voltou à pista da esquerda e logo depois houve o choque com o ciclista. O corpo da vítima (dilacerado) foi parar a alguns metros do local de impacto (não se pode precisar a que distância sem acesso ao laudo). Registre-se também que as avarias no carro de Thor foram consideráveis, conforme fotos pós-acidente.

O Ministério Público, com fulcro no Artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro, em nome da ordem pública, como medida cautelar, solicitou ainda a imediata suspensão do direito de dirigir de Thor Batista, que acumulava, segundo o promotor Marcus Edoardo de Sá Earp Siqueira, 11 multas em seu prontuário, sendo nove por excesso de velocidade, tudo isso com pouco mais de dois anos de habilitação.

Os renomados juristas, Marcio Thomas Bastos e Celdo Vilardi, advogados de Thor, informaram que, apesar de não terem tido acesso à denúncia do Ministério Público, consideram que o processo penal é um equívoco e comprovarão a inocência do jovem cliente. Dias atrás alegaram que o laudo pericial oficial era uma “peça de ficção”. O Ministério Público acreditou na “peça de ficção”. Ou seja, o laudo acabou complicando a vida de Thor e as especulações se encerraram com a prova técnica até aqui válida. A culpa do acidente, até prova em contrário, foi dos dois atores: vítima alcoolizada e motorista em excesso de velocidade.

Especialistas em segurança de trânsito afirmam que a Mercedes de Thor deveria estar a pelo menos 80 km/h quando atingiu o ciclista. Segundo legistas, o risco de morte é de praticamente de 100% quando o carro está a mais de 80 km/h. Ultrapassados os 80 km/h, a cada quilômetro a mais, aumentam as chances de fratura na coluna, rompimento de artérias importantes e até desmembramentos e amputações. No caso em questão, testemunhas afirmam que corpo da vítima foi totalmente dilacerado.

Veja agora a nota, na íntegra, da defesa de Thor Batista sobre o laudo técnico oficial:

“A assertiva de dois peritos a propósito da velocidade empreendida pelo carro dirigido por Thor Batista, “com base em leis físicas oriundas da mecânica newtoniana”, é inaceitável e causa indignação, uma vez que desacompanhada de qualquer método ou cálculo explicativo. Da forma como lançada no documento, a velocidade é uma afirmação que se traduz em peça de ficção científica, sendo impossível compreender, inclusive, como os peritos chegaram ao resultado…”

Prossegue a nota:

“…Não bastasse, laudo particular, levando em conta os mesmos dados contemplados no laudo oficial, determina que o carro estava entre 87,1 e104,4 Km/h e explica que só há um método confiável, de acordo com toda a doutrina que trata o tema, para efetuar a estimativa: o método de Sirle, que leva em consideração a distância entre o corpo da vítima e o local do acidente. A partir desses dados, o referido laudo percorre um caminho absolutamente científico e lógico-causal para chegar a tal conclusão. Desta forma, confiamos no arquivamento do inquérito policial, tendo em vista que Thor Batista não deu causa ao trágico acidente”

Resta saber agora se a Justiça também acreditará ou não na “peça de ficção”. O Ministério Público acreditou. Por enquanto, ficam uma pergunta e uma constatação. A pergunta: Será que peritos nacionais não têm a devida capacidade para atestar a velocidade de deslocamento de um veículo importado de grande potência e altamente sofisticado? A constatação: O jovem Thor Batista, face ao comportamento imprudente ao volante, precisa, mais do que nunca, de uma boa medida reeducativa de trânsito. Não há dúvida. Precisa aprender, para o seu próprio bem, que a imprudência ao volante transforma o carro numa perigosa arma mortífera.

*Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro e articulista da ABETRAN

Fonte: Portal do Trânsito

One Reply to “Perícia conclui: Thor estava a 135 km/h no acidente que matou ciclista”

  1. O carro de Thor não tem GPS ou é rastreado que poderia identificar a real velocidade no trecho ao invés de ficarem vendo métodos matemáticos-físicos para determinar a possível velocidade?
    Se o carro do pai de Thor estivesse dentro da velocidade permitida ou até um pouco abaixo, é pouco provável que o ciclista saísse vivo, então essa de abuso de velocidade ser uma agravante não é um determinante. Você pega um Mille e bate com ele numa velocidade dentro do limite e veículo como passageiros são bem penalizados, enquanto um veículo feito de fibra de carbono tal qual um F1 como é o SLR pode ter pequenas avalias, mas o condutor a depender da situação sairia ileso numa batida a mais de 200km/h – na net há acidentes nessa situação e condutor escapou porque o carro é muito resistente. Sendo assim, agravante é algo relativo.
    Já comentei e acho interessante algumas regras do CTB como proibir ultrapassagem pela direita no caso que antecedeu o acidente. Você numa via de duas ou mais pistas no mesmo sentido, estando no limite, topa com um veículo a sua frente e aí você vai esperar ele sai da sua frente para dar passagem quando sem atrapalhar o trânsito eu posso me dirigir para o lado direito sinalizando para tal e após voltar a faixa da esquerda sem causar retenção, por em risco outros, perder tempo desde que tem o campo de visão disponível para fazer com segurança. Se a via tem a mesma velocidade para todas as faixas, ainda que a esquerda seja para quem realmente está no limite e a direita para quem visa acessar vias ou estabelecimentos transversais, e portanto com menor velocidade, se não há ninguém a frente na direita, por que insister como alguns fazem em forçar quem está a frente ir para outra faixa? Ainda que o condutor tenha a obrigação de detectar a aproximação de veículos, nem sempre dá para mudar de faixa quando os que estão na outra cedem quando solicitado, aí você fica com um insistente na sua cola e o do lado não permite você mudar. Seguir uma regra nem sempre é viável na prática e isso é muito comum ser desrespeitado por certos entes sem estarem em situação de emergência. Pior é que o CTB ainda diz que se você está na faixa esquerda no limite da via tem que ceder passagem para quem vier atrás pedindo passagem. Você está facilitando a vida de quem está acima do limite e costumeiramente não é um veículo de emergência. Pode?